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Ainda os candidatos itinerantes: legalidade e elegibilidade

A leitura moralista do direito eleitoral preocupa. Não faltam intérpretes com a última verdade pessoal, querendo reformar o ordenamento jurídico a partir de suas preferências pessoais ou do que julgam deva ser o processo político. Querem fazer uma reforma política antidemocrática, justamente prescindindo do parlamento, entronizando as suas teses como verdades divinas. Impressiona-me o caso dos candidatos denominados "itinerantes", que saem candidatos em municípios diferentes quando encerrado o seu mandato. Pessoalmente, já afirmei aqui, não gosto dessa prática. Porém, ela é legal, não havendo impedimento nenhum, cabendo aos eleitores dizerem "não" a quem veio de fora. Se dizem "sim" é porque os grupos políticos locais têm imensa culpa nisso, não atendem as expectativas legítimas da população. A nossa democracia, porém, não se deixa aprisionar pelos oráculos de verdades absolutas. Não. Ela é humana, humana demais. É falha, mas é construída pelo processo de ...

Candidatos itinerantes, reeleição e domicílio eleitoral

O parecer de Marcos Bernandes de Melo, cujo trecho final postamos abaixo, tomado de empréstimo do blog de Ricardo Mota, parte de algumas premissas equivocadas, segundo pensamos. Chamo a atenção, rapidamente, para duas delas: (a) a haveria reeleição para um terceiro mandato se um prefeito se candidata em outro município; e (b) o domicílio eleitoral não poderia ser mudado no decorrer do mandato, por ser condição de elegibilidade. Concessa venia , nem uma coisa nem outra. O prefeito reeleito que se candidata noutro município ao cargo de prefeito não se candidata ao mesmo cargo , mas a um outro cargo de prefeito. A irreelegibilidade para um terceiro mandato pressupõe que seja para o mesmo cargo na mesma circunscrição do pleito. O prefeito de São Paulo reeleito pode concorrer para prefeito de Santos: são cargos diversos, em circunscrições eleitorais diversas. Para que a proibição existisse, haveria de existir norma expressa proibitiva, criando uma hipótese de incompatibilidade não passível ...

Candidatos itinerantes: um parecer para apreciarmos

Marcos Bernardes de Mello, professor da Universidade Federal de Alagoas e autor do excelente Teoria do fato jurídico , escreveu parecer, a pedido da OAB/AL, defendendo a inelegibilidade do prefeito de um município que sai candidato em outro município, para o qual veio a obter domicílio eleitoral. Posto aqui a parte final do texto, publicado no Blog do Ricardo Mota do site Tudo na Hora, para em um post seguinte comentar: Professor Marcos Mello aponta "fraude" de ex-prefeitos que mudaram de domicílio eleitoral É uma "fraude à lei" a transferência do domicílio eleitoral dos prefeitos em fim de mandato - com o objetivo de concorrer em outro município. É esta uma das principais afirmações do Parecer do ex-presidente da OAB-Alagoas, professor Marcos Bernardes de Mello. Mais ainda: o que estes prefeitos - ou ex-prefeitos - pretendem é a disputa do terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação brasileira. Este Parecer foi encaminhado pela Ordem ...