Um bom material educativo do TRE-MG, sobre propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode. Agradeço ao Diogo Cruvinel, Assistente de Apoio à Propaganda Eleitoral do TRE-MG, a indicação:
Ontem foi promulgada a chamada PEC dos Vereadores, que se transformou na Emenda Constitucional nº 58. Impressiona a reação da Justiça Eleitoral, através de apressada entrevista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, asseverando que ela não teria aplicação na atual legislatura. Ora, sem que haja uma decisão em sede de ADIn, evidente que prevalece a norma do art.3º, inciso I, da Emenda, que explicitamente prescreveu que os seus efeitos, quanto ao cálculo do número de vereadores, seriam produzidos "a partir do processo eleitoral de 2008". Adin que será proposta pela OAB, segundo se anuncia, e que por certo encontrará agasalho no Supremo Tribunal Federal, pelo menos a depender do entendimento exposto pelo Min. Carlos Ayres Britto. Essa norma cogente, cujos efeitos apanham os fatos do passado (eleição de 2008) para gerar efeitos no seu hoje (hoje da norma), permite o recálculo do quociente eleitoral em caso de aumento das cadeiras da Câmara de Vereadores nos respectivos mu...
Já há algum tempo tenho chamado a atenção para o que denominei de "moralismo eleitoral", um fenômeno perigoso que tem invadido a cidadela da jurisprudência eleitoral. Já adverti, noutras oportunidades, para o fato de que as proposições morais ingressam no Direito, de modo que a separação positivista que dominou a dogmática oitocentista já não se sustenta, sobretudo após a viragem hermenêutica, que demonstrou o papel fundamental da interpretação no Direito e, com ela, o ingresso de elementos não apenas textuais no ato de aplicação da norma jurídica. Já tive oportunidade, também, de escrever sobre o relevante papel desempenhado pelos princípios jurídicos como instância retórica de construção da norma aplicável ao caso concreto, nada obstante tenha, bastas vezes, assentado que a reta interpretação jurídica não abdica do texto positivo, ainda mais em uma democracia, em que as leis são editadas por um parlamento eleito pelo exercício da soberania popular. Ou seja, a lei, o se...
Cara Maria Aparecida Cortiz, não sou inimigo dos que tentam devassar as urnas eletrônicas ou questionam o sistema eletrônico de votação. Há méritos nos que estão querendo aprimorar a segurança da votação, garantindo ainda mais firmemente que a vontade dos eleitores seja preservada. Não comungo, entretanto, com uma certa teoria da conspiração defendida por alguns, que apontam a existência de uma ditadura eleitoral sem, contudo, apontar o nome do ditador. Seria o Tribunal Superior Eleitoral que teria se apropriado da nossa democracia, escolhendo os nossos representantes? Humm, se essa é a tese, parece-me indigna em sua falta de consistência empírica. Olho para Carlos Ayres Britto e não consigo ver um homem desonesto ou um ditador, por mais que me esforce em aceitar a lógica dos conspiradores. O chamado "Caso Alagoas" foi construído sobre meias verdades. Vou postar aqui o julgamento do TSE, com as respectivas sustentações orais. Semana que vem estará aqui para uma análise dos in...
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