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Mostrando postagens com o rótulo perguntas e respostas

Pergunta e resposta: ciência do Direito

Perguntou-me André Morgan: Parabéns pelo seu pensamento científico exposto já nas primeiras linhas. Sua defesa ao pensamento potesiano é realmente fiel. Fico alegre quando vejo um jurista revelar o direito de forma correta, desfazendo, assim, a enorme confusão que outros autores fazem. Gostaria, se possível, fazer algumas indagações ao prof: a) O direito como fenômeno, existe antes do homem ? b)É possivel realizar uma distinção entre aquele e o direito como dado cultural, portanto, posterior aquele? c) É possível ao direito dar uma resposta certa para determinada relação jurídica, ou no direito é aceito várias respostas para uma só relação jurídica ? d) Direito é ciência ? Ou estamos no campo da argumentação apenas ? Respondo: a) o direito é fenômeno cultural, portanto afeto ao homem em relação (o eu-tu do primeiro capítulo do livro). Pontes, homem do seu tempo, viu o fenômeno jurídico também das relações vegetais e inorgânicas, por excesso de biologia e física. Entenderemos ...

Pergunta e resposta: EC 58/2009

Foram feitas algumas perguntas (pena que anonimamente), que por serem pertinentes merecem respostas para ajudar da meditação dos interessados neste tema: 1) se essa EC dos vereadores tivesse sido promulgada antes das convenções de 2008 os partidos/ coligações não teriam registrado um número maior de candidatos? R: É possível que sim, como é possível que não. Legalmente haveria essa possibilidade, o que não quer dizer que isso significasse qualquer modificação no resultado do pleito. 2) os partidos ou coligações que registrassem um número maior de candidatos não poderiam auferir maior vantagem no quociente eleitoral num quadro com quantidade maior de vagas? R: Poderiam, em tese. Porém não lhe parece que os candidatos viáveis efetivamente concorreram no processo eleitoral? Quais seriam as grandes lideranças ou puxadores de voto que não concorreram aos mandatos eletivos? Veja, a argumentação proposta é em princípio procedente, mas não resiste a uma análise criteriosa em conformidade co...

Perguntas e respostas: renúncia de candidatura, prestação de contas e abertura de conta bancária.

A pergunta : Nas eleições próximas passadas, um amigo meu registrou sua candidatura a vereador. Ocorre, que 30 dias após o registro de sua candidatura, ele desistiu de ser candidato, e comunicou por escrito ao cartório eleitoral. Portanto, como desistiu da candidatura, não houve gastos de campanha, e muito menos movimentação financeira. Por esse motivo, não abriu a conta corrente de candidato no Banco do Brasil. Dentro do prazo legal,fez sua prestação de contas negativa, anexando o pedido de desistência da candidatura e inclusive uma certidão expedida pelo Banco do Brasil de que não havia aberto conta bancária e que não havia feito movimentação financeira. Ocorre que o técnico do cartório eleitoral deu um parecer desaprovando as contas pelo motivo de não ter aberto a conta bancária específica para candidato. Este parecer foi acompanhado pelo Ministério Público e pelo juiz. Como pode ser reprovada a prestação de conta de alguém que não fez movimentação financeira de campanha, pois nem c...

Pergunta e resposta

Aos meus leitores que recentemente mandaram perguntas, serão todas elas respondidas. É que tenho tido uma atividade sufocante na minha advocacia. Mas responderei a todos no final de semana. Continuem mandando e-mail ou postando perguntas aqui, nos comentários.

Questões em pauta: Ainda o voto de qualidade dos presidentes de tribunais

Na noite de ontem, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, houve intensa discussão sobre o desfecho do julgamento em que se deu o empate e a decisão terminou aproveitando o chamado "voto de qualidade" do presidente do colegiado. Discussão não propriamente sobre o julgamento, mas sobre a sua repercussão na mídia. Deixo aqui o espaço, neste post, para que os leitores do blog possam contribuir com a discussão nos comentários, apresentando razões a favor e contra o chamado voto de qualidade da presidência. É ele possível? Em que casos, sendo positiva a resposta? Quem quiser verificar o regimento interno do TRE/AL, basta pesquisar no site http://www.tre-al.gov.br. A discussão, por óbvio, não diz respeito apenas ao TRE de Alagoas, mas a todos os tribunais eleitorais. Aguardo a participação dos internautas. Comentem. Participem.

