Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2008

Hereditariedade e inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, forte no § 7º do art.14 da CF/88, pela hetero-incompatibilidade do filho do presidente Lula. Talvez fosse ele um excelente candidato, ainda mais pela procedência hereditária. Lula hoje é um presidente diferenciado. A sua popularidade é impressionante. Nunca na história desse país houve tamanha popularidade, ainda mais em uma mandato cujo tempo começa a minguar. Do mesmo modo que a hereditariedade contribuiria para catapultar a candidatura dele, foi ela que a contaminou. E o TSE mostrou que o papel do Poder Judiciário é justamente esse: conter o poder, aplicando a Constituição e o ordenamento jurídico. Sobre o tema, houve interessante debate no fórum da Comunidade de Eleitoralistas, para onde remeto o leitor interessado.

Político cassado bom é do norte ou nordeste...

Quem quer que faça um estudo estatístico do número de cassações de mandatos eletivos verá que os mais relevantes mandatos cassados são do norte e nordeste. Senador e Governador do sul e sudeste estão virgens de cassação. As razões desse dado podem ser inúmeras, mas o fato é fato. Podemos debater sobre ele, discutir as suas causas, buscar justificativas, mas não podemos negá-lo. Eis a notícia de hoje da Folha de São Paulo: TSE nega ação que mantinha senador no cargo DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou anteontem ação cautelar que mantinha o senador Expedito Júnior (PR-RO) no cargo. Ele é acusado de compra de votos na eleição de 2006. Expedito alega inocência e irá recorrer no TSE e no STF. O TSE referendou a decisão do TRE de Rondônia, que o condenou por abuso de poder econômico e compra de votos. Assume o mandato o segundo colocado: Acir Gurgacz (PDT). Pela Constituição, o caso tem de ser informado à Mesa Diretora para que seja realizada a posse.

O IG bem que tentou, mas não deu ainda para liberar a internet

O portal IG ingressou com um mandado de segurança para provocar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o liberasse das normas restritivas impostas à televisão e rádio no período eleitoral. Pediu uma medida liminar e não conseguiu. Eis a matéria, com meus comentários a seguir: TSE nega pedido de liminar do iG por internet livre A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição. O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública – o que claramente não se aplica à internet. Trata-se de “flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão”, critica Caio Túlio Costa, presidente do iG. O iG reivindica o direito, como é dado aos veículos da mídia impressa, de expressar a sua opinião sobre qualq