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Min. Celso de Mello: a vaga da suplência pertence à Coligação

Mais uma decisão de ministros do STF no sentido de que a suplência pertence à coligação e não ao partido. O Min. Celso de Mello fez uma análise detida sobre o tema, com a sua habitual profundidade, e adotou expressamente o entendimento que expus aqui no blog, com expressa e extensa citação do meu pensamento. Segue a íntegra da decisão: Celso de Mello - Suplência e Coligação

VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

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Adriano Soares fala sobre inelegibilidade na abertura do Congresso de Direito Eleitoral sexta-feira, 4 de junho de 2010 Advogado alagoano é especialista em Direito Eleitoral O advogado alagoano Adriano Soares da Costa foi o grande palestrante da noite de abertura do VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que está sendo realizado em Maceió, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, e vai até o próximo sábado (05). Ele abordou a temática: “Teoria da inelegibilidade. Sanções eleitorais e Democracia”. Adriano Soares explicou que existem dois tipos de inelegibilidade: nata e culminada. A inelegibilidade nata vem do conceito da ausência de elegibilidade e a culminada é decorrente de um fato ilícito. Esta última pode acontecer antes ou durante o registro eleitoral. O palestrante falou também das mudanças no tocante à inelegibilidade que acontecerão na Justiça eleitoral quando da sanção do Projeto de Lei que ficou conhecido popularmente como “Ficha suja”. Uma das mudanças com...