Um caso considerado diferenciado pelo Ministro Gilmar Mendes, sobre a questão da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária, seria a do RECURSO ORDINÁRIO Nº 2.233/RR, tendo por relator o Ministro Fernando Gonçalves, em que houve o julgamento da chapa eleita após a morte do titular do mandato de Governador. Lê-se no voto do relator: - Senhor Presidente, cumpre recordar, de início, ter o Governador eleito, OTTOMAR DE SOUZA PINTO, falecido no curso do processo, razão pela qual os efeitos do presente julgamento vão refletir na manutenção do mandato do então vice e atual governador, JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR. Trata-se de aplicação do princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária, segundo o qual, por ser o registro do governador e vice-governador realizado em. chapa única e indivisível (art. 91 do Código Eleitoral), a apuração de eventual censura em relação a um dos candidatos contamina a ambos. (...) Apesar da inegável validade de referido entendimento, creio ser ne