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Mostrando postagens com o rótulo reeleição

Santa Catarina continua com o seu governador eleito

Ontem houve o julgamento do Recurso Contra a Expedição de Diploma do governador do Estado de Santa Catarina. Diante da perda de densidade democrática dos mandatos eletivos, a cada julgamento desses os mandatos de governadores são postos ao crivo da judicialização do processo eleitoral cada vez sem a certeza de restar íntegro ao final do julgamento. Luiz Henrique da Silveira foi salvo por um voto primoroso do Min. Félix Fisher, relator do processo, que fez uma análise minudente dos fatos, demonstrando o que era lícito e o que poderia ser tomado como habitando uma zona cinza entre a licitude e a ilicitude, sobretudo em razão das características da própria reeleição sem necessidade de desincompatibilização. E, ao final, procedeu a uma análise da potencialidade dos fatos que estariam nessa zona cinza, para afastar a existência de abuso de poder político ou econômico no processo eleitoral. Um excelente voto! Segue matéria retirada do blog do Reinaldo Azevedo ( aqui ). Por Carolina Brígido ...

Ainda os candidatos itinerantes: legalidade e elegibilidade

A leitura moralista do direito eleitoral preocupa. Não faltam intérpretes com a última verdade pessoal, querendo reformar o ordenamento jurídico a partir de suas preferências pessoais ou do que julgam deva ser o processo político. Querem fazer uma reforma política antidemocrática, justamente prescindindo do parlamento, entronizando as suas teses como verdades divinas. Impressiona-me o caso dos candidatos denominados "itinerantes", que saem candidatos em municípios diferentes quando encerrado o seu mandato. Pessoalmente, já afirmei aqui, não gosto dessa prática. Porém, ela é legal, não havendo impedimento nenhum, cabendo aos eleitores dizerem "não" a quem veio de fora. Se dizem "sim" é porque os grupos políticos locais têm imensa culpa nisso, não atendem as expectativas legítimas da população. A nossa democracia, porém, não se deixa aprisionar pelos oráculos de verdades absolutas. Não. Ela é humana, humana demais. É falha, mas é construída pelo processo de ...

Candidatos itinerantes, reeleição e domicílio eleitoral

O parecer de Marcos Bernandes de Melo, cujo trecho final postamos abaixo, tomado de empréstimo do blog de Ricardo Mota, parte de algumas premissas equivocadas, segundo pensamos. Chamo a atenção, rapidamente, para duas delas: (a) a haveria reeleição para um terceiro mandato se um prefeito se candidata em outro município; e (b) o domicílio eleitoral não poderia ser mudado no decorrer do mandato, por ser condição de elegibilidade. Concessa venia , nem uma coisa nem outra. O prefeito reeleito que se candidata noutro município ao cargo de prefeito não se candidata ao mesmo cargo , mas a um outro cargo de prefeito. A irreelegibilidade para um terceiro mandato pressupõe que seja para o mesmo cargo na mesma circunscrição do pleito. O prefeito de São Paulo reeleito pode concorrer para prefeito de Santos: são cargos diversos, em circunscrições eleitorais diversas. Para que a proibição existisse, haveria de existir norma expressa proibitiva, criando uma hipótese de incompatibilidade não passível ...

Candidato preso e prefeito candidato em outro município

Em Alagoas - isso deve estar acontecendo em outras partes do Brasil -, candidatos presos preventiva ou provisoriamente serão candidatos. Não têm condenação sequer de primeira instância. Alguns ainda nem exerceram na integralidade o seu direito de defesa. E em razão da prisão alguns organismos informam que promoverão meios junto à Justiça Eleitoral para impugnar as suas candidaturas. Pouco importa venham a ser soltos durante o processo eleitoral; pouco importa a legalidade ou não da prisão: o ato individual de juiz criminal, que manda prender alguém a bem da instrução penal, já arracanria do cidadão - segundo pensam alguns aitolás da moralidade eleitoral - a própria cidadania. O Estado avassaladoramente arranca garantias constitucionais individuais em nome da Constituição Federal e da democracia. A Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas, de outro lado, a pedido da OAB/AL, resolveu orientar aos promotores eleitorais que peçam a impugnação do mandato eletivo dos prefeitos que sejam c...

