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Suspensão dos processos de cassação de governadores por Eros Grau: Takará!

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Na Folha de S. Paulo uma notícia surpreendente ( aqui ): 14/09/2009 - 19h16 Ministro do STF suspende processos que pedem a cassação de governadores GABRIELA GUERREIRO MÁRCIO FALCÃO da Folha Online , em Brasília Atualizado às 19h53 . O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira a suspensão de todos os processos que pedem a cassação de governadores, senadores e deputados federais que tramitam no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A decisão vale até que o plenário do STF decida sobre a ação apresentada por cinco partidos que questiona se o TSE tem a atribuição de julgar processos de cassação contra políticos. Na ação, os partidos sustentam que a competência seria dos TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado e apenas caberia recurso ao TSE. Na prática, a decisão suspende temporariamente o julgamento de processos que podem resultar em cassações de governadores: Marcelo Déda (PT), de Sergipe; e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão. ...

AIJE e reclamação do art.41-A: diferenças.

Na Comunidade dos Eleitoralistas surgiu o questionamento sobre a impossibilidade da ação de investigação judicial eleitoral ser utilizada contra a captação de sufrágio. Há equívoco em qualquer afirmação em contrário. É que os nomes são rótulos que pomos sobre as coisas, sem que isso interfira em sua natureza ou em sua essência. Na verdade, pouco importa o nome que o autor dê à ação: ela é conhecida pela causa de pedir e pelo pedido. Se alguém chama a ação de ação de investigação judicial eleitoral e ataca a captação de sufrágio, pedindo a cassação do registro de candidatura, estamos diante da ação de direito material prevista para atacar o ilícito do art.41-A, que segue o rito (ação processual) da investigação judicial do art.22, menos quanto aos efeitos da sentença. Ou seja: a representação do art.41-A nada mais é do que a ação de investigação judicial eleitoral (rito, ação processual), cuja decisão não decretaria a inelegibilidade, mas sim a cassação do registro de candidatura ou dip...

Prestação de contas: processo administrativo e recursos

Nosso leitor André nos faz uma série de indagações e ponderações que merecem análise: Olá, trabalho com prestação de contas no TRE/PE e infezlimente não pude assistir sua palestra aqui no Recife. Algumas informações, porém, foram me passadas pelos colegas o que me gerou algumas dúvidas: 1) O sr. disse que a prestação de contas é um processo administrativo. Ora, se realmente o é, então porque nao aplicar a Lei 9784/99 ? Se é processo administrativo, então de acordo com a referida lei, deveria ser cabível uma miríade de recursos *ainda no ambito administrativo* e, uma vez constatada a coisa julgada administrativa, poderia-se partir para a esfera judicial! Como se pode admitir processo administrativo sem recurso ainda no ambito administativo? Haveria evidente violação à lei do processo administrativo federal. 2. Um colega me informou que se divulgou que, devido à suposta natureza administrativa do procedimento de tomada de contas, não seria cabível a ampla defesa. Ora, a ampla defesa, nã...

Eleições 2008 - Prestação de contas

1. Prestação de contas e assunção de dívidas. A Lei nº 11.300/2006 buscou ser severa quanto à prestação de contas dos candidatos e comitês financeiros, estipulando maior rigor inclusive quanto aos prazos estipulados para (a) o recebimento de doações eleitorais; (b) os prazos fatais para a prestação de contas; e (c) a oportunidade para recebimento de doações exclusivas para a quitação de débitos eleitoarais após o dia da eleição. Na prestação de contas das eleições presidenciais de 2006, o Comitê Financeiro do candidato à reeleição do Sr. Luís Inácio Lula da Silva apresentou déficit em seu balanço, demonstrando ter havido gastos de campanha não cobertos com doações recebidas pelo candidato. A quatia de R$ 10.303.372,70 era dívida de campanha. Nem mesmo depois do dia da eleição houve recursos suficientes arrecadados para fazer face às dívidas assumidas. O Comitê Financeiro lançou mão, então, de um artifício para obviar a legislação vigente: o Partido dos Trabalhadores fez a assunção libe...