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Mostrando postagens com o rótulo doações eleitorais

PROIBIÇÃO DAS DOAÇÕES PRIVADAS NAS ELEIÇÕES: O ESTÍMULO À CLANDESTINIDADE DOS GASTOS DE CAMPANHA

Tenho insistido aqui: é um monumental erro a vedação de doação de empresas para as campanhas eleitorais. Erram o STF e o Senado. É conhecida por todas a frase lapidar cunhada no "18 Brumário de Luis Bonaparte" por Karl Marx: "A história acontece primeiro como tragédia, depois se repete como farsa". Já  afirmei aqui que a CPI do Caso PC Farias teve como pano de fundo o impedimento de doações eleitorais feitas pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas. A candidatura de Fernando Collor de Mello, sobretudo no segundo turno, foi irrigada de recursos pelos empresários que temiam a vitória do lulopetismo naquela quadra de radicalidade do discurso programático do PT. Resultado: como apenas eram admitidos recursos dos fundos partidários, deixaram de declarar os que tinham por fonte as doações privadas, razão por que foram criadas um sem-número de contas fantasmas e de laranjas. O final da história, sabemos todos: a acusação de que contas pessoais do presidente da Repú...

STF E DOAÇÃO DE EMPRESAS EM CAMPANHA: ESQUECENDO AS LIÇÕES DA CPI DO PC FARIAS.

Como, após cinco eleições presidenciais depois de 1988, chegou-se à incrível conclusão que as doações privadas de empresas a candidatos ou partidos seriam inconsti tucionais? Sinceramente, não tenho engenho e arte para alcançar essa compreensão. Podem alegar premissas morais, argumentar que a origem da corrupção que graça no poder público está nas doações de campanha, ou qualquer outro argumento que siga esse caminho tortuoso da retórica jurídica. Mas daí a afirmar que o regime de doação de campanha adotado pela Lei nº 9504/97 é inconstitucional, vai uma distância profunda. Na verdade, essa limitação criada pelo Supremo é um convite à gestação de novos métodos para o caixa dois das campanhas, porque é uma ilusão supor que o financiamento será apenas público ou feito com recursos de pessoas físicas. É preciso enfatizar que a liberação das doações privadas empresariais para as campanhas foi exatamente uma das orientações da CPI do PC Farias. Isso porque o tesoureiro de Collor ha...

Limites das doações eleitorais e multa: o entendimento do TRE/SP

Um leitor do blog, Vitorino Francisco Antunes Neto, nos chamou a atenção para posicionamento recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendendo pela ausência de interesse de agir do Ministério Público Eleitoral para ingressar apenas em 2009 com representações por doações feitas supostamente acima dos limites legais, tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. Pesquisando no site do Tribunal Superior Eleitoral, encontrei não apenas um, mas dois julgados com esse entendimento: REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO - CAMPANHA ELEITORAL - ELEIÇÕES DE 2006 - VALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL - ART. 81 DA LEI Nº 9.504/97 - LIMITAÇÃO QUE OBJETIVA IMPEDIR O ABUSO DO PODER ECONÔMICO - PRETENSÃO QUE DEVE OBSERVAR A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS - INTEMPESTIVIDADE - FALTA DO INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA . (RP 369 - Ac.167.983/2009, rel. Paulo Alcides Amaral Salles, DOESP de 25/08/2009). Interessou-me a análise da fundamentação da decisão do Tribunal R...

As elevadas multas às empresas que fizeram doações eleitorais acima dos limites permitidos

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, protocolou 2.500 representações no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista para cobrar cerca de R$ 390 milhões em multas de empresas e pessoas que financiaram candidatos e comitês eleitorais no ano de 2006, conforme informou a Folha de S. Paulo de hoje ( aqui ). O ataque às empresas que fizeram doações foi subsidiado por informações retiradas do cruzamento do conteúdo disponível nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e Receita Federal. Constatou-se que algumas pessoas jurídicas e pessoas físicas teriam feito doações acima dos patamares permitidos pela legislação eleitoral, razão pela qual foram propostas inúmeras representações, com a finalidade de lhes aplicar severas multas. É de se notar que a maioria das empresas fez doações a diversas candidaturas dos mais variados partidos e em circunscrições eleitorais diferentes, sendo algumas delas pertencentes a grupos econômicos que, em seu todo,...

Doações ocultas a partidos políticos

Haverá quebra de braço entre o Legislativo e o Judiciário na regulação das doações feitas aos partidos políticos? A pergunta, que bem poderia ser dispensada, tem razão de ser: o ativismo da Justiça Eleitoral. Já destacamos aqui que o tema das doações eleitorais parece que tomará conta das próximas eleições. A Operação Castelo de Areias da Polícia Federal marcou o início da sua entrada na agenda política de uma forma mais acentuada, com a suspeição generalizada das doações. Agora, com receio da iniciativa do TSE de limitar as doações aos partidos políticos, de modo a coibir a ultrapassagem lateral do teto de doação pela pessoa física ou jurídica, o Congresso Nacional deverá reafirmar por lei essa possibilidade legal de doação destinada diretamente aos partidos, que poderão destinar os recursos aos seus candidatos em campanhas eleitorais (leia aqui a matéria da Folha de S. Paulo). Ou seja, o doador não terá a obrigação de se vincular diretamente a uma determinada candidatura, podendo vin...

