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Mostrando postagens de dezembro, 2009

Feliz 2010!!!!

Feliz ano novo a todos. Que Deus nos cubra de graças e nos conceda os dons da fé, da caridade e da esperança. Que 2010 seja um ano de realizações pessoais e profissionais, rico em saúde, felicidade e muito amor. São os votos de Ana Paula, Maria Eduarda e meus. Receita de Ano Novo Carlos Drummond de Andrade In: “Discurso de primavera e algumas sombras”, 1977 Para você ganhar belíssimo Ano Novo cor de arco-íris, ou da cor da sua paz, Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido (mal vivido ou talvez sem sentido) para você ganhar um ano não apenas pintado de novo, remendado às carreiras, mas novo nas sementinhas do vir-a-ser; novo até no coração das coisas menos percebidas (a começar pelo seu interior) novo espontâneo, que de tão perfeito nem se nota, mas com ele se come, se passeia, se ama, se compreende, se trabalha, você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita, não precisa expedir nem receber mensagens (planta recebe mensagens? passa telegramas?). Não precisa faz

Glossário político para as eleições de 2010, segundo Josias de Souza

Com humor, o jornalista Josias de Souza encerra o ano com um glossário para as eleições de 2010, ( aqui ) mostrando a quantas andam a legitimidade dos nossos partidos e instituições democráticas...: 1 . Democracia : É um regime que oferece ao eleitor liberdade ampla e irrestrita para exercitar a sua capacidade de fazer besteiras por conta própria. 2 . Eleição : É uma loteria sem prêmio em que o eleitor é condenado a optar entre o lamentável e o muito pior. 3 . Voto : É um equívoco que se renova de quatro em quatro anos. 4 . Candidato : É um pretensioso que faz merchandising do próprio umbigo. 5 . Campanha eleitoral : É o período em que um grupo de loucos invade a sua TV para informar que dispõe de credenciais para administrar o hospício. 6 . Alianças partidárias : São conchavos que unem agremiações formadas de dois tipos de políticos: os culpados inocentes e os inocentes culpados. 7 . PT : É um partido que deixou a ideologia para cair na vida. 8 . PSDB : é a mesma esculhambação,

Moralismo eleitoral, inelegibilidade e vida pregressa

Tenho combatido o que passei a denominar de moralismo eleitoral , ou seja, a adulteração da interpretação das normas jurídicas eleitorais pela aplicação de critérios acentuadamente morais, muitas vezes em aberta divergência com o próprio ordenamento jurídico posto. Em nome de princípios defendidos por determinadas minorias (ou mesmo maiorias, pouco importa) afasta-se a aplicação de determinada norma jurídica positivada, recriando antidemocraticamente o próprio ordenamento jurídico, sem observar os meios próprios para tanto. Esse fenômeno crescente de, a partir de uma leitura principiológica da Constituição, enfraquecimento da própria positividade das normas infraconstitucionais ao ponto limite de deixarem elas de ser vinculativas para o aplicador, passou a ser sentido de modo alarmante na leitura que vem se fazendo de relevantes questões eleitorais, como ocorreu recentemente com a iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de propor uma ADPF para impedir de concorrer na

Inelegibilidade, elegibilidade, não-elegibilidade e cassação de registro

Tenho observado o surgimento de uma interessante bibliografia de Direito Eleitoral. Mas ainda necessitamos de mais e melhores obras. Conversando com um ótimo advogado de Brasília, leitor deste blog, cujo conhecimento teórico da área era evidente, instiguei-o a escrever doutrinariamente, senão em obra de fôlego, ao menos através de artigos doutrinários. Ouvi a resposta que mais da vez tenho ouvido: escrever é comprometer-se com posições nem sempre possíveis de serem assumidas em casos concretos, na defesa do cliente. Julgo a resposta mais um pretexto do que uma justificativa. Como já escrevi na Nota à 7ª edição das minhas Instituições de direito eleitoral , a advocacia eleitoral é bifronte: funcionamos algumas vezes no pólo que acusa; outras, no que defende. Muitas vezes sustentando teses opostas, inclusive. É da natureza da advocacia eleitoral, diversamente do que ocorre, por exemplo, com a advocacia tributária, em que haverá sempre o Fisco do outro lado , em defesa das burras do Estad

STF e processo eletrônico: mudanças em 2010

A partir de de janeiro de 2010, há matérias que obrigatoriamente tramitarão no Supremo Tribunal Federal apenas por meio eletrônico, conforme a Resolução nº 417/2009, do STF: A Resolução n. 417, editada pelo STF em 2009, determinou que seis classes processuais passem a tramitar exclusivamente por meio eletrônico na Corte a partir de 31 de janeiro de 2010. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Ibrade lança Revista Brasileira de Direito Eleitoral

O Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) lançou na noite desta terça-feira (1º) a Revista Brasileira de Direito Eleitoral, contendo artigos, teses e pareceres de ministros, juízes e advogados ligados à temática eleitoral. A solenidade ocorreu no hall de entrada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contou com a presença de ministros e ex-ministros da Corte, advogados e estudiosos de diversos temas relacionados ao Direito Eleitoral e às eleições. O presidente do Ibrade, o ex-ministro do TSE Fernando Neves, afirmou em seu pronunciamento que o objetivo da revista “é ser um espaço para a discussão de idéias, idéias provocativas, um local para o exercício da crítica e do debate”. Fernando Neves ressaltou que a revista é resultado de uma parceria de sucesso entre o Ibrade e o Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade). Artigos O primeiro número da Revista Brasileira de Direito Eleitoral, que terá periodicidade semestral, traz oito

Pergunta e resposta: ciência do Direito

Perguntou-me André Morgan: Parabéns pelo seu pensamento científico exposto já nas primeiras linhas. Sua defesa ao pensamento potesiano é realmente fiel. Fico alegre quando vejo um jurista revelar o direito de forma correta, desfazendo, assim, a enorme confusão que outros autores fazem. Gostaria, se possível, fazer algumas indagações ao prof: a) O direito como fenômeno, existe antes do homem ? b)É possivel realizar uma distinção entre aquele e o direito como dado cultural, portanto, posterior aquele? c) É possível ao direito dar uma resposta certa para determinada relação jurídica, ou no direito é aceito várias respostas para uma só relação jurídica ? d) Direito é ciência ? Ou estamos no campo da argumentação apenas ? Respondo: a) o direito é fenômeno cultural, portanto afeto ao homem em relação (o eu-tu do primeiro capítulo do livro). Pontes, homem do seu tempo, viu o fenômeno jurídico também das relações vegetais e inorgânicas, por excesso de biologia e física. Entenderemos