Art.41-A, cassação do diploma e inelegibilidade

Recebi o seguinte e-mail: Meu nome é Karla, sou servidora do TRE/BA e aluna da 2ª turma do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Fundação Cezar Montes (Fundacem), Salvador, Bahia. Li alguns textos de sua autoria e tive a oportunidade de entrar em contato com o seu entendimento (muito bem fundamentado e juridicamente "sedutor") acerca da inconstitucionalidade do art. 41-A da Lei 9.504/97 (ao contrário do que decidido pelo STF na ADI 3592-4/DF), no que diz respeito à sanção de cassação do registro de candidatura, posto que o senhor entende tratar-se de hipótese de inelegibilidade cominada simples. A dúvida que me surgiu é: esse entendimento também se estende à sanção da cassação do diploma, ou seja, naqueles casos em que a representação é julgada após a diplomação? Porque pelo conceito que o senhor dá de inelegibilidade cominada simples, esta é uma inelegibilidade que se aplica apenas à eleição em curso. Contudo, como o senhor mesmo afirma - agora indo para o ...

Pergunta e resposta: Eleição suplementar e incompatibilidade

Pergunta : O João Víctor pergunta se seria inconstitucional a redução do prazo de desincompatibilização para as eleições suplementares. Resposta : As resoluções dos tribunais regionais eleitorais têm fixado prazos diferentes. Em Alagoas, por exemplo, o TRE fixou o prazo de dois dias para o candidato indicado em convenção como candidato se desincompatibilizar. Em Minas Gerais, o prazo fixado foi 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária, citando como fundamento a Resolução TSE nº 21.093/SP, de 9.5.2002. Independentemente do prazo fixado pelos regionais, têm eles competência para temperar os prazos originais, por uma razão simples e prática: imagine que um candidato na eleição normal de outubro tenha se desincompatibilizado em prazo hábil, tenha concorrido e perdido à eleição. Na semana seguinte, ainda em outubro de 2008, tenha voltado a trabalhar em seu cargo, que o tornaria incompatível não tivesse se afastado. De repente, anulada a eleição e designad...

Prestação de contas e erros justificáveis

Pergunta-me o Fábio: "Como devo proceder na defesa de um candidato que por erro de escrita colocou três doações em recibos eleitorais, em datas anteriores ao recebimento dos recibos. Urgente. Respondo: Se houve erro, justificar em que ele consistiu; se não houve erro, e as despesas foram realizadas porque foram necessárias, justificá-las também. Há despesas que são realizadas independentemente da obtenção do CNPJ-candidato ou da abertura de conta. Cito um exemplo: a prestação de serviço do advogado que subscreve a petição de impugnação de registro de candidatura; os gastos com combustível e papel para imprimir e levar o pedido de registro ao cartório eleitoral, etc. O fundemental é justificar bem para, em última hipótese, as contas serem aprovadas com ressalvas. O fundamental, em prestação de contas, é justificar os erros havidos, demonstrando que eles decorrem de situações plausíveis e de acordo com o quod plerumque accidit . O que não pode, por exemplo, é o candidato junta...

Quitação eleitoral e inelegibilidade de 04 anos: eleitos e não-eleitos.

Recebo de Jean Vasconcelos o seguinte e-mail: Caro professor, Inicialmente, cumprimentamos pelo exemplar artigo "Prestação de Contas" publicado no sitio http://adrianosoares69. googlepages.com/eleitoral- elei%C3%A7%C3%B5es2008 . O artigo é de clareza salutar, mas, mesmo assim, talvez pela minha inciência, restou uma dúvida. Desta forma, se possível, gostaria que me esclarecesse. Diz o § 3º do artigo 41 da Res TSE 22715: § 3º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu . No texto mencionnado, o senhor conclui que: " Juiz Eleitoral poderá decidir pela aprovação integral, aprovação com ressalvas, desaprovação e pela não-prestação, publicando a sua sentença até 8 dias antes da diplomação (art.41). Em caso de desaprovação ou não-prestação de contas, não existe impedimento à concessão do diploma ao candidato...

