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Camisetas e militantes do candidato

Pergunta-nos Lucas ( doge@veloxmail.com.br ): Com o advento da Lei 11300/2006, ficou proibida a confecção e distribuição de camisetas como estratégia de propaganda eleitoral. Entretanto, continua resguardada a opção do eleitor em manifestar de forma silenciosa, no dia da eleição, preferência por partido, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches e outros itens. Do mesmo modo, os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, poderão utilizar camisas que constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. Além disso, também é permitido ao partido comercializar material de divulgação institucional, portanto, camisas, desde que não contenha o nome e número de candidato. A questão é a seguinte: pode um candidato a prefeito uniformizar seu pessoal de campanha, um contingente de 300 militantes, com a camisa contendo o nome, número e logomarca oficial de seu partido? Camisa contendo o nome, número e logomarca oficial do partido político é propagand...