Inelegibilidade e acendedor de lampiões
Uma das questões mais impactantes da admissão da retroatividade das normas veiculadas pela Lei Complementar nº 135/2010 é justamente o conflito concreto entre elas e o anterior ordenamento jurídico, entre elas e a coisa julgada e entre elas e os atos jurídicos perfeitos. É evidente que ao estudioso do Direito e ao aplicador autoritativo das normas jurídicas não passe desapercebido que a chamada retrospectividade foi um artefato retórico utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para dourar a pílula da mais desbragada retroatividade já vista em regime democrático de preceitos punitivos. É certo que, aqui e ali, surgem vozes discordantes da interpretação outorgada pelo STF e pelo TSE sobre a possibilidade de retroatividade da LC 135 contrariando a coisa julgada, por exemplo, como se vê da ementa abaixo: TRE-ES - RECURSO ELEITORAL RE 19650 ES (TRE-ES) Data de publicação: 23/04/2013 Ementa: RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. CONTAS I...