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Instituições de direito eleitoral, vol.I, 9ª ed.: Editora Fórum, 2013.

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Para comprar, clique aqui . Sobre a obra, diz a Editora Fórum: SINOPSE O livro Instituições de Direito Eleitoral é já um clássico do Direito Eleitoral. Foi a primeira obra a dar tratamento puramente dogmático à teoria da inelegibilidade e aos institutos eleitorais, sem se perder no discurso político. Nele não há a defesa de ideologias, não se faz literatura militante, tampouco se analisa o ordenamento jurídico a partir de uma visão comprometida com teses messiânicas. O tratamento dado ao Direito Eleitoral é rigoroso, compromissado com a Ciência do Direito.  A obra constrói a teoria da inelegibilidade a partir da teoria do fato jurídico. Com a exposição segura de conceitos chaves da teoria geral do Direito, o autor submete a LC nº 135 (Lei da Ficha Limpa) e a jurisprudência surgida em razão dela a uma análise detalhada, cuidadosa, sem paixões. E partindo da fundamentação dos conceitos, expõe as suas implicações ao Direito Processual Eleitoral. É obra de leit...

Interpretação e norma jurídica

Como um aperitivo, parte inicial do capítulo introdutório do volume II das Instituições de Direito Eleitoral, que sairá em janeiro de 2013 pelo selo da Editora Fórum. 1. Interpretação e norma jurídica. A norma jurídica é a significação de um texto positivo. O texto legislado está ali para o intérprete como algo, como um objeto que se põe para ser compreendido. O ato que põe o texto positivo é fonte do direito, sendo produto de processo regulado por outras normas jurídicas, que dispõem sobre competência e procedimento de ponência de normas. Todo diploma legal é produto de um ato de vontade, individual ou coletivo. Ato normado emanado de autoridade competente, que veicula um sentido para ser compreendido como função prescritiva de condutas humanas ou distributivas de competências. O sentido que é a norma jurídica está no texto positivado. Quem expediu diploma legal veiculou um texto impregnado de significação com a finalidade de regrar a zona material da conduta humana. O dip...

Captação ilícita de sufrágio e aplicação apenas de multa: por uma nova interpretação do art.41-A em face da LC 135/2010

Abaixo publico, como degustação, uma passagem da nova edição das INSTITUIÇÕES DE DIREITO ELEITORAL, que sairá pela Editora Fórum até o final de agosto. A Lei Complementar 135 mudou o ordenamento jurídico eleitoral, desafiando uma interpretação dos diplomas eleitorais que se amoldem à nova ordem estabelecida, em que as inelegibilidade passaram a ter uma dimensão bem mais ampla e mais grave. Quando o Tribunal Superior Eleitoral começou a construir a jurisprudência sobre o art.41-A, a sanção de inelegibilidade raramente gerava resultados práticos na esfera jurídica do candidato infrator, que normalmente terminava se beneficiando da infração cometida. Ademais, o prazo de três anos era, de fato, insuficiente para inibir aventuras e estripulias praticadas por candidatos no afã de obterem o mandato eletivo almejado. Assim, a interpretação outorgada àquele dispositivo passou a ser construída de modo a atender os reclamos da comunidade jurídica, desejosa de maior efetividade das san...

Vídeo: Elegibilidade e inelegibilidade

Adriano Soares - Elegibilidade e inelegibilidade

Pequeno fala sobre a LC 135, retroatividade e eleições de 2012

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Moreira Alves: pressupostos de elegibilidade e inelegibilidades

Esse é um texto difícil de ser encontrado. Como consegui tê-lo em mãos, resolvi disponibilizá-lo aqui no blog, como uma homenagem ao Ministro Moreira Alves. Trata-se daquele que considero o texto mais relevante da teoria clássica da inelegibilidade, que hoje passou a ser uma instituição maltratada pela doutrina e abusada pela jurisprudência. Como conceito jurídico fundamental do Direito Eleitoral, precisa ser melhor estudado e compreendido, evitando-se as aventuras teóricas práticadas pelo eleitoralismo ideologicamente militante de alguns autores. Creio fazer um serviço ao Direito Eleitoral sério ao publicá-lo aqui no blog. ALVES, José Carlos Moreira. "Pressupostos de elegibilidade e inelegibilidades", in: Estudos de direito público em homenagem a Aliomar Baleeiro. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1976. Moreira Alves - Pressupostos de elegibilidade e inelegibilid

"Instituições de direito eleitoral", dogmática e eleitoralismo politicamente militante

Estou atualizando o livro "Instituições de direito eleitoral". Termino no final de Maio e mando para a editora. Confesso que essa 9ª edição será - ao meu ver paterno - a melhor de todas. O capítulo sobre "Elegibilidade e condições de elegibilidade" está redondo, completo, detalhado. Nele, analiso o texto clássico de J C Moreira Alves, que consegui em um sebo. O pai da teoria clássica ficaria espantado com a tese de que "inele gibilidade não é sanção". Mostro, de outro lado, que a teoria clássica, fundada nesse texto - talvez o primeiro no Brasil a teorizar seriamente sobre esse relevante tema - não permite voos teóricos mais elevados, abrindo espaço para essa zorra que virou o Direito Eleitoral. Quem for ler os autores estrangeiros, que se acautele da confusão que pode gerar o termo inelegibilidade na Europa, transportado para cá sem passaporte, na clandestinidade. É que a "ineliggibilità" dos italianos e a "ineliggibilité" dos ...