Postagens

Mostrando postagens com o rótulo hipertrofia do judiciário

Estado de Direito, cidadania e garantias individuais

Imagem
Não escrevi aqui a prometida análise da decisão do TSE porque tirei essa semana para descansar um pouco. Mas escrevo aqui no domingo. Por ora, enfatizo o momento de postergação dos direitos e garantias individuais que temos vivido, sempre em nome dos "melhores" princípios. Recentemente descobriu-se que juízes federais estariam autorizando escutas ambientais de conversas entre advogados e presidiários. Diante da repercussão, a Associação dos Juízes Federais (AJUFE) divulgou uma nota defendendo medidas extremas no combate à criminalidade. Ou seja, frente ao poder repressor do Estado não haveria uma zona mínima de proteção dos indivíduos, direitos fundamentais caros ao Estado de Direito (que não se confunde com o Estado da Lei). O que isso tem a ver com o direito eleitoral? Tudo, em tempos de fichas limpas. Essas reduções da esfera de garantias individuais é um sintoma claro de uma visão fascista do Estado, que se sobrepõe sempre ao indivíduo. Não haveria espaço para a ponderaçã...

EC 58: Cármen Lúcia concede liminar

Noticia o Supremo Tribunal Federal que a Min. Cármen Lúcia concedeu medida liminar suspendendo os efeitos do art.3º, inciso I, da Emenda Constitucional 58 ( aqui ): Sexta-feira, 02 de Outubro de 2009 Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve. Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”. A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que a...

ADIN da OAB: emenda constitucional e lei são a mesma coisa...

A ADIn da OAB apela para o respeito ao ato jurídico perfeito, para a segurança jurídica e, finalmente, para o respeito ao art.16 da CF/88. Para sustentar que o "princípio da anualidade da lei eleitoral" se aplicaria também às emendas constitucionais, aduziu a seguinte argumentação: "No sentido de lei, previsto no art. 16 da CF, inclui-se também a emenda constitucional. Como se sabe, lei é termo de acepção ampla, é gênero. Agregado o termo a outro que lhe amplia a compreensão e lhe diminui a extensão surgem as várias espécies normativas: lei constitucional, lei complementar, lei ordinária e etc., todas inseridas no conceito mais amplo de lei. Logo, é de se concluir que o art. 16 da CF veda a edição de emenda constitucional que tenha por escopo alterar o processo eleitoral sem a prévia observância do prazo de um ano nele estabelecido. " Evidente que a argumentação deduzida pela Ordem dos Advogados do Brasil tomou o signo "lei" em seu sentido vulgar, atécnico...

A ADI da PGR: confusão entre emenda constitucional e lei, entre cálculo político e controle jurídico.

Há pressa na Procuradoria Geral da República para que a Min. Cármen Lúcia aprecie imediatamente o pedido de medida liminar, conforme movimentação processual no dia de hoje. Também hoje a OAB ingressou com a sua própria ação direta de inconstitucionalidade. Algumas procuradorias regionais eleitorais expediram recomendações aos promotores eleitorais, com a finalidade de que eles busquem impedir as posses que ocorrem no país dos novos vereadores. Qual o motivo de tanta energia gasta? Impedir que nesta legislatura novos parlamentares assumam, cumprindo o que prescreveu a nova norma constitucional derivada? Por quê? Evidentemente que há nessa reação tão pronta da Procuradoria Geral da República aquela ojeriza que se espraiou no senso comum em relação aos mandatos eletivos, decorrente da perda de legitimidade do Parlamento. Em outra vertente, percebe-se que o ataque à Emenda Constitucional 58 é mais uma faceta do crescente (e preocupante) fenômeno da judicialização da política. Fenômeno esti...

Fidelidade partidária e hipertrofia do Judiciário

A Justiça Eleitoral, o TSE à frente, muitas vezes tem ingressado em análises de temas políticos que não lhe são afetos, como a questão da fidelidade partidária. Em seu ativismo - e aí, com o auxílio da inércia do Congresso Nacional e com as provocações despudoradas de partidos políticos, que não sabem resolver as pendências políticas na arena própria -, o TSE passou a disciplinar por meio de resolução matéria de processo civil eleitoral, criando inclusive o rito pelo qual os mandatos poderiam ser cassados. Não apenas, porém. Recentemente, o presidente Carlos Ayres Britto manifestou-se criticamente sobre o mérito da reforma eleitoral tramitando no Congresso, não sem antes afirmar que não via ali nenhum artigo inconstitucional. Ora, se o juízo que lhe cabia institucionalmente era justamente o de jaez jurídico, por que ingressar em opiniões políticas que não são afetas à função da Justiça Eleitoral? Justamente em razão da sua hipertrofia, desenvolvida ao longo do período democrático, que ...

