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Vida pregressa e inelegibilidade: hora de colocar os pingos nos is.

Atualizada em 31/07/2010, às 16h46 O pensar jurídico dogmático é a racionalização dos conceitos partindo do ordenamento jurídico. Na construção de proposições jurídicas descritivas, toma-se a linguagem das normas jurídicas como linguagem objeto, é dizer, linguagem de primeiro grau. A linguagem da ciência do direito é sobrelinguagem. Aquela, das normas jurídicas, prescritiva; essa, a da ciência do direito, descritiva. As decisões judiciais prescrevem. São normas individuais e concretas ou normas gerais e concretas. A natureza prescritiva das decisões judiciais é de segundo grau; aplicam as normas gerais e abstratas para declarar, constituir, condenar, executar e/ou mandar. Esgotam-se nesses conteúdos/efeitos a operatividade deôntica das sentenças. As decisões judiciais estão já no momento de concreção do direito, em que começa o fusionamento entre ser e dever-ser, entre pensamento e ato, entre linguagem e vida. Tenho feito críticas acerbas à proposição descritiva segundo a qual " a...

Como faz falta uma teoria da inelegibilidade no debate: ainda a vida pregressa

Muitos dos debates entre os juristas, dizia Genaro Carrió, decorre de problemas de linguagem. Outros tantos, decorrem de boas ou más classificações jurídicas. Não existe, ensinava o jurista argentino, classificação correta ou incorreta; elas são úteis ou inúteis. A teoria da inelegibilidade tem um cacho de classificações inúteis, como aquela entre inelegibilidade absoluta e relativa, por exemplo. Não serve para nada, senão para dizer o óbvio e, ainda assim, com erros graves. Na verdade não existem inelegibilidades absolutas ou relativas: todas, para um determinado pleito, são absolutas, aplicando-se no modo tudo ou nada: ou há ou não há inelegibilidade para aquele cargo. Dir-se-á que as absolutas são para todos os cargos; as relativas, para alguns. Erro. Gradação, se houver, está nos pressupostos de elegibilidade, nunca na inelegibilidade. Mas esse tema refoge ao presente post . Quem quiser debater sobre isso, convido para a Comunidade de Eleitoralistas e proponho que abra um fórum de ...

Noticiário: O STF diz não ao populismo judicial e afasta a tese da inelegibilidade por vida pregressa

No Uol Notícias, o fim do debate sobre a vida pregressa: 06/08/2008 - 22h02 Supremo rejeita barrar candidaturas de políticos com "ficha suja" Rosanne D'Agostino Em São Paulo O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores. O STF seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, sã...

Celso de Mello defende o Estado de Direito, para ser democrático.

O STF começa a julgar a ADPF proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a promotora do moralismo eleitoral. O voto do Ministro Celso de Mello, que acompanho on line , está dando uma aula de direito e democracia. Inelegibilidade conjectural é o melhor nome, por ele dado indiretamente, à inelegibilidade por vida pregressa. No ordenamento brasileiro não há meios de o poder público impedir a candidatura de nenhum brasileiro por meio de mera peça acusatória, sendo absurda qualquer comportamento estatal que quebre o dogma da presunção de inocência, dando ênfase absurda a um procedimento em andamento, sem julgamento conclusivo pela culpabilidade, diz o Ministro. Ou seja, diz aos brasileiros que a o justiçamento não é meio idôneo de se construir uma democracia madura, sendo a presunção de inocência de natureza bifronte: neutraliza os excessos do Estado e gera garantias aos cidadãos. É dizer, o poder de plantão não tem a vida civil das pessoas ao seu dispor. Os que defendem - di...

Vida Pregressa: STF decide hoje se a Constituição vale ou não vale nada

No UOL Notícias: 06/08/2008 - 06h00 Supremo julga ação sobre "ficha suja" Rosanne D'Agostino Em São Paulo O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pede que juízes eleitorais analisem a vida pregressa dos candidatos na hora de examinar os pedidos de registro de candidatura. Na ação (uma ADPF, sigla usada no meio jurídico para argüição de descumprimento de preceito fundamental), a AMB questiona a Lei de Inelegibilidade e a interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que permitem a candidatura dos chamados "ficha suja", os candidatos com processos em andamento na Justiça. Na prática, uma resposta positiva do Supremo à ação em nada mudará a forma com que atualmente os juízes eleitorais analisam os registros. Nas eleições deste ano, dezenas de candidatos já tiveram ...