Ainda a quitação eleitoral

Pergunta-me Eduardo de Freitas Peche Canhizare, advogado em São Paulo, o seguinte: "Confesso que ainda não compreendi com clareza as conseqüências do impedimento de quitação eleitoral pela rejeição de contas, quanto à impossibilidade dos candidatos disputarem eleições futuras. Eis minhas dúvidas: 1) A desaprovação definitiva das contas impede de forma absoluta a quitação eleitoral ? Não há como o candidato eleito, que teve suas contas rejeitadas, obter, de alguma outra forma, a quitação eleitoral ? 2) Em se tratando de eleições municipais (2.008), o vereador que teve suas contas desaprovadas e impedido de obter a quitação eleitoral, estará impossibilitado de candidatar-se à reeleição em 2.012, já que a inelegibilidade, aqui, consumiria todo o seu mandato de 04 anos ? Respondo: 1) Eduardo, impediria, fosse ela constitucional. Agora, veja bem: não atentaria contra o postulado da proporcionalidade que alguém que tivesse as suas contas rejeitadas por questões menores, viesse ...

Prestação de contas: suposições e indícios

Cláudia Fux pergunta: " Gostaria de saber se, ainda antes de ser dado o parecer judicial sobre a aprovação ou não das contas, o partido político pode requisitar (e a quem) a abertura de investigação, tendo em vista que os doadores da campanha, em grande parte, provavelmente excederam os 10% permitidos por lei. Não se tem certeza em relação a estes dados mas há fortes indícios de que estes limites foram extrapolados. Como solicitar que o Juiz Eleitoral peça informações à Receita? O Juiz poderia se negar a isto? ". Respondo: Cláudia, o problema é esse: o "provavelmente excederam" é apenas isso, ou seja, uma suposição. Poderia o Juiz determinar diligências se houver indícios de que houve o descumprimento da lei eleitoral. Mas indícios fortes não são suposições, alegação sem prova algum. Se houver elementos, entretanto, o juiz poderá fazer as diligências necessárias.

Alistamento e exclusão de eleitor: RAE's

Pergunta-me um magistrado de algum ponto do Brasil (deixo de mencionar nome e localidade): Houve um pedido de registro de candidatura que havia indeferido, em razão do indeferimento do alistamento eleitoral. O que aconteceu foi o seguinte: A requerente em seu requerimento de alistamento juntou documento, para fins de comprovação do domicílio em nome de terceira pessoa. Em diligência, o oficial de justiça foi até o endereço informado e a proprietária da casa afirmou que não conhecia a requerente. Diante da certidão do Oficial indeferi o pedido de alistamento eleitoral. Publicado o edital de indeferimento de alistamento eleitoral, o advogado dela apresentou defesa juntando um novo comprovante de residência. O problema está aqui. Eu não instaurava procedimento de exclusão, pois entendia que a requerente não tinha sido incluída e ai recebi a defesa como recurso e mandei o oficial de justiça verificar se a requerente tinha domicílio eleitoral no novo endereço informado. O Oficial certifico...

E-mails e respostas pendentes

Peço desculpas a todos os que têm enviado e-mail com questionamentos. Faltou-me tempo para responder a todos. Semana que vem ponho em dia as respostas, postando aqui o que for de interesse geral.

Pergunta e resposta: candidato a vereador e apoio a candidato a prefeito estranho à coligação

Pergunta: Em meu município um dos pré-candidato a vereador não atenderá a coligação a ser formada, que abrangerá a proporcional e a majoritária, passando este a fazer campanha para o pré-candidato a prefeito rival. Se o partido ao qual é filiado não tomar a providência de não homologar a sua candidatura na convenção, e este tiver sua candidatura viabilizada, quais as medidas legais que a coligação poderá adotar para impugnar sua candidatura? É possível? Existe outras formas para impedir que o pré-candidato tenha homologado o seu nome? Desde já, grato pela atenção. (eduardosindo@click21.com.br) Resposta: Não existe mais candidaturas natas, sendo a vontade do partido político soberana quando da indicação dos seus candidatos em convenção partidária. Acaso o candidato indicado pelo partido em convenção faça campanha eleitoral para um candidato a prefeito estranho à coligação aprovada pela mesma convenção partidária que o indicou candidato, poderá o partido abrir processo disciplinar por in...