Urnas eletrônicas: balanço final

Os leitores do blog já estavam habituados aos argumentos críticos das urnas-e brasileiras, até mesmo porque já reproduzi aqui debates havidos na página Vi o Mundo , do jornalista Luiz Carlos Azenha. A crítica, de resto, é também ao TSE, ao seu poder havido por excessivo, como órgão que administra, legisla e julga matérias eleitorais, concentrando atribuições que deveriam estar separadas. As críticas são, muitas delas, pertinentes. O que as enfraquece é o tom conspiratório com que alguns as manejam, numa excessiva carga emotiva trazida ao debate. Sim, temos construído no Brasil uma democracia, tendo a Justiça Eleitoral cumprido um importante papel, razão pela qual tem merecido crédito e respeito, aqui e alhures. E posso falar isso, justamente porque tenho sido crítico de decisões judiciais do TSE, de correntes jurisprudenciais criadas por ele artificialmente e da hipertrofia do poder judiciário. Muito bem. Penso que resolveríamos o que há de essencial nas críticas formuladas com a adoçã...

Doações ocultas a partidos políticos

Haverá quebra de braço entre o Legislativo e o Judiciário na regulação das doações feitas aos partidos políticos? A pergunta, que bem poderia ser dispensada, tem razão de ser: o ativismo da Justiça Eleitoral. Já destacamos aqui que o tema das doações eleitorais parece que tomará conta das próximas eleições. A Operação Castelo de Areias da Polícia Federal marcou o início da sua entrada na agenda política de uma forma mais acentuada, com a suspeição generalizada das doações. Agora, com receio da iniciativa do TSE de limitar as doações aos partidos políticos, de modo a coibir a ultrapassagem lateral do teto de doação pela pessoa física ou jurídica, o Congresso Nacional deverá reafirmar por lei essa possibilidade legal de doação destinada diretamente aos partidos, que poderão destinar os recursos aos seus candidatos em campanhas eleitorais (leia aqui a matéria da Folha de S. Paulo). Ou seja, o doador não terá a obrigação de se vincular diretamente a uma determinada candidatura, podendo vin...

Ainda a criminalização das doações

Josias Cardoso faz uma importante crítica ao meu post anterior. Deveria se fazer vistas grossas às normas que impõem limites de gastos eleitorais, ainda mais que "em muitos do casos constata-se a corrência de fraudes, empresas fantasmas, crimes contra a ordem tributária, etc, e não somente excesso de doação"? Essa a questão que o meu post anterior parece ter suscitado. Segundo Josias, ainda, "criticar a lei, com a apresentação concomitante de melhoras, vá lá. Mas afirmar retoricamente que 'o bom senso' levaria ao não ajuizamento (contra legem!) de tais representações e que a manutenção de doações dentro do limite legal seria conduta 'inibidora' das doações em geral é, no mínimo, temerário". A fala é, em parte, pertinente. E na parte em que é pertinente, não servirá como crítica ao que escrevi. É pertinente quando assevera que existem empresas fantasmas, crimes tributários e alguns malfeitos sob o título de doações eleitorais. A essas questões, que ...

Judicialização de menos: mais democracia.

Segundo o blog do Josias de Souza ( aqui ), começa a ser discutida no Congresso Nacional mudanças na lei eleitoral para 2010, entre elas limitações ao poder regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral, que já a algum tempo vem claramente usurpando funções do Poder Legislativo. Projeto da Câmara limita poderes do TSE para 2010 A Câmara votará em duas semanas um projeto que restringe os poderes do TSE na definição das regras que vão nortear as eleições, inclusive a de 2010. A proposta foi elaborada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA, na foto), por encomenda do presidente Michel Temer (PMDB-SP). Visa reformular a lei eleitoral (nº 9.504 ), de 30 de setembro de 1997. O blog obteve uma cópia do projeto. Sugere uma nova redação para o artigo 105 da lei de 1997. O texto em vigor anota: “Até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE expedirá todas as instruções necessárias à execução” da lei. A redação do projeto conserva a data e a prerrogativa do tribunal de “expedir todas as instruç...

