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Mostrando postagens de maio, 2016

Eleições presidenciais e unidade de destino dos membros da chapa

Nas eleições majoritárias vige o princípio da unicidade da chapa formada plurissubjetivamente. O titular e o vice são votados em conjunto, não recebendo votos individualmente: sendo inconsútil a relação jurídica formada pelos membros da chapa, haveria unidade de destinos quando as eleições fossem viciadas por abuso de poder econômico, abuso de poder político, corrupção, fraude, captação ilícita de recursos, gastos indevidos de campanha, etc. O raciocínio jurídico fundamenta-se numa premissa simples: os atos ilícitos eleitorais praticados para a cabala de votos têm como efeito (a) a nulidade dos votos viciados dados e (b) a sanção individual aplicada aos candidatos que deram causa ou foram beneficiados com a prática do ilícito. São duas sanções distintas e com tratamento jurídico diverso. Uma, a nulificação dos votos dados a candidatos beneficiados por ilícitos eleitorais, atingiria - secundo recorrente jurisprudência - a chapa como um todo, porque o voto não poderia ser, por este

Tribunal Superior Eleitoral e ausência de competência para cassar chapa presidencial

As várias ações propostas contra a candidatura presidencial que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral suscitam temas jurídicos que não vêm tendo tratamento adequado na doutrina. Os poucos pronunciamentos que foram feitos até agora reproduzem o mesmo paradigma da jurisprudência que vem sendo seguida atualmente pela Justiça Eleitoral. A primeira coisa a fazer para se dar um tratamento adequado ao que se passa nas eleições presidenciais é colocar entre parênteses tudo quanto vem sendo construído, com idas e vindas, na tradição jurisprudencial e repensar as questões postas sob outro prisma. Um primeiro problema que vem sendo negligenciado diz respeito à competência do Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar o pedido de cassação do mandato eletivo presidencial. Houve apenas um parecer, indigno desse nome, emitido por Dalmo de Abreu Dallari sustentando que faleceria ao TSE competência para cassar a chapa presidencial. Em uma articulação argumentativa pedestre, sem maiores