O poder de fato da liberdade de expressão e o ato ilícito da propaganda antecipada
A minirreforma eleitoral de 2015 reduziu o tempo de propaganda eleitoral e deixou uma ampla margem temporal para o proselitismo político e promoção pessoal, que apenas resvalam para a propaganda antecipada se houver pedido explícito de votos . A promoção pessoal e o proselitismo político são fatos da vida, exercício do poder de fato que qualquer pessoal possui de prover sobre a sua vida e as suas opções políticas e ideológicas. O direito eleitoral olha para esse exercício do poder de fato da liberdade de expressão de dentro do mundo jurídico para fora, ali, no mundo dos fatos irrelevantes para o direito. É fenômeno símile ao que ocorre com a posse, como poder de fato sobre a coisa. A pura faticidade desses poderes que brotam da vida social não ingressam no mundo jurídico até que a violação a alguma norma jurídica os faça ingressar pela incidência da norma juridicizante. A liberdade de expressão é estado de fato; o exercício da liberdade de expressão ocorre por quem tem o poder...