A janela da mudança partidária

A fidelidade partidária foi imposta pela atuação da Justiça Eleitoral. Sempre presente em discusos políticos, nunca houve qualquer regulamentação que lhe desse densidade, até que o TSE passou a regrar a matéria com o beneplácito do STF. Mandatos foram cassados com a aplicação retroativa da nova ordem jurídica, cuja tradição jurisprudencial da mais alta corte constitucional sequer fazia supor que viria a ser instaurada.

Sem embargo, em véspera de ano eleitoral - ninguém é de ferro! -, o Congresso Nacional começa a mexer as suas pedras para mudar as regras do jogo, permitindo a troca de partidos políticos. Na semana que vem deve ser votado projeto de lei que abre uma janela de 30 dias para a troca de partidos um ano antes de cada eleição. O mês de setembro anterior a cada eleição seria o mês da permissividade partidária, é dizer, o período de "reflexão ideológica" sobre qual o melhor partido para os filiados concorrerem às próximas eleições.

A matéria deverá ser votada sem problemas na Câmara dos Deputados. Imagina-se que no Senado deverá haver maior dificuldade, provavelmente em razão de uma atuação contrária dos partidos políticos da oposição, com receio de sofrerem defecções.

O fato é que mais uma vez fica demonstrado que não como a Justiça Eleitoral impor, goela abaixo, reformas políticas. Os parlamentares sempre terminarão criando mecanismos de manter as regras do jogo eleitoral que lhes sejam mais convenientes, como ocorreu com a supressão da verticalização de coligações. No fundo, a questão é uma só: regras sobre processo eleitoral devem ficar a cargo do Parlamento, cujos limites apenas deverão ser fixados em caso de aberta ofensa à Constituição Federal. Eis aí mais uma prova dessa máxima que deveria ser observada pelo TSE.

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