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Mostrando postagens de setembro, 2013

Desagravo ao Min. Celso de Mello - Mensalão

Do que tenho lido e dos emails que tenho recebido, estão atacando a honra do Min. Celso de Mello impiedosamente. É viral texto escrito por Saulo Ramos, relatando um suposto diálogo havido entre ele, então Ministro da Justiça, e o então novato Ministro do STF. Celso de Mello tem uma trajetória muito digna e correta no STF. É um grande Ministro, com votos históricos e bem fundamentados, que em muit o contribuíram para a consolidação do novo papel da Corte Constitucional pós-Constituição de 88. Seu voto, ontem, foi tecnicamente irrepreensível, ainda que possamos discordar das conclusões a que chegou. Mas satanizá-lo é um comportamento com o qual não apenas não me alinho como refugo. O Min. Celso de Mello tem o meu respeito e a minha enorme admiração.

TSE declara inconstitucional o RCED

Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral inovou: declarou inconstitucional o art.262 do Código Eleitoral, que hipotisa o Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED). A insegurança jurídica é patente, ainda mais quando se sabe que a matéria foi objeto da ADPF 167, em que se tratava daquilo que o Min. Carlos Ayres Britto chamou de ataque à "interpretação ultrassedimentada do TSE" sobre o cabimento e constitucionalidade do RCED ( aqui ). Bem, o fato é que o Tribunal Superior Eleitoral, por sua maioria, decidiu que o Recurso Contra a Expedição de Diploma não é um remédio jurídico com foros de constitucionalidade, devendo o processo voltar às instâncias ordinárias (é dizer, ao juízo responsável pelo registro de candidatura) para ser processado como AIME. Quando tiver acesso à decisão, comentarei aqui. Veja a matéria da Folha online (original, aqui ): A maioria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu declarar inconstitucional um tipo de recurso usado para cassar mand

Inelegibilidade e acendedor de lampiões

Uma das questões mais impactantes da admissão da retroatividade das normas veiculadas pela Lei Complementar nº 135/2010 é justamente o conflito concreto entre elas e o anterior ordenamento jurídico, entre elas e a coisa julgada e entre elas e os atos jurídicos perfeitos. É evidente que ao estudioso do Direito e ao aplicador autoritativo das normas jurídicas não passe desapercebido que a chamada retrospectividade  foi um artefato retórico utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para dourar a pílula da mais desbragada retroatividade já vista em regime democrático de preceitos punitivos. É certo que, aqui e ali, surgem vozes discordantes da interpretação outorgada pelo STF e pelo TSE sobre a possibilidade de retroatividade da LC 135 contrariando a coisa julgada, por exemplo, como se vê da ementa abaixo: TRE-ES - RECURSO ELEITORAL RE 19650 ES (TRE-ES) Data de publicação: 23/04/2013 Ementa:   RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. CONTAS IRREGULARE