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STF e inovações sobre suplência

Não me canso de surpreender com as novidades introduzidas pelo Supremo Tribunal Federal. Quando pensamos que havíamos provado de tudo em termos de manicômio judiciário eleitoral , eis que sempre há algo de novo para animar a festa. Vejam essa notícia extraída do site do STF: Quinta-feira, 09 de dezembro de 2010 STF determina que vaga de Natan Donadon seja ocupada por suplente do PMDB Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação. Após negar a pretensão do PMDB, presidente da Câmara convocou para assumir a vaga decorrent...

Pergunta e resposta: ciência do Direito

Perguntou-me André Morgan: Parabéns pelo seu pensamento científico exposto já nas primeiras linhas. Sua defesa ao pensamento potesiano é realmente fiel. Fico alegre quando vejo um jurista revelar o direito de forma correta, desfazendo, assim, a enorme confusão que outros autores fazem. Gostaria, se possível, fazer algumas indagações ao prof: a) O direito como fenômeno, existe antes do homem ? b)É possivel realizar uma distinção entre aquele e o direito como dado cultural, portanto, posterior aquele? c) É possível ao direito dar uma resposta certa para determinada relação jurídica, ou no direito é aceito várias respostas para uma só relação jurídica ? d) Direito é ciência ? Ou estamos no campo da argumentação apenas ? Respondo: a) o direito é fenômeno cultural, portanto afeto ao homem em relação (o eu-tu do primeiro capítulo do livro). Pontes, homem do seu tempo, viu o fenômeno jurídico também das relações vegetais e inorgânicas, por excesso de biologia e física. Entenderemos ...

Emenda ao lixo

A decisão era esperada. Pelo que vi dos argumentos, com um posicionamento mais político do que jurídico, como me parece estar explícito no voto solitário de Eros Grau. Na Folha online ( aqui ): 11/11/2009 - 18h47 STF suspende posse de suplentes de vereadores e novas vagas ficam para 2012 GABRIELA GUERREIRO - da Folha Online , em Brasília O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira suspender a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda, aprovada no Congresso, que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais. Com a decisão, aprovada por 8 votos a 1, os suplentes escolhidos nas eleições de 2008 não poderão tomar posse para ampliar o número de cadeiras nas câmaras, como definido pelo Legislativo --assim como ficam suspensas as posses já realizadas para ampliar o número de cadeiras nas câmaras estaduais e municipais. Pela decisão, o aumento no número das vagas de vereadores vai vigorar somente a partir das eleições de 2012 --sem efeitos para a ...

A miséria teórica do Direito Eleitoral

É inegável a pobreza teórica do Direito Eleitoral. Poucos livros preocupam-se com questões metodológicas, aprofundam os aspectos teóricos dos seus institutos. Há muita repetição da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, monocordiamente exposta sem meditação, sem a sua análise em face do ordenamento jurídico e da tradição. Diante dessa indigência intelectual, multiplicam-se os livros voltados para concursos ou aqueles que comentam a legislação eleitoral, quase repetindo a literalidade textual, em ordem inversa. Assim, os conceitos são tripudiados, tratados como se fossem eles ocos, destituído de significação compreensível e que precisasse ser confirmada pelo teste empírico da ciência do direito: a sua conformação com o ordenamento jurídico. Inelegibilidade, elegibilidade, cassação de registro de candidatura, direitos políticos, capacidade eleitoral passiva... Conceitos carentes de significação, na prática eleitoral, sobretudo em razão da omissão da doutrina, que é ausente do est...

Direito, linguagem e Marcelo Dascal

Agora é oficial: a 2ª edição do meu livro " Teoria da incidência da norma jurídica : crítica ao realismo lingüístico de Paulo de Barros Carvalho" estará saindo da gráfica para as livrarias no dia 25 de abril, conforme me noticiou o Dr. Álvaro Malheiros, publisher da Editora Malheiros. Digo isso e aproveito para recomendar a leitura do livro do filósofo brasileiro, naturalizado israelense, Marcelo Dascal, cuja tradução para o português foi editada pela Unisinos: Interpretação e compreensão . Nesta obra de 729 páginas, Dascal trata de uma teoria pragmática da interpretação, rejeitando o acentuado relativismo daquelas correntes que acentuam, como o autodenominado constructivismo de cariz carvalhiano, o papel do sujeito na construção de sentido do texto. É certo que não apenas a corrente analítica cai em uma ditadura do sujeito que interpreta, que seria um produtor originário de sentido, mesmo estando diante de um texto que lhe quer expressar algo, mas em termos jurídicos poucos...

Humberto Ávila, autoritarismo hermenêutico e o TSE

Um dos grandes problemas da vivência do Direito Eleitoral é a insegurança na aplicação das normas jurídicas, sobretudo decorrente da falta de contornos precisos dos seus institutos. Conceitos como elegibilidade, inelegibilidade, incompatibilidade, cassação de registro e quejandos são utilizados sem uma teoria conseqüente da inelegibilidade. Somando-se a isso o relativismo hermenêutico que grassa em nossas universidades e contaminou a nossa jurisprduência, temos um coquetel devastador para os aplicadores do direito. Venho, vez por outra, fazendo menção aos equívocos da corrente analítica do direito, do construtivismo jurídico e de outras formas de niilismo jurídico. Como exemplo dos compromissos teóricos dessa forma de pensar e vivenciar o direito eleitoral e o direito como um todo, tout court , cito mais uma vez a excelente obra Teoria dos princípios de Humberto Ávila. Esse livro vem sendo objeto das minhas meditações desde o seu lançamento em 2003, estando já na 8ª edição em pouquíssi...