Cassação imediata em captação de sufrágio
Se formos analisar o site do TSE, na parte de notícias, veremos bem esse fenômeno. E não apenas para os cargos do poder executivo, mas também do legislativo. Por exemplo, hoje mesmo há a seguinte notícia disponível no site da Corte (aqui):
Sustenta o PMDB do estado que o deputado comprou votos no dia 29 de outubro de 2006, na "madrugada das vésperas das eleições 2006". A Corte regional determinou o cumprimento da cassação imediatamente, tão logo publicado o acórdão, com a posse do suplente Almir Sá (PPR-RR).
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, ao acompanhar o voto do relator, disse que o TSE tem diversos precedentes. “Nesses casos é melhor deixar em exercício até que se decida a questão”.
Hoje, o TSE concedeu medida liminar para suspender a decisão do TRE/RO que cassou o mandato do governador do Estado, Ivo Cassol, por acusação de compra de votos. Segundo noticiado hoje pela Folha on line (aqui):
Ministro do TSE concede liminar que suspende cassação de Ivo Cassol.
O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar na noite desta quarta-feira que suspende a decisão do TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia que ontem cassou o mandato do governador Ivo Cassol (sem partido).
Versiani acatou recurso apresentado pela defesa do governador. O ministro se baseou em entendimento da Corte que permite suspender decisões de cassação de mandatos quando se tratar de chefes do Executivo.
Com a decisão, Cassol continuará no cargo até que o TRE-RO publique o acórdão da decisão, pois existe a possibilidade de o governador entrar com recurso no próprio tribunal regional.
O TRE-RO cassou o mandato de Cassol e do senador Expedito Júnior (PR-RO) por abuso de poder e compra de votos durante as eleições de 2006.
De acordo com a acusação, o governador e o senador integrariam um esquema de contratação de funcionários de uma empresa, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como "formiguinhas" --nome dado a cabos eleitorais--, o que caracterizaria a compra de votos.
Na sessão de ontem à noite, o tribunal regional também cancelou a eleição em que Cassol foi reeleito e marcou para 14 de dezembro uma nova eleição para o governo do Estado.
Como se pode ver - e os exemplos poderiam ser citados aqui aos borbotões -, há uma tendência de se mitigar a execução imediata como regra, valorizando o exercício do mandato eletivo e evitando as mudanças bruscas da situação política, administrativa e jurídica de uma comunidade ou de uma casa legislativa.
Quais as razões dessa mudança de paradigma, impondo temperamento à jurisprudência dos primeiros anos de vigência do art.41-A? Qual a fundamentação dessas decisões mais prudentes, que se afeiçoam mais àquilo que pessoalmente sempre defendi em minha obras e palestras? Penso que aqui poderemos fazer uma rápida abordagem sobre o tema, que será objeto de uma palestra minha em Recife, no dia 14 de novembro próximo, no Mar Hotel Recife, à convite da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/PE. Sintam-se todos convidados. Deixo isso para o próximo post, que publico amanhã.
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