AINDA SOBRE A REDE SUSTENTABILIDADE (ou DO PRINCÍPIO JURÍDICO "PAU QUE DÁ EM CHICO")
As normas são proposições prescritivas vividas intersubjetivamente. Elas, as normas, são significações sacadas dos enunciados editados por diplomas positivados (leis, decretos, resoluções etc.). Não são criadas pelo intérprete no ato de aplicação, como um "novum" criado "ab ovo", desde a origem. Em matérias delicadas, em que o interesse público avulta, sobretudo em ramos juríd icos em que aspectos emotivos se avolumam, é ainda mais importante que as normas sejam claras e evitem elasticidades semânticas que terminem por ser moldáveis a interesses circunstanciais. Aí deteriora-se a função prescritiva da norma jurídica (o sentido deôntico é esvaziado para enchimento interesseiro "a posteriori") e esvazia-se a sua legitimidade institucional: é como se a norma fosse um oco a ser preenchido sempre conforme reclamem interesses poderosos de momento. Veja, no caso da criação da REDE SUSTENTABILIDADE, estamos defronte a uma situação de vazio normativo, n...