Inelegibilidade e vida pregressa - videocast 2

O segundo vídeocast da Comunidade de Eleitoralistas contextualiza a discussão sobre a inelegibilidade decorrente de vida pregressa na teoria da inelegibilidade, mostrando que não poderia ser a exigência considerada condição de elegibilidade. Sendo hipótese de inelegibilidade, necessitaria de lei complementar.

Videocast: Vida Pregressa e Inelegibilidade

O primeiro videocast da Comunidade de Eleitoralistas. Vida Pregressa e inelegibilidade.

"Fichas sujas" e impugnação de candidaturas: os aiatolás do moralismo eleitoral estão de volta.

Matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo dá conta da recomendação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral para que haja a impugnação ao pedido de registro dos candidatos que tenham ficha suja, ou seja, que tenham contra si decisão judicial colegiada condenando penalmente ou por improbidade administrativa. Reproduzo abaixo a matéria, desde já asseverando absurdidade dessa tentativa de interferir no processo eleitoral através de mecanismos jurídicos sabidamente inconstitucionais, com a finalidade apenas de criar obstáculos aos candidatos que estejam submetidos a acusações e processos judiciais questionando suposta prática de ilícitos. Ou seja, as instituições se valem de meios impróprios para a busca de fins alheios à permissão constitucional. Uma espécie de desvio de poder, portanto. Procurador pede impugnação de ''fichas-sujas'' Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo também pretende divulgar lista de candidatos com antecedentes Fausto Macedo "C...

Os candidatos "fichas sujas" e o Ministério Público

Há uma tendência - talvez pelo apelo midiático - de impugnação generalizada aos chamados candidatos "fichas sujas". Na linha de que o Tribunal Superior Eleitoral muda de posicionamento com imensa assiduidade, nada melhor do que tentar implacar uma reviravolta na jurisprudência, de vez que a rejeição do escrutínio da vida pregressa foi afastada por votação apertada. Assim, tendo em vista que o presidente do TSE tem revelado a sua vontade de ultrapassar os limites da dicção do § 9º do art.14, para que a Justiça Eleitoral faça justiça de mãos próprias e crie aquilo que está reservado exclusivamente ao Legislador (em votação qualificada, nunca é demais lembrar), nada melhor do que propor ações de impugnação ao registro de candidatura contra os candidatos "fichas sujas". Que o TSE, ao final, diga como é que fica... Matéria da Folha de S. Paulo de hoje: Procuradoria quer impugnação de condenados pelos tribunais DA REPORTAGEM LOCAL Uma nova orientação da Procuradoria Reg...

Vida pregressa e inelegibilidade: juízo e canja de galinha...

Dizia o filósofo Jorge Benjor que prudência e canja de galinha não faz mal a ninguém. Não faz mesmo. O TSE, ao que parece, adotou a lição e caiu fora da tentação de sobrepor-se mais uma vez ao Congresso Nacional e sair baixando normas, em inovação chapada do ordenamento jurídico. Por maioria apertada, o TSE afastou a tentação de criar hipótese de inelegibilidade cominada em razão da vida pregressa do candidato, independentemente de edição da lei complementar preconizada pelo parágrafo 9 do art.14 da CF/88. Certo, temos Constituição, como dissera de modo simples e profundo o Min. Pagendler. Temos Constituição, que não cria hipótese de inelegibilidade, mas permite - notem bem! - que se crie por veículo formal próprio: lei complementar. Quem, no Judiciário, defende que aquela norma é autoaplicável, adorna-se de moralismo puro, adulterando o sentido do preceito constitucional. Não por má-fé, longe disso, mas por excesso de boa-fé. Por vontade de corrigir bravamente as instituições, à la Ro...

