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Mostrando postagens com o rótulo Recurso Contra Diplomação

TSE declara inconstitucional o RCED

Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral inovou: declarou inconstitucional o art.262 do Código Eleitoral, que hipotisa o Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED). A insegurança jurídica é patente, ainda mais quando se sabe que a matéria foi objeto da ADPF 167, em que se tratava daquilo que o Min. Carlos Ayres Britto chamou de ataque à "interpretação ultrassedimentada do TSE" sobre o cabimento e constitucionalidade do RCED ( aqui ). Bem, o fato é que o Tribunal Superior Eleitoral, por sua maioria, decidiu que o Recurso Contra a Expedição de Diploma não é um remédio jurídico com foros de constitucionalidade, devendo o processo voltar às instâncias ordinárias (é dizer, ao juízo responsável pelo registro de candidatura) para ser processado como AIME. Quando tiver acesso à decisão, comentarei aqui. Veja a matéria da Folha online (original, aqui ): A maioria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu declarar inconstitucional um tipo de recurso usado para cassar mand...

A resposta do TSE na ADPF 167

Não penso que dure a manutenção da liminar concedida pelo Min. Eros Grau na ADPF 167, cuja conclusão é a seguinte: "Em 10.09.2009: "(...)Em face da relevância da questão e do perigo de lesão grave, concedo a liminar ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal para o efeito de, a partir desta data sem qualquer reflexo em relação a procedimentos anteriores que tiveram curso no Tribunal Superior Eleitoral sobrestar o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma ou feitos correlatos por aquela Corte, até a decisão do mérito desta ADPF.13.Com o objetivo de conferir amplitude ao debate constitucional, aplico analogicamente o preceito veiculado pelo § 2º do artigo 7º da Lei n. 9.868/99, admitindo o ingresso nos autos do Partido da República - PR e do Partido Popular Socialista - PPS, na qualidade de amicus curiae ,(...) Solicite-se ao Procurador Geral da República o retorno dos autos, a fim de que a liminar ora concedida possa ser prontamente submetida ao ...

Takará duplo: falam Jackson Lago e Ayres Britto

Como era de se esperar, a decisão monocrática do Min. Eros Grau, suspendendo a tramitação do recursos contra a diplomação interpostos contra governadores pegou a todos de surpresa e causou evidente mal estar. Governadores que perderam os mandatos em processos (ainda em tramitação) idênticos estão evidentemente irritados, porque a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta antes do julgamento de Jackson Lago, por exemplo, e pelo PDT, partido que a toda a evidência buscava tentar salvar o mandato do governador de Tocantins (vide a repercussão aqui ). É preciso salientar que os efeitos da liminar concedida pelo Min. Eros Grau são mais amplos: alcançam também os recursos contra a diplomação opostos em eleições municipais perante os tribunais regionais eleitorais, suprimindo a instância do juiz eleitoral competente para a apreciação do pedido de registro de candidatura e para a outorga do diploma (vide o meu livro Instituições de direito eleitoral , 8ª ed., Rio ...

Recurso contra a diplomação e supressão de instância

Como afirmado no post anterior, desde 1996 eu defendo que o recurso contra a expedição de diploma é uma ação de direito material que segue o rito de recursos eleitorais, impróprio para a sua finalidade, com limitações à cognição judicial (recentemente mitigada pela jurisprudência do TSE por uma maior flexibilidade na produção de provas) e supressão da instância competente para o registro de candidatura. Há na minha obra uma análise dogmática sobre o tema, que agora serviu à impetração da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Como se pode verificar da petição inicial, disponibilizada no site do Supremo Tribunal Federal ( aqui ) e agora por mim ( aqui ), o busíles da questão é justamente aquele por mim sustentado, conforme citações da minha obra feitas pelo advogado brilhante e ex-ministro do TSE, Eduardo Alckmin. A crítica que faço à liminar concedida pelo ministro Eros Grau, suspendendo todos os recursos contra a expediçã...