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Juízo de moralidade vs. Juízo de culpabilidade

Um dos argumentos propostos dos que defendem a aplicação imediata da inelegibilidade em razão da vida pregressa seria distinção entre juízo de culpabilidade e juízo de moralidade. Aquele seria formulado e exigido para a incidência de sanções penais; esse seria, de outra banda, exigido para fins de incidência da sanção de inelegibilidade. Impressiona-me essa distinção, neste blog proposta pelo nosso visitante Gildásio Júnior, em um comentário seu: " Me posiciono a favor da análise da vida pregressa dos candidatos, já que no art. 14, §9º da CF, estão presentes dois princípios constitucionais, o da moralidade e o da probidade para o mandato eletivo, que são normas juridicas de eficácia contida, imediatamente aplicados. A Lei Complementar exigida, visa apenas limitar a abrangência da aplicação dos princípios citados. Além do mais em todos os cargos públicos é exigivel a moralidade da vida pregressa como exemplos art. 78, §2º da LC 35, art. 22 da Lei 5.010/66 e art. 187 da LC 75. Adema...