Deslegitimação dos mandatos eletivos: afastamento de um governador por medida liminar

Tenho batido muito na tecla da deslegitimação dos mandatos eletivos e na perda do princípio da soberania popular como sendo axial no regime democrático. Os mandatos eletivos passaram a ser tão apequenados que até mesmo um juiz, por meio de uma medida liminar, sente-se com poder para afastar um governador de Estado, ainda que de uma província periférica como Rondônia, lá no norte do Brasil. Não importa as razões, impressiona que seja vista com naturalidade essa competência afeta a um juiz para, monocraticamente e em juízo de verossimilhança, meter a caneta para cima e afastar um governador, como se fosse a coisa mais simples do mundo. Os votos obtidos pelo mandatário, as suas garantias no exercício do mandato, são simplesmente jogados para fora, esvaziados com a mais arrogante "sem cerimônia". É certo que neste caso concreto o Tribunal Região Federal da 1ª Região, também por meio de medida liminar, suspendeu os efeitos daquela decisão absurda, conforme noticiado pela Folha On...

(In)fidelidade partidária e datas de novas filiações

As eleições de 2010 já começa a estar em discussão e os partidos políticos, com as suas lideranças, tomam as iniciativas de mover as suas peças no jogo bruto. De acordo com Fernando Rodrigues, jornalista da Folha de S. Paulo ( aqui ): "(...) Um projeto de lei foi apresentado ontem (19.maio.2009) à noite na Câmara propondo reduzir de 1 ano para 6 meses o prazo mínimo de filiação partidária para quem tiver interesse em disputar cargos na eleição de 2010. Hoje, quem for candidato na eleição do ano que vem precisa estar filiado a um partido até o final de setembro próximo. Pela nova regra, a filiação poderia ocorrer até o final de março de 2010. Essa proposta de lei é fácil de ser aprovada. Basta maioria simples na Câmara e no Senado. No caso dos deputados, é necessário que 257 estejam em plenário e que metade deles vote a favor. Se passar, a mudança e produzirá 2 resultados práticos (e casuísticos) para os políticos: 1) Fim da fidelidade partidária. Hoje, quem troca de partido perd...

Democracia, criminalização e financiamento de campanha.

A criminalização da política é um estupidez antidemocrática. E é isso que os formadores de opinião têm feito todos os dias, sobretudo quando tratam os temas ligados aos partidos políticos sempre sobre a ótica da malandragem ou da má-fé. Que sejam criticadas as práticas ilícitas ou equivocadas ,do ponto de vista moral, do Parlamento é um dever dos veículos de comunicação social; que se exija o fim de mordomias indesculpáveis com o dinheiro público, das viagens de famílias em turismo pagas pelo contribuinte e do tratamento alfandegário diferenciado para filhos ou amigos parlamentares, de chefes do Poder Executivo ou de ministros dos tribunais superiores é uma imposição ética. O que não se pode é tratar a tudo e a todos sob o ângulo da ilicitude ou imoralidade. Cito como exemplo a questão do financiamento de campanha por meio de doações eleitorais aos partidos políticos. Qual o problema de uma empresa doar ao partido político sem se vincular a um candidato específico? Sabendo a quais part...

Financiamento de campanha e recursos partidários

Eu já havia chamado a atenção para um dos resultados da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal: a tentativa por parte de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral de engessarem ainda mais o financiamento de campanhas eleitorais, desta sorte alcançando os partidos politicos e a sua contabilidade. Não deu outra: hoje a Folha de S. Paulo publica matéria sobre essa tendência no TSE, que estaria propenso - mais uma vez, diga-se de passagem - a introduzir novas regras através de resoluções, que modificam o ordenamento jurídico através da invasão, pelo Poder Judiciário, das competências afetas ao Congresso Nacional. Segundo a matéria (íntegra aqui ), o TSE exigiria que os partidos políticos abrissem contas bancárias específicas para receber doações que seriam usadas para financiamento de campanhas eleitorais: Com o intuito de acabar com o chamado financiamento oculto das campanhas eleitorais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prepara para as eleições de 2010 a exigência de que os p...

O STF decidirá sobre a força ou debilidade do princípio da soberania popular

O Supremo Tribunal Federal começará a analisar as recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral que cassaram os governadores de Estado e, em seguida, entronaram os segundos colocados nos respectivos mandatos eletivos na Paraíba e no Maranhão. Tanto lá como cá, o fato é que o TSE interpretou que o que valeria mesmo como eleição para fins de definição da necessidade ou não de um novo pleito, em caso de cassação do chefe do Poder Executivo, era o primeiro turno, sendo o segundo turno um espécie de pleito de menor valor. Assim, se houve segundo turno é porque os votos dados não atingiram a metade mais um dos válidos, razão pela qual não haveria necessidade de renovação da eleição para que os eleitores escolhessem a quem lhe caberia governar. Como disse anteriormente, passamos a criar uma espécie de república dos derrotados , em que não há necessidade de vencer para ganhar; basta derrubar nos tribunais o vencedor! E essa lógica tem estimulado uma deslegitimação dos mandatos eletivos, que...

