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Mostrando postagens com o rótulo fichas limpas

A sanção de inelegibilidade e o trânsito em julgado (a nova "inelegibilidade processual").

Após o STF, finalmente, ter uma decisão de maioria sobre a incidência rombuda do art.16 da CF/88 como garantia para a segurança jurídica eleitoral, a imprensa passou a se dar conta de que a LC 135/2010 (lei dos fichas limpas) não tinha o signo da sacralidade e intocabilidade. A decisão contramajoritária do STF buscou preservar a Constituição contra o assalto da maioria ingênua e da mídia inconsequente. Agora, começam alguns a temer pelo enterro constitucional da LC 135, já quanto ao seu conteúdo propriamente dito. E, como não poderia ser diferente, o temor decorre de alguns equívocos teóricos graves. A LC 135 é muito ruim, mas não é por isso que seja inteiramente inconstitucional. Há nela muita inconstitucionalidade, mas muitos equívocos constitucionais: podemos discordar como política legislativa, mas não podemos expurgá-las como afrontas chapadas à Constituição. Uma das bobagens que começa a ser dita é que a compreensão da inelegibilidade como sanção faria a lei inconstitucional. Lei...

Um texto de Ruy Samuel Espíndola: "STF, Insegurança Jurídica e Eleições em 2012"

STF, Insegurança Jurídica e Eleições em 2012: até quando o embate entre moralistas e constitucionalistas em torno da lei ficha limpa? Ruy Samuel Espíndola [1] O STF, nesta quarta-feira, 23.03.11, definiu, em 5 horas e 40 minutos de julgamento, por 6 x 5, o problema ocasionado pelo TSE há 09 meses e 13 dias, por 6 x 1: solveu a dúvida , criada em 10.06.10, sobre se o artigo 16 da Constituição da República era ou não óbice para eficácia da lei ficha limpa às eleições de 2010. Muita insegurança jurídica foi gerada a partir do esquecimento voluntário (ou desprezo premeditado) de lições básicas de eleitoralistas, constitucionalistas e teoristas do Direito, assim como da jurisprudência consolidada do STF. Isso para em nome da conveniência e oportunidade de discursos moralistas contra constitutione , se atender as exigências de “linchamentos injurídicos” de candidaturas, direitos políticos fundament...

STF: a íntegra do julgamento sobre a aplicação do art.16 da CF/88 à LC 135/2010

Julgamento do STF sobre a incidência do art.16 da CF/88 e a não aplicação da LC 135/2010 (Lei dos Fichas Limpas) nas eleições de 2010. Mais uma vez, a distinção que criei entre inelegibilidade inata e inelegibilidade cominada foi adotada por votos dos ministros da Corte Constitucional, em uma mudança inicial de paradigmas em relação à adoção acrítica do irracionalismo da teoria clássica da inelegibilidade:

Entrevista: processo eleitoral de 2010

Entrevista concedida por mim antes do pleito eleitoral de 2010, quando ainda estavam iniciando as discussões da Lei dos Fichas Limpas. Tem o valor de nos situar no debate que hoje vigora nos meios jurídicos eleitorais, razão pela qual reproduzo aqui:

"Moralistas Vs. Constitucionalistas", por Ruy Samuel Espíndola

Eminente professor catarinense, leitor assíduo deste blog, mandou-me o texto abaixo, produto das suas reflexões, que faço publicar: Moralistas versus Constitucionalistas [1] O julgamento ocorrido (05 x 05) nos dias 22 e 23 de setembro de 2010 em torno da aplicação ou não da “Lei Ficha Limpa”, no caso do recurso do então candidato Joaquim Roriz ao Governo do DF, na mais Alta Corte do País, o STF, está se dando entre moralistas e constitucionalistas. Os moralistas seriam aqueles Magistrados que olhando para a nossa Constituição e para a cena política brasileira, encontram no princípio da moralidade administrativa, no princípio da probidade, na idéia de vida pregressa ilibada para candidatos, o maior valor a ser perseguido em uma eleição. Para esses Ministros, tais princípios, somados ao cânone de proporcionalidade entre bens em conflito (direitos individuais x moralidade), são os principais critérios que devem baliza...