Juízo de moralidade vs. Juízo de culpabilidade

Um dos argumentos propostos dos que defendem a aplicação imediata da inelegibilidade em razão da vida pregressa seria distinção entre juízo de culpabilidade e juízo de moralidade. Aquele seria formulado e exigido para a incidência de sanções penais; esse seria, de outra banda, exigido para fins de incidência da sanção de inelegibilidade. Impressiona-me essa distinção, neste blog proposta pelo nosso visitante Gildásio Júnior, em um comentário seu: " Me posiciono a favor da análise da vida pregressa dos candidatos, já que no art. 14, §9º da CF, estão presentes dois princípios constitucionais, o da moralidade e o da probidade para o mandato eletivo, que são normas juridicas de eficácia contida, imediatamente aplicados. A Lei Complementar exigida, visa apenas limitar a abrangência da aplicação dos princípios citados. Além do mais em todos os cargos públicos é exigivel a moralidade da vida pregressa como exemplos art. 78, §2º da LC 35, art. 22 da Lei 5.010/66 e art. 187 da LC 75. Adema...

Inelegibilidade e vida pregressa

Sobre a vida pregressa dos candidatos ser motivo para a cominação de inelegibilidade, fez-se a seguinte enquete junto aos leitores deste blog, obtendo os seguintes resultados: "Considera-se inelegível o candidato que, em sua vida pregressa, esteja: Respondendo a processo por improbidade administrativa (9%) Respondendo a diversos processos de improbidade administrativa (6%) Respondendo a processo criminal, independentemente da matéria (2%) Respondendo a processo criminal por ilícito contra a administração pública (2%) Condenado em processo criminal ou por improbidade, na primeira instância (6%) Condenado em processo criminal ou por improbidade, na segunda instância (13%) Apenas quando for condenado, com trânsito em julgado (59%) O resultado expressa que a maioria entende que o § 9º do art.14 da CF/88 não cria uma inelegibilidade autoaplicável, sendo dependente de introdução de lei complementar que estabeleça o seu perfil e os seus limites. Nad...

O art.30-A e a execução imediata

Cobram-me que escreva mais detidamente sobre o tema do momento: a inelegibilidade decorrente da (má) vida pregressa do candidato. Escreverei no googlepage e deixarei on line para os leitores interessados. Até quarta-feira o artigo deverá estar no ar com link posto aqui. Sobre o art.30-A, recentemente o TSE decidiu pela execução imediata da decisão que reconhece a captação ilícita de recursos, entendendo que a cassação de registro não se confunde com a inelegibilidade, razão pela qual aplica-se a jurisprudência do art.73 da Lei nº 9.504/97. Mandado de segurança. Ação de investigação judicial eleitoral. Art. 30-A da Lei nº 9.504/97. Execução imediata. Agravo regimental improvido. Por não versar sobre inelegibilidade o art. 30-A da Lei das Eleições, a execução deve ser imediata, nos termos dos arts. 41-A e 73 da mesma lei . (AMS/MG, rel. Min. Antônio Cezar Peluso, DJ - Diário de justiça, Data 12/2/2008, Página 8). Como afirmado em post anterior, o art.30-A caminha para transformar o proc...

Vida pregressa e autoritarismo judicial

Não é fácil viver sob a democracia. Implica respeitar as instituições, sobretudo o parlamento. Não se diga que o parlamento brasileiro é execrável. O discurso apenas revelaria o conteúdo autoritário dos que preferem a consolidação de uma espécie de despotismo esclarecido. Pior ainda se for ele togado. De uns tempos para cá, com o apoio de uma mídia entre abobalhada e ingênua, estimula-se uma postura hipócrita de destruição da legitimidade do parlamento e da classe política tout cort , apontando para soluções heterodóxas de solução da degradação moral, entre elas o fechamento puro e simples de acesso dos "maus" políticos à disputa dos mandatos. Como o eleitor - e é justamente isso que está à base dessa postura - não teria condições de escolher os seus representantes, que outros façam isso por ele, excluindo de antemão possíveis candidatos, através de critérios subjetivos. Está em andamento a iniciativa de alguns, sobretudo de membros do Poder Judiciário, de criar uma inelegibi...