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Interpretação e norma jurídica

Como um aperitivo, parte inicial do capítulo introdutório do volume II das Instituições de Direito Eleitoral, que sairá em janeiro de 2013 pelo selo da Editora Fórum. 1. Interpretação e norma jurídica. A norma jurídica é a significação de um texto positivo. O texto legislado está ali para o intérprete como algo, como um objeto que se põe para ser compreendido. O ato que põe o texto positivo é fonte do direito, sendo produto de processo regulado por outras normas jurídicas, que dispõem sobre competência e procedimento de ponência de normas. Todo diploma legal é produto de um ato de vontade, individual ou coletivo. Ato normado emanado de autoridade competente, que veicula um sentido para ser compreendido como função prescritiva de condutas humanas ou distributivas de competências. O sentido que é a norma jurídica está no texto positivado. Quem expediu diploma legal veiculou um texto impregnado de significação com a finalidade de regrar a zona material da conduta humana. O dip