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Mostrando postagens de setembro, 2010

XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional

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Infelizmente não poderei estar presente no XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, quando ministraria palestra sobre direito tributário. Comuniquei na sexta-feira ao IDP, na pessoa do Dr. Celso de Barros Correia Neto, a minha impossibilidade de participar do evento, uma vez que ocorre na véspera do 2º turno das eleições, quando estarei atuando na qualidade de advogado. Externei a minha gratidão ao honroso convite e desde já coloquei-me à disposição para outras oportunidades. Como sou admirador do Min. Gilma Mendes, gostaria aqui de prestar-lhe uma homenagem, uma vez que as suas posições jurídicas têm sido importantes em um momento delicado para as garantias fundamentais nesta quadra da nossa história. Seja como for, recomendo aos meus leitores que participem do evento, cuja qualidade e importância é de todos conhecida.

"Moralistas Vs. Constitucionalistas", por Ruy Samuel Espíndola

Eminente professor catarinense, leitor assíduo deste blog, mandou-me o texto abaixo, produto das suas reflexões, que faço publicar: Moralistas versus Constitucionalistas [1] O julgamento ocorrido (05 x 05) nos dias 22 e 23 de setembro de 2010 em torno da aplicação ou não da “Lei Ficha Limpa”, no caso do recurso do então candidato Joaquim Roriz ao Governo do DF, na mais Alta Corte do País, o STF, está se dando entre moralistas e constitucionalistas. Os moralistas seriam aqueles Magistrados que olhando para a nossa Constituição e para a cena política brasileira, encontram no princípio da moralidade administrativa, no princípio da probidade, na idéia de vida pregressa ilibada para candidatos, o maior valor a ser perseguido em uma eleição. Para esses Ministros, tais princípios, somados ao cânone de proporcionalidade entre bens em conflito (direitos individuais x moralidade), são os principais critérios que devem baliza

A teoria da inelegibilidade e o voto de Celso de Mello

A nova mídia tem um papel importante para a comunicação. A criação deste blogue foi uma opção por utilizar a internet para o debate do direito, indo além, porém, da exposição rasa. Aqui, antes mesmo de escrever a 9ª edição, nasceram as minhas reflexões sobre a LC 135, que, para minha imensa honra, ingressaram no voto do Min. Celso de Mello, no julgamento do Caso Roriz, sobre a Lei da Ficha Limpa. Comentarei o julgamento do STF, voto a voto. Aos poucos, com a seriedade que o tema requer, poderemos analisar aspectos importantes do tema, agora com a minha teoria tendo a dignidade de ter sido citada amplamente nas discussões da matéria. Abaixo, o voto do Min. Celso de Mello, em que este blogue foi amplamente utilizado em seu eminente pensar:

Pedro Oliveira: Juristas alagoanos citados no STF.

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Juristas alagoanos são referências no julgamento do Supremo Tribunal 24/09/2010 - 9:17 - Redação/Pedro Oliveira Divulgação Por: Pedro Oliveira Estamos ficando já acostumados com fatos negativos de Alagoas estampados nos órgãos de imprensa nacionais fruto de ações de nossos políticos de comportamento marginal. Somos destaques quando o assunto é corrupção, desvios de donativos dos desabrigados das enchentes por parte de integrantes do Corpo de Bombeiros, licitações viciadas e preços superfaturados em prefeituras da capital e do interior e até por escândalos de pedofilia envolvendo altas figuras da Igreja Católica, além de outras mazelas maiores e menores, que nos expõem ao país e nos deixam perplexos e envergonhados. Ontem, na sessão do Supremo Tribunal Federal que “tentou julgar” a aplicação da Lei dos Fichas Limpas tive e acredito que todos os alagoanos que assistiram também, um grande orgulho pois ali no plenário da maior Corte de Justiça do país Alagoas foi destaque. Não pelo lado ne