Camisetas e militantes do candidato
Pergunta-nos Lucas (doge@veloxmail.com.br): Com o advento da Lei 11300/2006, ficou proibida a confecção e distribuição de camisetas como estratégia de propaganda eleitoral. Entretanto, continua resguardada a opção do eleitor em manifestar de forma silenciosa, no dia da eleição, preferência por partido, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches e outros itens. Do mesmo modo, os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, poderão utilizar camisas que constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. Além disso, também é permitido ao partido comercializar material de divulgação institucional, portanto, camisas, desde que não contenha o nome e número de candidato. A questão é a seguinte: pode um candidato a prefeito uniformizar seu pessoal de campanha, um contingente de 300 militantes, com a camisa contendo o nome, número e logomarca oficial de seu partido?
Camisa contendo o nome, número e logomarca oficial do partido político é propaganda ilícita e pode configurar captação de sufrágio. Camisa com número do partido e a sua logomarca, não. Pode ser usada pelos fiscais, com esse dístico: FISCAIS DO PARTIDO "X".
Comentários
O fiscal pode usar camisa com o nome do partido no dia da eleição.
Mas, o candidato poderia distribuir para os seus militantes (cabos eleitorais que estivemssem trabalhando na campanha, durante o período eleitoral, camisetas contendo a cor e o nome do partido?