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Mostrando postagens de setembro, 2009

Emenda Constitucional 58: questões a serem analisadas

Têm sido muitas as dúvidas e questões suscitadas pela Emenda Constitucional nº 58. Não voltei aqui ao tema em razão do volume de trabalho profissional em meu escritórios e das inúmeras consultas que tenho recebido sobre o tema. Comprometo-me a escrever sobre essas questões esta semana, o quanto antes. Assim que tiver um tempinho em que possa escrever com a concentração que o tema exige. Agradeço, todavia, a atenção de todos, que faz com que esse blog seja um sucesso, com um número de acessos cada vez mais significativo, como me deixam ver os relatórios do Google Analytics.

Emenda Constitucional 58 e produção de efeitos jurídicos

Ontem foi promulgada a chamada PEC dos Vereadores, que se transformou na Emenda Constitucional nº 58. Impressiona a reação da Justiça Eleitoral, através de apressada entrevista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, asseverando que ela não teria aplicação na atual legislatura. Ora, sem que haja uma decisão em sede de ADIn, evidente que prevalece a norma do art.3º, inciso I, da Emenda, que explicitamente prescreveu que os seus efeitos, quanto ao cálculo do número de vereadores, seriam produzidos "a partir do processo eleitoral de 2008". Adin que será proposta pela OAB, segundo se anuncia, e que por certo encontrará agasalho no Supremo Tribunal Federal, pelo menos a depender do entendimento exposto pelo Min. Carlos Ayres Britto. Essa norma cogente, cujos efeitos apanham os fatos do passado (eleição de 2008) para gerar efeitos no seu hoje (hoje da norma), permite o recálculo do quociente eleitoral em caso de aumento das cadeiras da Câmara de Vereadores nos respectivos mu

Como ficou a reforma eleitoral

A Folha On Line publicou um resumo das mudanças que serão implantadas pela reforma eleitoral em curso no Congresso. Reproduzo aqui, enquanto aguardo a sanção presidencial para análise posterior, para dar conhecimento aos nossos leitores ( aqui ): 16/09/2009 Veja como ficou o texto final da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso GABRIELA GUERREIRO da Folha Online , em Brasília A Câmara aprovou nesta quarta-feira a reforma eleitoral com novas regras que podem entrar em vigor nas eleições de 2010. A votação foi em tempo recorde na Câmara, um dia depois de ser aprovada no plenário do Senado. Com a aprovação, o texto segue para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até o dia 2 de outubro para sancioná-lo a tempo de vigorar nas eleições de 2010. Veja como ficou o texto final da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso: Campanha na internet Como é: Uma resolução editada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite campanha eleitoral na internet apenas nos sites

A resposta do TSE na ADPF 167

Não penso que dure a manutenção da liminar concedida pelo Min. Eros Grau na ADPF 167, cuja conclusão é a seguinte: "Em 10.09.2009: "(...)Em face da relevância da questão e do perigo de lesão grave, concedo a liminar ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal para o efeito de, a partir desta data sem qualquer reflexo em relação a procedimentos anteriores que tiveram curso no Tribunal Superior Eleitoral sobrestar o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma ou feitos correlatos por aquela Corte, até a decisão do mérito desta ADPF.13.Com o objetivo de conferir amplitude ao debate constitucional, aplico analogicamente o preceito veiculado pelo § 2º do artigo 7º da Lei n. 9.868/99, admitindo o ingresso nos autos do Partido da República - PR e do Partido Popular Socialista - PPS, na qualidade de amicus curiae ,(...) Solicite-se ao Procurador Geral da República o retorno dos autos, a fim de que a liminar ora concedida possa ser prontamente submetida ao

