Os candidatos "fichas sujas" e o Ministério Público
Há uma tendência - talvez pelo apelo midiático - de impugnação generalizada aos chamados candidatos "fichas sujas". Na linha de que o Tribunal Superior Eleitoral muda de posicionamento com imensa assiduidade, nada melhor do que tentar implacar uma reviravolta na jurisprudência, de vez que a rejeição do escrutínio da vida pregressa foi afastada por votação apertada. Assim, tendo em vista que o presidente do TSE tem revelado a sua vontade de ultrapassar os limites da dicção do § 9º do art.14, para que a Justiça Eleitoral faça justiça de mãos próprias e crie aquilo que está reservado exclusivamente ao Legislador (em votação qualificada, nunca é demais lembrar), nada melhor do que propor ações de impugnação ao registro de candidatura contra os candidatos "fichas sujas". Que o TSE, ao final, diga como é que fica... Matéria da Folha de S. Paulo de hoje: Procuradoria quer impugnação de condenados pelos tribunais DA REPORTAGEM LOCAL Uma nova orientação da Procuradoria Reg...