A teoria da inelegibilidade e o voto de Celso de Mello

A nova mídia tem um papel importante para a comunicação. A criação deste blogue foi uma opção por utilizar a internet para o debate do direito, indo além, porém, da exposição rasa. Aqui, antes mesmo de escrever a 9ª edição, nasceram as minhas reflexões sobre a LC 135, que, para minha imensa honra, ingressaram no voto do Min. Celso de Mello, no julgamento do Caso Roriz, sobre a Lei da Ficha Limpa. Comentarei o julgamento do STF, voto a voto. Aos poucos, com a seriedade que o tema requer, poderemos analisar aspectos importantes do tema, agora com a minha teoria tendo a dignidade de ter sido citada amplamente nas discussões da matéria. Abaixo, o voto do Min. Celso de Mello, em que este blogue foi amplamente utilizado em seu eminente pensar:

Pedro Oliveira: Juristas alagoanos citados no STF.

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Juristas alagoanos são referências no julgamento do Supremo Tribunal 24/09/2010 - 9:17 - Redação/Pedro Oliveira Divulgação Por: Pedro Oliveira Estamos ficando já acostumados com fatos negativos de Alagoas estampados nos órgãos de imprensa nacionais fruto de ações de nossos políticos de comportamento marginal. Somos destaques quando o assunto é corrupção, desvios de donativos dos desabrigados das enchentes por parte de integrantes do Corpo de Bombeiros, licitações viciadas e preços superfaturados em prefeituras da capital e do interior e até por escândalos de pedofilia envolvendo altas figuras da Igreja Católica, além de outras mazelas maiores e menores, que nos expõem ao país e nos deixam perplexos e envergonhados. Ontem, na sessão do Supremo Tribunal Federal que “tentou julgar” a aplicação da Lei dos Fichas Limpas tive e acredito que todos os alagoanos que assistiram também, um grande orgulho pois ali no plenário da maior Corte de Justiça do país Alagoas foi destaque. Não pelo lado ne...

TSE aplica retroativamente a sanção de inelegibilidade em caso concreto do Ceará

O TSE, na sessão de hoje, aplicou retroativamente a LC 135/2010. Por 5 votos a 2, conforme noticia o site oficial da Corte: 17 de agosto de 2010 - 20h38 Direto do Plenário: Eleições 2010 contará com aplicação da Lei da Ficha Limpa Por 5 votos a 2 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010. Prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, por não...

Decisão monocrática no TSE afirma que inelegibilidade é norma de direito estrito

Em interessante decisão, o Min. Arnaldo Versiani reafirma que a inelegibilidade não seria uma sanção, mesmo contrariamente à expressa dicção legal, porém as normas sobre inelegibilidade seriam de direito estrito . Como sempre, nenhuma das duas importantes afirmações mereceu uma justificativa: ambas foram feitas ad hoc . Segue o inteiro teor da decisão, com três notas apostas por mim, em pontos fundamentais, apenas para provocar uma reflexão sobre o tema. RECURSO ORDINÁRIO N° 3870-38.2010.6.13.0000 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS. Recorrente: Wellington Gonçalves de Magalhães. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. DECISÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por unanimidade, julgou procedente ação de impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Wellington Gonçalves de Magalhães, candidato ao cargo de deputado estadual (fls. 73-82). Eis a ementa do acórdão regional (fl. 73): Registro de candidatura.Deputado Estadua...

Ao menos 10 TRE's mitigaram a aplicação da LC 135

As críticas que venho fazendo à LC 135 têm ressoado nas cortes regionais eleitorais. Na quinta-feira (19/08) estarei falando sobre Ficha Limpa no II Seminário de Advocacia Eleitoral, organizado pela OAB/MG, em Belo Horizonte. Na sexta-feira, estarei falando em Brasília, em dois eventos diferentes: no 50º Encontro dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, e para profissionais do Direito na IV Semana Jurídica da Escola Judiciária Eleitoral de Brasília. E vou com a alegria de observar que não poucos tribunais regionais resistiram à violação da Constituição Federal, rejeitando à retroatividade da LC 64/90 e, em alguns casos, respeitando o art.16 da CF/88. É um bom sinal, como no-lo mostra reportagem do G1 (aqui): 11/08/2010 05h00 - Atualizado em 11/08/2010 10h00 Ao menos dez TREs já autorizaram candidaturas com ‘ficha suja’ Levantamento foi feito pelo G1 nos 27 tribunais regionais eleitorais. Em julho, presidente do TSE disse que ‘grande maioria’ segue tribunal. Mariana Pasini D...