Perguntas e respostas: vice pode concorrer ao mandato de prefeito

Pergunta-me JÂNIO COSTA DA SILVA: "No pleito de 2004, Fulano foi eleito ao cargo de Vice-Prefeito do município. No entanto, até o presente momento, ou seja 27.05.2008, por um instante qualquer, nunca substituiu e, muito menos, sucedeu o Prefeito no mandato. Acontece, que Fulano pretende a se candidatar ao cargo de Prefeito no pleito de 2008, em razão disso, pergunta-se: em razão de Fulano nunca ter substituido ou sucedido o titular do mandato (Prefeito), teria que se desincompatilizar, no prazo de 06 (seis) meses, para se candidatar a Prefeito? Lembra-se que o parágrafo 5º, do art. 14, da CF, fala que somente serão reelegíveis ao respectivo cargo aquele que for seu titular ou nos casos de substituição ou sucessão". Respondo: Não há necessidade de se desincompatibilizar do cargo de vice. Se assumir, nos seis meses antes do pleito, o cargo de prefeito, por substituição ou sucessão, poderá ainda concorrer ao cargo de prefeito, só que agora em reeleição.

Perguntas e respostas: presidente da Câmara Municipal que assume prefeitura nos seis meses antes da eleição

Pergunta-nos Átila Carvalho, da Bahia: "Fui seu aluno na Especialização em Salvador, e, sabendo da sua disposição e disponibilidade para responder questionamentos, lhe faço os seguintes: 1. Presidente da Câmara - irmão de ex-prefeito que foi reeleito - Pode substituir, ainda que transitoriamente o atual Prefeito? - Não configura terceiro mandato? 2. Presidente da Câmara - no caso acima, tendo o mesmo substituído o Prefeito, transitoriamente, nos 06 meses antes do pleito, fica inelegivel para ser candidato a Prefeito? - Precisa se desincompatibilizar do cargo? - Quantos meses? 3. O citado irmão do Presidente da Câmara, ficará inelgivel para Prefeito, por conta da substituição? Respondo : Pelo que entendi da situação de fato, através das perguntas feitas, a hipótese seria a seguinte. O presidente da Câmara de Vereadores seria irmão do ex-prefeito reeleito e teria substituído o atual prefeito nos seis meses anteriores ao pleito. Assim sendo, entendo que: 1. Se a substituição no manda...

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Pergunta-nos Thiago Rogério Nascimento (Terezina/PI): Considerando o art. 14, § 7°, da Constituição Federal, gostaria de saber se há alguma vedação (a exemplo de resolução do TSE que discipline o assunto) para que filho dispute o cargo de vice-prefeito, como companheiro do próprio pai que disputa a reeleição para o cargo de prefeito. Prescrevem os §§ 5º e 7º do art.14 da CF/88: § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) . § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titula...

Eleições eternas: os políticos cuja profissão é ser prefeito.

No Estadão de hoje se publica uma matéria que deve nos fazer refletir: como uma praga, os políticos profissionais de pequenas ou médias cidades saem candidatos em mais de um município (um por vez, evidentemente), mantendo-se eternamente no poder, ainda que não guarde vínculo com as cidades por eles administradas. Ou a legislação acaba com essa farra indesculpável, ou a Justiça Eleitoral põe um freio mediante uma interpretação conforme a Constituição, ou essa prática acaba com a nossa democracia e banaliza a compra de votos e o abuso de poder econômico. Veja a matéria: Prefeitos trocam de domicílio eleitoral para continuar no poder No interior de Pernambuco, há quem acumule 5 mandatos consecutivos; prática já atinge até Florianópolis Marcelo de Moraes Na comunidade do Alto do Bigode, na periferia da cidade de Paulista, a cerca de 30 quilômetros do Recife, o locutor do carro de som anuncia a chegada do prefeito Yves Ribeiro (PSB) à esburacada Rua Marechal Hermes. São quase 20 horas, mas ...