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Mostrando postagens de agosto, 2009

Comunidade dos eleitoralistas: debate

Estou impressionado com o nível cada vez mais elevado dos temas e debates no fórum da Comunidade dos Eleitoralistas . Quero dar a todos os membros, que crescem a cada dia (já somos mais de 250), os meus parabéns. Realmente, passa a ser uma fonte de pesquisa e de conhecimento para os que gostam de Direito Eleitoral.

Fidelidade partidária e hipertrofia do Judiciário

A Justiça Eleitoral, o TSE à frente, muitas vezes tem ingressado em análises de temas políticos que não lhe são afetos, como a questão da fidelidade partidária. Em seu ativismo - e aí, com o auxílio da inércia do Congresso Nacional e com as provocações despudoradas de partidos políticos, que não sabem resolver as pendências políticas na arena própria -, o TSE passou a disciplinar por meio de resolução matéria de processo civil eleitoral, criando inclusive o rito pelo qual os mandatos poderiam ser cassados. Não apenas, porém. Recentemente, o presidente Carlos Ayres Britto manifestou-se criticamente sobre o mérito da reforma eleitoral tramitando no Congresso, não sem antes afirmar que não via ali nenhum artigo inconstitucional. Ora, se o juízo que lhe cabia institucionalmente era justamente o de jaez jurídico, por que ingressar em opiniões políticas que não são afetas à função da Justiça Eleitoral? Justamente em razão da sua hipertrofia, desenvolvida ao longo do período democrático, que

Limites das doações eleitorais e multa: o entendimento do TRE/SP

Um leitor do blog, Vitorino Francisco Antunes Neto, nos chamou a atenção para posicionamento recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendendo pela ausência de interesse de agir do Ministério Público Eleitoral para ingressar apenas em 2009 com representações por doações feitas supostamente acima dos limites legais, tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. Pesquisando no site do Tribunal Superior Eleitoral, encontrei não apenas um, mas dois julgados com esse entendimento: REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO - CAMPANHA ELEITORAL - ELEIÇÕES DE 2006 - VALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL - ART. 81 DA LEI Nº 9.504/97 - LIMITAÇÃO QUE OBJETIVA IMPEDIR O ABUSO DO PODER ECONÔMICO - PRETENSÃO QUE DEVE OBSERVAR A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS - INTEMPESTIVIDADE - FALTA DO INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA . (RP 369 - Ac.167.983/2009, rel. Paulo Alcides Amaral Salles, DOESP de 25/08/2009). Interessou-me a análise da fundamentação da decisão do Tribunal R

Prestação de contas e formalismo: o direito do candidato se manifestar sobre irregularidades apontadas

Algo que tem se observado nos processos de prestação de contas é o exagerado formalismo de alguns tribunais regionais, de um lado, somado ao tratamento processual equivocado dos recursos eleitorais utilizados para corrigir eventuais excessos dos juízes eleitorais, de outro lado. Sempre em desproveito dos direitos políticos dos candidatos, sobretudo agora com a inovação introduzida por resolução (inconstitucional) do TSE, que nega a concessão de certidão de quitação eleitoral àqueles que tenham as suas contas rejeitadas. Em muitos casos, os juízes eleitorais têm decidido pela rejeição da prestação de contas em razão de temas que não foram objeto de análise dos assistentes periciais ou mesmo que sequer foram submetidos a explicações por parte dos candidatos. Assim, o juiz eleitoral decide sobre a prestação de contas sem que o candidato possa se manifestar sobre eventuais irregularidades que poderiam ser sanadas ou justificadas, em evidente cerceamento do direito de defesa. A natureza do

Urnas eletrônicas: balanço final

Os leitores do blog já estavam habituados aos argumentos críticos das urnas-e brasileiras, até mesmo porque já reproduzi aqui debates havidos na página Vi o Mundo , do jornalista Luiz Carlos Azenha. A crítica, de resto, é também ao TSE, ao seu poder havido por excessivo, como órgão que administra, legisla e julga matérias eleitorais, concentrando atribuições que deveriam estar separadas. As críticas são, muitas delas, pertinentes. O que as enfraquece é o tom conspiratório com que alguns as manejam, numa excessiva carga emotiva trazida ao debate. Sim, temos construído no Brasil uma democracia, tendo a Justiça Eleitoral cumprido um importante papel, razão pela qual tem merecido crédito e respeito, aqui e alhures. E posso falar isso, justamente porque tenho sido crítico de decisões judiciais do TSE, de correntes jurisprudenciais criadas por ele artificialmente e da hipertrofia do poder judiciário. Muito bem. Penso que resolveríamos o que há de essencial nas críticas formuladas com a adoçã

