Deslegitimação dos mandatos eletivos: afastamento de um governador por medida liminar
Tenho batido muito na tecla da deslegitimação dos mandatos eletivos e na perda do princípio da soberania popular como sendo axial no regime democrático. Os mandatos eletivos passaram a ser tão apequenados que até mesmo um juiz, por meio de uma medida liminar, sente-se com poder para afastar um governador de Estado, ainda que de uma província periférica como Rondônia, lá no norte do Brasil. Não importa as razões, impressiona que seja vista com naturalidade essa competência afeta a um juiz para, monocraticamente e em juízo de verossimilhança, meter a caneta para cima e afastar um governador, como se fosse a coisa mais simples do mundo. Os votos obtidos pelo mandatário, as suas garantias no exercício do mandato, são simplesmente jogados para fora, esvaziados com a mais arrogante "sem cerimônia". É certo que neste caso concreto o Tribunal Região Federal da 1ª Região, também por meio de medida liminar, suspendeu os efeitos daquela decisão absurda, conforme noticiado pela Folha On...