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Fichas limpas: uma lei desproporcional e perigosa. O que nem a imprensa nem ninguém falou ainda.

Atualizado em 21/10/2010, às 17h20. Se o projeto de lei complementar aprovado no Senado for este , o Direito Eleitoral terá uma convulsão na sua prática. Escreverei com vagar mais tarde, mas estou perplexo como o Congresso Nacional teve a coragem de aprovar uma lei que vai deixar a classe política absolutamente enfraquecida, submetida a sanções gravíssimas em processos que versam sobre temas nem sempre firmes, como ocorre com a captação de sufrágio, baseados em provas sobretudo de natureza testemunhal. E aqui, meus caros, todos, sem exceção, estarão submetidos a uma legislação eleitoral com sanções gravíssimas, que serão aplicadas em ações marcadas muitas vezes pela extrema subjetividade dos seus julgados. Quiseram pegar e esfolar os tais fichas sujas ; todos os políticos, inclusive os mais bem intencionados, podem ser expurgados da vida pública por 8 anos, por exemplo, por captação ilícita de recursos de campanha. Ocorre que estamos aqui em campo muitas vezes minado, em que não deixam...

O art.30-A e a execução imediata

Cobram-me que escreva mais detidamente sobre o tema do momento: a inelegibilidade decorrente da (má) vida pregressa do candidato. Escreverei no googlepage e deixarei on line para os leitores interessados. Até quarta-feira o artigo deverá estar no ar com link posto aqui. Sobre o art.30-A, recentemente o TSE decidiu pela execução imediata da decisão que reconhece a captação ilícita de recursos, entendendo que a cassação de registro não se confunde com a inelegibilidade, razão pela qual aplica-se a jurisprudência do art.73 da Lei nº 9.504/97. Mandado de segurança. Ação de investigação judicial eleitoral. Art. 30-A da Lei nº 9.504/97. Execução imediata. Agravo regimental improvido. Por não versar sobre inelegibilidade o art. 30-A da Lei das Eleições, a execução deve ser imediata, nos termos dos arts. 41-A e 73 da mesma lei . (AMS/MG, rel. Min. Antônio Cezar Peluso, DJ - Diário de justiça, Data 12/2/2008, Página 8). Como afirmado em post anterior, o art.30-A caminha para transformar o proc...