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Mostrando postagens de abril, 2016

O poder de fato da liberdade de expressão e o ato ilícito da propaganda antecipada

A minirreforma eleitoral de 2015 reduziu o tempo de propaganda eleitoral e deixou uma ampla margem temporal para o proselitismo político e promoção pessoal, que apenas resvalam para a propaganda antecipada se houver pedido explícito de votos . A promoção pessoal e o proselitismo político são fatos da vida, exercício do poder de fato que qualquer pessoal possui de prover sobre a sua vida e as suas opções políticas e ideológicas. O direito eleitoral olha para esse exercício do poder de fato da liberdade de expressão de dentro do mundo jurídico para fora, ali, no mundo dos fatos irrelevantes para o direito. É fenômeno símile ao que ocorre com a posse, como poder de fato sobre a coisa. A pura faticidade desses poderes que brotam da vida social não ingressam no mundo jurídico até que a violação a alguma norma jurídica os faça ingressar pela incidência da norma juridicizante. A liberdade de expressão é estado de fato; o exercício da liberdade de expressão ocorre por quem tem o poder

Propaganda eleitoral antecipada: pedido expresso de votos

A Lei nº 13.165/2015 criou norma pré-excludente de juridicidade: retirou do conceito de propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos (art.36-A da Lei nº 9.504/97). É dizer, não configura propaganda eleitoral qualquer manifestação sobre futura eleição que não envolva pedido explícito de votos .  Para a lei eleitoral, portanto, propaganda eleitoral antecipada é, exclusivamente, o ato de pedir explicitamente votos . Essa é a norma geral que pré-exclui a juridicidade de qualquer conduta de exercício do poder fático de livre manifestação do pensamento. Esse ponto é importante: a liberdade de expressão não é um direito subjetivo público, não advém do Estado em favor do cidadão, mas, sim, um poder de fato legítimo que está à base da soberania popular. A garantia constitucional da liberdade de expressão é o dever-poder do Estado de preservar aquela esfera de liberdade dos cidadãos que não nasce como concessão do Es

Nova fase do blog: mais textos e mais vídeos

O nosso blog de direito eleitoral retoma as suas atividades depois de muito tempo sem praticamente nenhuma atualização. Decidimos voltar a publicar com mais intensidade os comentários sobre os temas mais importantes, as nossas análises das decisões do Tribunal Superior Eleitoral e vídeos curtos sobre temas doutrinários. A retomada do blog tem algumas razões de ser: estamos vivendo um preocupante retrocesso doutrinário, em que o praxismo retomou a sua centralidade em razão da legislação cada vez mais contraditória e assistemática. De outro lado, a Constituição Federal passou a ser um entreposto de emendas constitucionais que nada emendam, subproduto do ativismo e intervencionismo exacerbado do Supremo Tribunal Federal na arena política. Esperamos que esse blog volte a ser um locus  privilegiado para aqueles que necessitam senão das respostas certas, ao menos das reflexões que respeitem a estrutura teórica dos institutos jurídicos. Sejam todos bem-vindos!