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Teoria da inelegibilidade, ficha limpa e registro de candidatura: novas (velhas) considerações teóricas

Atualização em 06.08.10, às 18h05. Manoel Cavalcante Lima Neto é um brilhante juiz alagoano, doutor em Direito pela vetusta e sempre meritória Universidade Federal de Pernambuco. Intelectualmente preparado, tem tido sempre posições notáveis no exercício da magistratura, inclusive exercendo função eleitoral como membro do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Trata-se, portanto, de alguém a quem respeito intelectualmente, razão pela qual me animo a comentar aqui o seu voto condutor no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no sentido da aplicação imediata e retroativa das hipóteses de inelegibilidade criadas ou ampliadas pela LC 135/2010. Segundo Manoel Cavalcante, prendendo-se a uma expressão do Min. Arnaldo Versiani, exarada lá no seu voto à Consulta nº 1147-9, a inelegibilidade não seria uma sanção em si mesma . Em que contexto teria Versiani feito essa afirmação? Ei-lo: "Realmente, não há, a meu ver, como se imaginar a inelegibilidade como pena ou sanção em si mesma , na medi...

Reinaldo Azevedo e Eros Grau

Os progressistas de hoje defendem flexibilizar o direito de defesa, a coisa julgada e a irretroatividade das leis punitivas. Em nome da moralidade, um chute nas garantias constitucionais. É, já houve tempo em que o mundo era mais fácil de se entender e podíamos empregar melhor os rótulos às coisas. Quem defendia essa flexibilização era "reaça", milico, direitista, ultraconservador, etc. Não sei ao certo o que mudou, se foram os conceitos ou os interesses. Reinaldo Azevedo, esse brilhante jornalista, comenta a entrevista de Eros Grau e nos diz o óbvio: há que ter medo desse voluntarismo. Eis o trecho do seu blog ( aqui ): Comento Entendo que Eros Grau está certo em cada palavra. Enquanto valer a Constituição que temos, não vejo como o Ficha Limpa possa se coadunar com a Carta. Já escrevi isso aqui algumas vezes. E temo — vou dizer por quê — que o Supremo acabe decepcionando muita gente caso faça o que entendo ser a coisa certa: declarar a inconstitucionalidade da lei. Temo por...

Eros Grau e lei dos fichas limpas: as muitas moralidades e uma lei deslavadamente inconstitucional

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03/08/2010 07:30 Um dia depois de sair do STF Eros Graus faz duras crítcias a Lei do "Ficha Limpa" Transmissão de sessão do STF só vai acabar quando um maluco atirar em um ministro por JB Online Eros Roberto Grau deixou ontem a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) convencido de que a Lei da Ficha Limpa põe "em risco" o Estado de Direito. Ele acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ignorar o princípio da irretroatividade das leis. "Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional." O ministro sai do Supremo, após quase seis anos na mais alta instância da Justiça, onde chegou por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2004. Em entrevista ao Estado, Eros Grau critica também as transmissões dos julgamentos. "Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se se...

Novilíngua eleitoral: tá tudo dominado pelo irracionalismo!

Quanto mais eu leio os fundamentos dos votos que sustentam não ser a inelegibilidade uma sanção, mais me pergunto se perdi a racionalidade. Porque simplesmente não consigo compreender essa nova realidade owerlliana construída por uma espécie de novilíngua , que desconstrói o conceito de inelegibilidade, fazendo com que ela simplesmente deixe de existir. Sim, na obra de George Orwell, 1984 , era fundamental controlar os indivíduos através do controle da linguagem, de modo que a dessignificação ou a ressignificação das palavras nada mais seria do que um meio de controle das ideias, restringindo assim as possibilidades do pensamento. Pensar com limitações de palavras para significar, ou mesmo com limitações de significados dessas mesmas expressões, era já uma forma de emascular o espírito humano. Confesso publicamente a minha angústia intelectual. Sinto-me como o personagem do profético Ensaio Sobre a Cegueira , de José Saramago, e brado com ele: "Estou cego!". É uma cegueira ta...

Vida pregressa e inelegibilidade: hora de colocar os pingos nos is.

Atualizada em 31/07/2010, às 16h46 O pensar jurídico dogmático é a racionalização dos conceitos partindo do ordenamento jurídico. Na construção de proposições jurídicas descritivas, toma-se a linguagem das normas jurídicas como linguagem objeto, é dizer, linguagem de primeiro grau. A linguagem da ciência do direito é sobrelinguagem. Aquela, das normas jurídicas, prescritiva; essa, a da ciência do direito, descritiva. As decisões judiciais prescrevem. São normas individuais e concretas ou normas gerais e concretas. A natureza prescritiva das decisões judiciais é de segundo grau; aplicam as normas gerais e abstratas para declarar, constituir, condenar, executar e/ou mandar. Esgotam-se nesses conteúdos/efeitos a operatividade deôntica das sentenças. As decisões judiciais estão já no momento de concreção do direito, em que começa o fusionamento entre ser e dever-ser, entre pensamento e ato, entre linguagem e vida. Tenho feito críticas acerbas à proposição descritiva segundo a qual " a...