Emenda Constitucional 58: questões a serem analisadas
Têm sido muitas as dúvidas e questões suscitadas pela Emenda Constitucional nº 58. Não voltei aqui ao tema em razão do volume de trabalho profissional em meu escritórios e das inúmeras consultas que tenho recebido sobre o tema. Comprometo-me a escrever sobre essas questões esta semana, o quanto antes. Assim que tiver um tempinho em que possa escrever com a concentração que o tema exige. Agradeço, todavia, a atenção de todos, que faz com que esse blog seja um sucesso, com um número de acessos cada vez mais significativo, como me deixam ver os relatórios do Google Analytics.