Perguntas: inelegibilidade por parentesco

Pergunta-me José Márcio R. Teixeira (jm-rt@hotmail.com): "Gostaria de saber se um pré-candidato pode se candidatar sendo ele o ex-prefeito, participando dos dois mandatos sucessivos do atual prefeito, seu sucessor, como secretário de finanças e deposto no inicio do ano por nepotismo, que é primo do prefeito atual, filhos de pais irmãos por afins ou que possa levar a isto? pois a amizade e a confiança e de longas datas".

A pergunta, se bem entendi, diz respeito ao fato de um prefeito por dois mandatos ter assumido o cargo de secretário de finanças por dois mandatos do seu substituto. Poderia ele candidatar-se novamente a prefeito? Sim. Não há inelegibilidade presente. A linha de parentesco conta-se assim: primo sobe para pai, que sobe para avô, que desce para irmão do pai, que desce para o primo. Quarto grau, portanto. O fato de ter ocupado cargo de confiança por dois mandatos não levaria, por si só, a ficar inelegível.

Comentários

Anônimo disse…
Prazer.
Dois parentes podem disputar vagas para vereador no mesmo município?

Postagens mais visitadas deste blog

Reeleição de pai a prefeito com o filho candidato a vice

Moreira Alves: pressupostos de elegibilidade e inelegibilidades

Prestação de contas: processo administrativo e recursos