Perguntas e respostas: vice pode concorrer ao mandato de prefeito

Pergunta-me JÂNIO COSTA DA SILVA: "No pleito de 2004, Fulano foi eleito ao cargo de Vice-Prefeito do município. No entanto, até o presente momento, ou seja 27.05.2008, por um instante qualquer, nunca substituiu e, muito menos, sucedeu o Prefeito no mandato. Acontece, que Fulano pretende a se candidatar ao cargo de Prefeito no pleito de 2008, em razão disso, pergunta-se: em razão de Fulano nunca ter substituido ou sucedido o titular do mandato (Prefeito), teria que se desincompatilizar, no prazo de 06 (seis) meses, para se candidatar a Prefeito? Lembra-se que o parágrafo 5º, do art. 14, da CF, fala que somente serão reelegíveis ao respectivo cargo aquele que for seu titular ou nos casos de substituição ou sucessão". Respondo: Não há necessidade de se desincompatibilizar do cargo de vice. Se assumir, nos seis meses antes do pleito, o cargo de prefeito, por substituição ou sucessão, poderá ainda concorrer ao cargo de prefeito, só que agora em reeleição.

Perguntas e respostas: presidente da Câmara Municipal que assume prefeitura nos seis meses antes da eleição

Pergunta-nos Átila Carvalho, da Bahia: "Fui seu aluno na Especialização em Salvador, e, sabendo da sua disposição e disponibilidade para responder questionamentos, lhe faço os seguintes: 1. Presidente da Câmara - irmão de ex-prefeito que foi reeleito - Pode substituir, ainda que transitoriamente o atual Prefeito? - Não configura terceiro mandato? 2. Presidente da Câmara - no caso acima, tendo o mesmo substituído o Prefeito, transitoriamente, nos 06 meses antes do pleito, fica inelegivel para ser candidato a Prefeito? - Precisa se desincompatibilizar do cargo? - Quantos meses? 3. O citado irmão do Presidente da Câmara, ficará inelgivel para Prefeito, por conta da substituição? Respondo : Pelo que entendi da situação de fato, através das perguntas feitas, a hipótese seria a seguinte. O presidente da Câmara de Vereadores seria irmão do ex-prefeito reeleito e teria substituído o atual prefeito nos seis meses anteriores ao pleito. Assim sendo, entendo que: 1. Se a substituição no manda...

Perguntas: inelegibilidade por parentesco

Pergunta-me José Márcio R. Teixeira ( jm-rt@hotmail.com ): "Gostaria de saber se um pré-candidato pode se candidatar sendo ele o ex-prefeito, participando dos dois mandatos sucessivos do atual prefeito, seu sucessor, como secretário de finanças e deposto no inicio do ano por nepotismo, que é primo do prefeito atual, filhos de pais irmãos por afins ou que possa levar a isto? pois a amizade e a confiança e de longas datas". A pergunta, se bem entendi, diz respeito ao fato de um prefeito por dois mandatos ter assumido o cargo de secretário de finanças por dois mandatos do seu substituto. Poderia ele candidatar-se novamente a prefeito? Sim. Não há inelegibilidade presente. A linha de parentesco conta-se assim: primo sobe para pai, que sobe para avô, que desce para irmão do pai, que desce para o primo. Quarto grau, portanto. O fato de ter ocupado cargo de confiança por dois mandatos não levaria, por si só, a ficar inelegível.

Perguntas e respostas (2)

Iniciemos nossa seção de perguntas e respostas sobre as dúvidas e questionamentos dos nossos leitores. Pergunta : Lí sobre o artigo publicado no Jus Navegandi acerca da AIRC, de vossa autoria e gostaria de saber se realmente faz-se necessário a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura vir respaldada por Advogado na inicial, pois há controvérsia na Lei 9.504/97 e na LC 64/90, legitimando os partidos, os candidatos e coligações acerca da AIRC sem a necessidade de constituir Advogado para esse fim, ficando apenas a obrigatoriedade num eventual recurso. Grato. Eudes Johnsons T. Pinheiro Estudante de Direito - Faculdade Católica de Quixadá/CE. Resposta : Eudes, já houve tempo em que o direito eleitoral não cobrava a presença de advogados em seus procedimentos, sobretudo porque era na prática afeto aos membros de partidos políticos. Com o tempo, admitiu-se que a impugnação ao registro pudesse ser feita por dirigentes de partidos políticos, embora o recurso obrigatoriamente devesse ser s...

Perguntas e respostas

Sobre as perguntas enviadas para este blog ou por e-mail ( contato@adrianosoares.com ), respondo esta semana, com prazer. Estou em dívida com os que acessam o blog, porque não tive tempo de cumprir a promessa de responder as perguntas no sábado. Muito trabalho.