Clodovil, fidelidade e um partido levado nas costas

O mandato pertence ao partido político, decidiram o TSE e o STF. Mesmo sendo a votação em lista aberta, mesmo a comunidade de eleitores votando em pessoas (mais, muito mais, do que na legenda) e mesmo quando o partido não elegeria ninguém, não fosse o candidato bom de votos, como ocorreu no caso do deputado federal Clodovil Hernandez, que levou o PTC nas costas nas eleições paulistas. Para não perder o seu mandato, por ter trocado o PTC pelo PR, Clodovil teve que provar ter sofrido discriminação, o que teria motivado sair daquela legenda nanica e se abrigado em uma outra. E o TSE, ontem, acatou a sua alegação, pois teria sido tratado inadequadamente pelo partido, que durante a campanha eleitoral teria visto o PTC divulgar santinhos com a sua imagem ao lado do peemedebista Orestes Quércia, quando não poderia haver a junção de campanhas em razão da verticalização de coligações vigente à época. Alegou ainda não ter sido apoiado pelo PTC quando teve uma refrega com a deputada Cida Diogo (P...

Os iguais e diferentes fora dos autos

Imagem
Ainda não comentei aqui os aspectos jurídicos específicos das cassações dos governadores da Paraíba e do Maranhão. Mas o farei adiante. Aqui, posto matéria do Globo Online ( aqui ) a respeito de uma entrevista de Carlos Ayres Britto, presidente do TSE: Campanha antecipada: Ayres Britto diz que casos de Dilma e Serra são diferentes do de Jackson Lago Publicada em 06/03/2009 às 20h11m Maiá Menezes - O Globo; CBN RIO - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou na tarde desta sexta-feira, no Rio, que o caso do governador do Maranhão Jackson Lago, cassado pelo TSE por abuso de poder econômico, é diferente dos que envolvem a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB). Segundo ele, os fatos que levaram à cassação de Lago são de ações que caracterizaram antecipação de campanha durante o período eleitoral em 2006, ao fazer viagens para divulgar a sua imagem. E que a situação d...

República dos derrotados: ainda a assunção dos que perderam

Já afirmei aqui que a cassação de mandatos de governadores de Estado revela uma preocupante distorção do processo eleitoral brasileiro, agravado quando quem assume o mandato é o candidato derrotado, beneficiado com a nulidade dos votos de quem restou defenestrado. Quando eram os prefeitos que perdiam o mandato, ou vereadores, ou ainda governador de Estado periférico, tudo era visto com naturalidade. Porém, quando diversos governadores estão diante da possibilidade de serem defenestrados, vozes começam a questionar essa faceta do nosso sistema político, ainda mais quando as cassações ocorrem após o exercício de mais da metade do mandato, gerando uma evidente desorganização administrativa e política naquelas localidades. O fato é que, consoante já salientado em post anterior, essas cassações revelam também o fracasso da fiscalização da Justiça Eleitoral, que não consegue coibir programas governamentais que causam desequilíbrio, por exemplo. Apenas após o cometimento de toda a sorte de ...

Democracia, judicialização das eleições e terceiro turno

É inegável que há perversão em uma democracia cujo eleito é o segundo colocado. Desconheço que assim seja em outros países. Quando o eleito é cassado por corrupção eleitoral, presumem-se duas coisas: a) que o processo eleitoral foi ilegítimo e b) que os órgão de fiscalização falharam em sua missão. A judicialização do processo eleitoral tem sido um fenômeno crescente na nossa experiência democrática, sobretudo depois da constatação de que as decisões passaram a ter efetividade quando cassam políticos eleitos e, com um incentivo extra: as provas necessárias para apear o eleito não são rigorosas. Não temos um ordenamento jurídico que promova meios preventivos para evitar a corrupção eleitoral, de modo que os instrumentos jurídicos postos à disposição terminam sendo punitivos, utilizados depois que o boi arromba a cerca. Tanto pior quando se admite - e isso sempre foi e será uma aberração jurídica - que o nacional concorra no processo eleitoral, por sua conta e risco , mesmo que lhe seja ...

O IG bem que tentou, mas não deu ainda para liberar a internet

O portal IG ingressou com um mandado de segurança para provocar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o liberasse das normas restritivas impostas à televisão e rádio no período eleitoral. Pediu uma medida liminar e não conseguiu. Eis a matéria, com meus comentários a seguir: TSE nega pedido de liminar do iG por internet livre A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição. O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública – o que claramente não se aplica à internet. Trata-se de “flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão”, critica Caio Túlio Costa, presidente do iG. O iG reivindica o direito, como é dado aos veículos da mídia impressa, de expressar a sua opinião sobre qualq...