TSE declara inconstitucional o RCED
Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral inovou: declarou inconstitucional o art.262 do Código Eleitoral, que hipotisa o Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED). A insegurança jurídica é patente, ainda mais quando se sabe que a matéria foi objeto da ADPF 167, em que se tratava daquilo que o Min. Carlos Ayres Britto chamou de ataque à "interpretação ultrassedimentada do TSE" sobre o cabimento e constitucionalidade do RCED ( aqui ). Bem, o fato é que o Tribunal Superior Eleitoral, por sua maioria, decidiu que o Recurso Contra a Expedição de Diploma não é um remédio jurídico com foros de constitucionalidade, devendo o processo voltar às instâncias ordinárias (é dizer, ao juízo responsável pelo registro de candidatura) para ser processado como AIME. Quando tiver acesso à decisão, comentarei aqui. Veja a matéria da Folha online (original, aqui ): A maioria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu declarar inconstitucional um tipo de recurso usado para cassar mand...