Inelegibilidade e vida pregressa
Sobre a vida pregressa dos candidatos ser motivo para a cominação de inelegibilidade, fez-se a seguinte enquete junto aos leitores deste blog, obtendo os seguintes resultados: "Considera-se inelegível o candidato que, em sua vida pregressa, esteja: Respondendo a processo por improbidade administrativa (9%) Respondendo a diversos processos de improbidade administrativa (6%) Respondendo a processo criminal, independentemente da matéria (2%) Respondendo a processo criminal por ilícito contra a administração pública (2%) Condenado em processo criminal ou por improbidade, na primeira instância (6%) Condenado em processo criminal ou por improbidade, na segunda instância (13%) Apenas quando for condenado, com trânsito em julgado (59%) O resultado expressa que a maioria entende que o § 9º do art.14 da CF/88 não cria uma inelegibilidade autoaplicável, sendo dependente de introdução de lei complementar que estabeleça o seu perfil e os seus limites. Nad...