Ao menos 10 TRE's mitigaram a aplicação da LC 135

As críticas que venho fazendo à LC 135 têm ressoado nas cortes regionais eleitorais. Na quinta-feira (19/08) estarei falando sobre Ficha Limpa no II Seminário de Advocacia Eleitoral, organizado pela OAB/MG, em Belo Horizonte. Na sexta-feira, estarei falando em Brasília, em dois eventos diferentes: no 50º Encontro dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, e para profissionais do Direito na IV Semana Jurídica da Escola Judiciária Eleitoral de Brasília.

E vou com a alegria de observar que não poucos tribunais regionais resistiram à violação da Constituição Federal, rejeitando à retroatividade da LC 64/90 e, em alguns casos, respeitando o art.16 da CF/88. É um bom sinal, como no-lo mostra reportagem do G1 (aqui):

11/08/2010 05h00 - Atualizado em 11/08/2010 10h00

Ao menos dez TREs já autorizaram candidaturas com ‘ficha suja’

Levantamento foi feito pelo G1 nos 27 tribunais regionais eleitorais.
Em julho, presidente do TSE disse que ‘grande maioria’ segue tribunal.

Mariana PasiniDo G1, em São Paulo

Tribunais regionais eleitorais de pelo menos dez estados autorizaram as candidaturas de políticos com "ficha suja", rejeitando pedidos de indeferimento feitos pelo Ministério Público e outras entidades. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas da Justiça ou os que renunciaram para evitar processo de cassação.

Segundo apurou a reportagem do G1 em consulta às assessorias dos tribunais, juízes de Acre, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins emitiram decisões que questionam a aplicabilidade da nova lei. Nem todos esses tribunais aprovaram todos os "fichas sujas" - a maioria apreciou caso e caso e aprovou alguns e outros não.

Em 30 de julho, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que decisões dos TREs contrárias à interpretação do TSE não preocupavam porque eram casos isolados. "Não preocupa o fato de termos um entendimento isolado de um determinado estado, porque essa lei passou pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, pelo presidente da República, que a sancionou sem alterações, e pelo pleno do TSE", afirmou Lewandowski.

Para o presidente do tribunal, “a visão do TSE é que a lei é constitucional, se aplica a este ano e não há que se falar em retroação”. Segundo ele afirmou na ocasião, “a grande maioria dos TREs tem interpretado a lei no mesmo sentido que o TSE".

O principal argumento dos juízes dos TREs que autorizaram “fichas sujas” é que a Lei do Ficha Limpa não pode ser adotada retroativamente, como critério para barrar candidatos com condenações anteriores à entrada em vigor da lei.

Outra tese é que uma lei eleitoral não pode produzir efeitos se tiver entrado em vigor a menos de um ano da eleição. A Lei da Ficha Limpa foi promulgada em maio de 2010, a 5 meses da eleição deste ano.o

Em alguns casos, os juízes deferiram pedidos de registro de "fichas sujas" porque os candidatos já tinham cumprido a pena de inelegibilidade ou de pagamento de multa pelos processos nos quais foram condenados. Houve ainda situações em que os TREs julgaram que o candidato não agiu de forma dolosa no caso pelo qual foi condenado.

Em seis estados, as assessorias dos TREs não informaram se foi dada autorização para concorrer a candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo e Pernambuco).

Depois que o TRE decide que um candidato impugnado pode concorrer, o Ministério Público ou quem moveu a ação de impugnação tem três dias para apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

As decisões nas instâncias regionais contrariam resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta terça-feira (10), Ricardo Lewandowski afirmou que a Lei da Ficha Limpa não é punição, mas um critério de seleção.

Também nesta terça-feira (10), o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar que suspende os efeitos do ficha limpa para um deputado federal condenado por improbidade administrativa que disputa a reeleição.

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