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Mostrando postagens com o rótulo irretroatividade

Inelegibilidade e acendedor de lampiões

Uma das questões mais impactantes da admissão da retroatividade das normas veiculadas pela Lei Complementar nº 135/2010 é justamente o conflito concreto entre elas e o anterior ordenamento jurídico, entre elas e a coisa julgada e entre elas e os atos jurídicos perfeitos. É evidente que ao estudioso do Direito e ao aplicador autoritativo das normas jurídicas não passe desapercebido que a chamada retrospectividade  foi um artefato retórico utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para dourar a pílula da mais desbragada retroatividade já vista em regime democrático de preceitos punitivos. É certo que, aqui e ali, surgem vozes discordantes da interpretação outorgada pelo STF e pelo TSE sobre a possibilidade de retroatividade da LC 135 contrariando a coisa julgada, por exemplo, como se vê da ementa abaixo: TRE-ES - RECURSO ELEITORAL RE 19650 ES (TRE-ES) Data de publicação: 23/04/2013 Ementa:   RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. CONTAS I...

TSE aplica retroativamente a sanção de inelegibilidade em caso concreto do Ceará

O TSE, na sessão de hoje, aplicou retroativamente a LC 135/2010. Por 5 votos a 2, conforme noticia o site oficial da Corte: 17 de agosto de 2010 - 20h38 Direto do Plenário: Eleições 2010 contará com aplicação da Lei da Ficha Limpa Por 5 votos a 2 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010. Prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, por não...

Reinaldo Azevedo e Eros Grau

Os progressistas de hoje defendem flexibilizar o direito de defesa, a coisa julgada e a irretroatividade das leis punitivas. Em nome da moralidade, um chute nas garantias constitucionais. É, já houve tempo em que o mundo era mais fácil de se entender e podíamos empregar melhor os rótulos às coisas. Quem defendia essa flexibilização era "reaça", milico, direitista, ultraconservador, etc. Não sei ao certo o que mudou, se foram os conceitos ou os interesses. Reinaldo Azevedo, esse brilhante jornalista, comenta a entrevista de Eros Grau e nos diz o óbvio: há que ter medo desse voluntarismo. Eis o trecho do seu blog ( aqui ): Comento Entendo que Eros Grau está certo em cada palavra. Enquanto valer a Constituição que temos, não vejo como o Ficha Limpa possa se coadunar com a Carta. Já escrevi isso aqui algumas vezes. E temo — vou dizer por quê — que o Supremo acabe decepcionando muita gente caso faça o que entendo ser a coisa certa: declarar a inconstitucionalidade da lei. Temo por...

A decisão do TRE/MA chama a inelegibilidade pelo nome: sanção!

A decisão do TRE/MA é simples, sem muita pretensão, mas vai ao nervo da questão: há duas espécies de inelegibilidade, a inata e a cominada. A inelegibilidade cominada, efeito de fato ilícito que é, tem natureza de sanção. Como sanção, não pode retroagir. E adverte - como o fizemos aqui no blogue - que a própria LC 135/2010 chama a inelegibilidade cominada pelo nome: sanção! Segue abaixo o inteiro teor do voto condutor: Quem desejar ler em tela mais larga, pode acessar aqui .

Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA

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Minhas atividades profissionais me mantiveram, a contragosto, sem escrever aqui. Retorno ao velho hábito de conversar sobre direito eleitoral, com a seriedade que a matéria encerra. E começo com a decisão do Tribunal regional Eleitoral do Maranhão, que entendeu que a lei dos fichas limpas não se aplicam nas eleições de 2010. E o fez em harmonia com as garantias constitucionais. Eis a matéria do Conjur: Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA POR RODRIGO HAIDAR A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriore...

Fichas limpas e vigência: relação com o tempo do fato ilícito, não com o tempo do registro de candidatura

Diz o presidente da OAB, em nota: "O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu a aplicação da Lei Ficha Limpa já nas eleições deste ano. O principal argumento dele é o fato de ainda não haver candidaturas registradas . “Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas”, afirma Ophir, em nota. Digo eu, sem nota: A inelegibilidade inata é ausência de elegibilidade; a inelegibilidade cominada , obstáculo ou perda de elegibilidade. A inelegibilidade cominada pode ser simples ou potenciada : simples , para apenas à eleição em que ocorreu o ato ilícito; potenciada , para eleições que ocorram dentro de um trato de tempo futuro. O registro de candidatura será deferido para os que, tendo atendidos os pressupostos de regular andamento do processo, preencham as condições de elegibilidade e não incidam em sanção de inelegibilidade pré-existente. Dize...

Perguntas e respostas: certidão eleitoral e época da decisão de rejeição das contas

Pergunta-me Adriana Rocholi: "Caro professor, tenho uma dúvida quanto à essa alteração (certidão eleitoral e inelegibilidade cominada). Elas valem apenas para os mandatos iniciados em 2006, ou abrangem também os de 2004? Tenho um caso interessante de um candidato de 2004 que teve as contas rejeitadas e não moveu qualquer recurso. Caso queira se candidatar novamente, sua certidão será negativa. Ao apresentar os documentos seu registro será impreterivelmente indeferido? Existiria recurso? Obrigada". Respondo : O TSE ainda está decidindo esta matéria, porém há uma tendência de que não haja, para esta eleição de 2008, a aplicação da sanção de inelegibilidade cominada potenciada por rejeição das contas da eleição de 2006 ou mesmo de 2004. Ficaria valendo a negativa de certidão de quitação eleitoral para as contas rejeitadas em 2008. Vejamos como andarão as coisas... Minha opinião? A norma da Resolução é inconstitucional formalmente; se não fosse, deveria prevalecer a sua irretroa...