Ainda a criminalização das doações

Josias Cardoso faz uma importante crítica ao meu post anterior. Deveria se fazer vistas grossas às normas que impõem limites de gastos eleitorais, ainda mais que "em muitos do casos constata-se a corrência de fraudes, empresas fantasmas, crimes contra a ordem tributária, etc, e não somente excesso de doação"? Essa a questão que o meu post anterior parece ter suscitado. Segundo Josias, ainda, "criticar a lei, com a apresentação concomitante de melhoras, vá lá. Mas afirmar retoricamente que 'o bom senso' levaria ao não ajuizamento (contra legem!) de tais representações e que a manutenção de doações dentro do limite legal seria conduta 'inibidora' das doações em geral é, no mínimo, temerário". A fala é, em parte, pertinente. E na parte em que é pertinente, não servirá como crítica ao que escrevi. É pertinente quando assevera que existem empresas fantasmas, crimes tributários e alguns malfeitos sob o título de doações eleitorais. A essas questões, que ...

Criminalizando os doadores e as doações eleitorais

Venho afirmando aqui que o cerco aos doadores nas eleições é uma atitude equivocada e tende a criminalizar a política e o processo eleitoral. Agora, o problema começa a ganhar uma dimensão inesperada, segundo reportagem de hoje do Estadão (assinantes leem aqui ): Por Roberto Almeida, no Estadão: Em meio a discussões sobre o financiamento público de campanha no Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conjunto com a Receita Federal, iniciou no mês passado uma cruzada contra doações acima do limite legal. Enviou relatório às Procuradorias Regionais Eleitorais de todo o País, que confirmaram irregularidades e já ajuizaram 3.984 representações contra empresas e pessoas físicas que contribuíram com candidatos e partidos nas eleições de 2006. O argumento central dos processos tem como base os artigos 23 e 81 da Lei Eleitoral, segundo os quais empresas não podem doar para candidatos valor acima de 2% de seu faturamento no ano anterior. No caso de pessoas físicas, o valor não pode ul...

Democracia, criminalização e financiamento de campanha.

A criminalização da política é um estupidez antidemocrática. E é isso que os formadores de opinião têm feito todos os dias, sobretudo quando tratam os temas ligados aos partidos políticos sempre sobre a ótica da malandragem ou da má-fé. Que sejam criticadas as práticas ilícitas ou equivocadas ,do ponto de vista moral, do Parlamento é um dever dos veículos de comunicação social; que se exija o fim de mordomias indesculpáveis com o dinheiro público, das viagens de famílias em turismo pagas pelo contribuinte e do tratamento alfandegário diferenciado para filhos ou amigos parlamentares, de chefes do Poder Executivo ou de ministros dos tribunais superiores é uma imposição ética. O que não se pode é tratar a tudo e a todos sob o ângulo da ilicitude ou imoralidade. Cito como exemplo a questão do financiamento de campanha por meio de doações eleitorais aos partidos políticos. Qual o problema de uma empresa doar ao partido político sem se vincular a um candidato específico? Sabendo a quais part...

Financiamento de campanha e recursos partidários

Eu já havia chamado a atenção para um dos resultados da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal: a tentativa por parte de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral de engessarem ainda mais o financiamento de campanhas eleitorais, desta sorte alcançando os partidos politicos e a sua contabilidade. Não deu outra: hoje a Folha de S. Paulo publica matéria sobre essa tendência no TSE, que estaria propenso - mais uma vez, diga-se de passagem - a introduzir novas regras através de resoluções, que modificam o ordenamento jurídico através da invasão, pelo Poder Judiciário, das competências afetas ao Congresso Nacional. Segundo a matéria (íntegra aqui ), o TSE exigiria que os partidos políticos abrissem contas bancárias específicas para receber doações que seriam usadas para financiamento de campanhas eleitorais: Com o intuito de acabar com o chamado financiamento oculto das campanhas eleitorais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prepara para as eleições de 2010 a exigência de que os p...

A hora e a vez das doações eleitorais

O debate sobre o financiamento de campanha ressurgiu com a Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, como já mostramos aqui no blog. A Folha de S. Paulo de hoke trás uma outra novidade, já agora em relação à eleição paulista. Segundo ela, empresas do setor de construção civil fizeram doações eleitorais por meio de uma associação, cuja única finalidade, suponhe-se, tenha sido tornar menos transparente as doações, evitando a identificação das empresas doadoras. Setor imobiliário de SP dribla a lei para ocultar doadores Entidade que doou R$ 6,5 mi em 2008 foi usada por sindicato, proibido de contribuir Associação foi a segunda maior doadora individual das eleições; sindicato diz que criou a entidade para fortalecer o setor imobiliário FELIPE SELIGMAN RANIER BRAGON DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O setor imobiliário de São Paulo, coordenado pelo Secovi, o sindicato da categoria, usou uma entidade para driblar a legislação eleitoral -que proíbe doações de sindicatos- e...

Castelo de Areias: a questão do financiamento de campanha

A operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, atingiu uma das maiores e mais respeitadas construtoras do país: a Camargo Corrêa. Acusada de utilizar-se de doleiros e empresas de fachada para remeter recursos para o exterior de forma ilegal (evasão de divisas), além da prática de crimes financeiros por seus diretores, o fato é que a investigação terminou mais uma vez batendo à porta de um intrincado tema: as doações para os partidos políticos de recursos que, na sua maioria, são provenientes de contratos celebrados com o Poder Público. Diversos partidos, independentemente da sua coloração ideológica, sejam do governo sejam da oposição, teriam recebido doações em período eleitoral, em alguns casos com a interveniência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, por meio do seu presidente Paulo Skaf. Surgiu, nesse entremeio, a discussão sobre se tais recursos teriam sido doados, em sua totalidade ou não, de forma oficial, é dizer, "por dentro", na linguagem co...