Debate: Opine sobre a segurança das urnas eletrônicas e a legitimidade do atual processo de votação brasileiro

Diante da iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral de fazer testes públicos de segurança das urnas eletrônicas, opine aqui, nos comentários, sobre o que você acha da segurança das urnas-e brasileiras e da legitimidade do processo de votação atual. Com isso, veremos o nível de interesse dos nossos visitantes sobre o tema e a opinião dos que eventualmente se dispuserem a escrever aqui.

Palestra em Cuiabá.

Em razão de um contratempo profissional, fiquei impedido de comparecer ao evento a ser realizado pela OAB/MT, em Cuiabá, no dia 13 de outubro. Queria pedir desculpas públicas aos organizadores, na pessoa do advogado Bruno Miranda , que gentilmente me convidou e promoveu todos os meios para a minha participação. Coloco-me à disposição para futuros eventos, sendo certo que o impedimento surgido foi invencível, razão pela qual, muito a contragosto, não poderei estar entre os advogados matogrossenses. O Bruno é membro da Comunidade dos Eleitoralistas e está, em Cuiabá, participando de discussões sobre a reforma eleitoral que tramita no Congresso Nacional e que está sendo objeto de nossa análise neste blog. A todos de Cuiabá, um forte abraço.

Urnas eletrônicas: TSE fará testes sobre a sua segurança

Faz algum tempo, estudiosos brasileiros vêm fazendo severas críticas às urnas eletrônicas (urnas-e), ao argumento de que a ausência de impressão material do voto impediria posteriores auditorias no processo eleitoral, gerando insegurança quanto à lisura do pleito. Não raro, esses estudiosos produziam pareceres em casos concretos, pondo dúvidas na contagem correta de determinada eleição, como ocorreu nas eleições de 2006 em Alagoas (a discussão ficou conhecida como "O Caso Alagoas", objeto de alguns posts neste blog). Pessoalmente, sou favorável à impressão dos votos, embora as urnas-e já demonstraram o seu valor no Brasil, salvando a nossa democracia do mapismo e da manipulação de dados. É dizer, mesmo sem a impressão dos votos, entendo que qualquer esquema de manipulação de resultados demandaria um envolvimento de tantas pessoas e uma logística tão complexa, que se tornaria na prática impossível ou não-factícvel. Seja como for, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a rea

Instituições de direito eleitoral: 8ª edição

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A obra Instituições de direito eleitoral , 8ª edição, já está disponível aos interessados ( aqui ). Com acréscimos, mantém a sua linha de manter-se fiel à teoria geral do direito, aprofundando os temas jurídicos sem pagar o elevado tributo à jurisprudência apenas, como se as obras doutrinárias devem-se ser apenas reprodutoras do que pensam os tribunais. Espero que continue cumprindo o seu papel de formar um pensamento crítico.

Perguntas e respostas: renúncia de candidatura, prestação de contas e abertura de conta bancária.

A pergunta : Nas eleições próximas passadas, um amigo meu registrou sua candidatura a vereador. Ocorre, que 30 dias após o registro de sua candidatura, ele desistiu de ser candidato, e comunicou por escrito ao cartório eleitoral. Portanto, como desistiu da candidatura, não houve gastos de campanha, e muito menos movimentação financeira. Por esse motivo, não abriu a conta corrente de candidato no Banco do Brasil. Dentro do prazo legal,fez sua prestação de contas negativa, anexando o pedido de desistência da candidatura e inclusive uma certidão expedida pelo Banco do Brasil de que não havia aberto conta bancária e que não havia feito movimentação financeira. Ocorre que o técnico do cartório eleitoral deu um parecer desaprovando as contas pelo motivo de não ter aberto a conta bancária específica para candidato. Este parecer foi acompanhado pelo Ministério Público e pelo juiz. Como pode ser reprovada a prestação de conta de alguém que não fez movimentação financeira de campanha, pois nem c