Takará duplo: falam Jackson Lago e Ayres Britto

Como era de se esperar, a decisão monocrática do Min. Eros Grau, suspendendo a tramitação do recursos contra a diplomação interpostos contra governadores pegou a todos de surpresa e causou evidente mal estar. Governadores que perderam os mandatos em processos (ainda em tramitação) idênticos estão evidentemente irritados, porque a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta antes do julgamento de Jackson Lago, por exemplo, e pelo PDT, partido que a toda a evidência buscava tentar salvar o mandato do governador de Tocantins (vide a repercussão aqui ). É preciso salientar que os efeitos da liminar concedida pelo Min. Eros Grau são mais amplos: alcançam também os recursos contra a diplomação opostos em eleições municipais perante os tribunais regionais eleitorais, suprimindo a instância do juiz eleitoral competente para a apreciação do pedido de registro de candidatura e para a outorga do diploma (vide o meu livro Instituições de direito eleitoral , 8ª ed., Rio

Recurso contra a diplomação e supressão de instância

Como afirmado no post anterior, desde 1996 eu defendo que o recurso contra a expedição de diploma é uma ação de direito material que segue o rito de recursos eleitorais, impróprio para a sua finalidade, com limitações à cognição judicial (recentemente mitigada pela jurisprudência do TSE por uma maior flexibilidade na produção de provas) e supressão da instância competente para o registro de candidatura. Há na minha obra uma análise dogmática sobre o tema, que agora serviu à impetração da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Como se pode verificar da petição inicial, disponibilizada no site do Supremo Tribunal Federal ( aqui ) e agora por mim ( aqui ), o busíles da questão é justamente aquele por mim sustentado, conforme citações da minha obra feitas pelo advogado brilhante e ex-ministro do TSE, Eduardo Alckmin. A crítica que faço à liminar concedida pelo ministro Eros Grau, suspendendo todos os recursos contra a expediçã

Suspensão dos processos de cassação de governadores por Eros Grau: Takará!

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Na Folha de S. Paulo uma notícia surpreendente ( aqui ): 14/09/2009 - 19h16 Ministro do STF suspende processos que pedem a cassação de governadores GABRIELA GUERREIRO MÁRCIO FALCÃO da Folha Online , em Brasília Atualizado às 19h53 . O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira a suspensão de todos os processos que pedem a cassação de governadores, senadores e deputados federais que tramitam no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A decisão vale até que o plenário do STF decida sobre a ação apresentada por cinco partidos que questiona se o TSE tem a atribuição de julgar processos de cassação contra políticos. Na ação, os partidos sustentam que a competência seria dos TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado e apenas caberia recurso ao TSE. Na prática, a decisão suspende temporariamente o julgamento de processos que podem resultar em cassações de governadores: Marcelo Déda (PT), de Sergipe; e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão.

No ar para o diálogo

Com atraso, mas com as melhorias que foram trabalhadas ao longo desse tempo, está no ar novamente a minha página pessoal ( aqui ). Convido vocês a participarem da sua construção, cadastrando-se, ingressando nos debates no Fórum (que não se prende apenas ao Direito Eleitoral), acessando os arquivos antigos e novos, os vídeos e podcasts, além do conteúdo novo que será sempre posto em disponibilidade. Sejam bem-vindos a esse novo canal de diálogo, a um ponto de encontro criado com carinho para os que gostam de saber das minhas ideias, do meu pensamentos jurídico e do que ando escrevendo por aí, nesse mundo aberto constantemente à fusão de horizontes.

O fim da república dos derrotados?

Ao que parece, uma das extravagâncias do entulho autoritário estará chegando ao fim: a república dos derrotados. O Senado Federal estaria modificando a regra do jogo, impedindo que o segundo colocado nas eleições assumisse o mandato eletivo com a cassação do diploma do vencedor ( aqui ). Sempre fui crítico dessa lógica antidemocática, perversa, que desconsidera a vontade do eleitor expressa nas urnas. Qual a legitimidade do segundo colocado para assumir o mandato que não lhe fora conferido pela maioria dos eleitores? Os exemplos recentes do Maranhã e da Paraíba revelam uma crescente distorção no nosso sistema eleitoral, com uma perigosa deslegitimação democrática: o eleitor vai às urnas sabendo que a sua vontade não será absoluta na definição dos eleitos, mas crescentemente relativizada em proveito de uma lógica achavascada: vence quem perde, leva a melhor quem não teve votos suficientes para se eleger. Dir-se-á: mas não se teve os votos em razão de compra de votos ou de abuso de poder