Doações ocultas a partidos políticos

Haverá quebra de braço entre o Legislativo e o Judiciário na regulação das doações feitas aos partidos políticos? A pergunta, que bem poderia ser dispensada, tem razão de ser: o ativismo da Justiça Eleitoral.

Já destacamos aqui que o tema das doações eleitorais parece que tomará conta das próximas eleições. A Operação Castelo de Areias da Polícia Federal marcou o início da sua entrada na agenda política de uma forma mais acentuada, com a suspeição generalizada das doações. Agora, com receio da iniciativa do TSE de limitar as doações aos partidos políticos, de modo a coibir a ultrapassagem lateral do teto de doação pela pessoa física ou jurídica, o Congresso Nacional deverá reafirmar por lei essa possibilidade legal de doação destinada diretamente aos partidos, que poderão destinar os recursos aos seus candidatos em campanhas eleitorais (leia aqui a matéria da Folha de S. Paulo). Ou seja, o doador não terá a obrigação de se vincular diretamente a uma determinada candidatura, podendo vincular-se aos respectivos partidos políticos, em doações feitas com a observância dos limites legais: 10% da renda do ano anterior da pessoa física; 2%, em caso de pessoa jurídica.

É fundamental o papel que a Justiça Eleitoral vem desempenhando no desenvolvimento da nossa democracia. Todavia, o ponto que merece uma contínua reflexão é a apropriação de parcela das funções legiferantes, com a modificação de importantes pontos das regras do jogo eleitoral à revelia do Congresso Nacional, como ocorreu com a criação da verticalização das coligações em 2002, em boa hora descartada através de emenda constitucional.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Curso de eleitoral da Universidade de Santa Cruz (RS)

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Emenda Constitucional 58 e produção de efeitos jurídicos