Teoria da inelegibilidade, ficha limpa e registro de candidatura: novas (velhas) considerações teóricas
Atualização em 06.08.10, às 18h05. Manoel Cavalcante Lima Neto é um brilhante juiz alagoano, doutor em Direito pela vetusta e sempre meritória Universidade Federal de Pernambuco. Intelectualmente preparado, tem tido sempre posições notáveis no exercício da magistratura, inclusive exercendo função eleitoral como membro do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Trata-se, portanto, de alguém a quem respeito intelectualmente, razão pela qual me animo a comentar aqui o seu voto condutor no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no sentido da aplicação imediata e retroativa das hipóteses de inelegibilidade criadas ou ampliadas pela LC 135/2010. Segundo Manoel Cavalcante, prendendo-se a uma expressão do Min. Arnaldo Versiani, exarada lá no seu voto à Consulta nº 1147-9, a inelegibilidade não seria uma sanção em si mesma . Em que contexto teria Versiani feito essa afirmação? Ei-lo: "Realmente, não há, a meu ver, como se imaginar a inelegibilidade como pena ou sanção em si mesma , na medi...