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"Moralistas Vs. Constitucionalistas", por Ruy Samuel Espíndola

Eminente professor catarinense, leitor assíduo deste blog, mandou-me o texto abaixo, produto das suas reflexões, que faço publicar: Moralistas versus Constitucionalistas [1] O julgamento ocorrido (05 x 05) nos dias 22 e 23 de setembro de 2010 em torno da aplicação ou não da “Lei Ficha Limpa”, no caso do recurso do então candidato Joaquim Roriz ao Governo do DF, na mais Alta Corte do País, o STF, está se dando entre moralistas e constitucionalistas. Os moralistas seriam aqueles Magistrados que olhando para a nossa Constituição e para a cena política brasileira, encontram no princípio da moralidade administrativa, no princípio da probidade, na idéia de vida pregressa ilibada para candidatos, o maior valor a ser perseguido em uma eleição. Para esses Ministros, tais princípios, somados ao cânone de proporcionalidade entre bens em conflito (direitos individuais x moralidade), são os principais critérios que devem baliza...

Emparedando o STF: OAB, AMB e CNBB buscam constranger a Corte Constitucional e o TSE

Sancionado o projeto de lei denominado "fichas limpas", começa agora uma campanha anti-republicana da OAB e de outras entidades para emparedar o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral. Usando o apelo midiático da "ética na política", começam a exercer o macartismo como método de construção da nossa democracia, defendendo a indefensável tese da relativização dos direitos fundamentais do indivíduo frente ao interesse coletivo de caça aos maus políticos. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, vem comparecendo sistematicamente nos meios de comunicação social empunhando a bandeira do pega e esfola , segundo a qual não haveria efeito retroativo na aplicação da nova lei complementar, sempre vergando argumentos insólitos. Veja trecho da matéria do portal Última Instância ( aqui ): "O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu a aplicação da Lei Ficha Limpa já nas eleições deste ano. O p...

Reinaldo Azevedo vai ao ponto sobre os fichas sujas; e nem jurista ele é ou quer ser...

Reinaldo Azevedo, mais uma vez, vai contra a corrente do politicamente correto e acerta. A sua análise sobre o projeto de lei complementar que cria a nova hipótese de inelegibilidade por vida pregressa, vulgarmente denominada de "fichas-sujas", é simplesmente correta e madura, pondo o debate (que debate?, melhor dizer, a questão) no ponto justo. Transcrevo o seu texto, que pode ser lido aqui : "Quem aí é contra a Lei da Gravidade? Quem aí é a favor da paralisia infantil? Quem aí é contra as coisas boas, belas e justas? Quem aí é favor das coisas ruins, feias e injustas? Alguém se dispõe a defender os feios, sujos e malvados? Acho que não! Eu tampouco. Mas me sinto compelido a propor certas questões, desafinando, talvez, certo coro do silêncio — ou este blog não seria este blog, mas outra coisa. Posso perder a piada para não perder o amigo. Mas não há amigo que me impediria de dizer o que penso. Vamos começar com uma questão de terminologia. Não existe, no Brasil, o lugar...

Ficha limpa, inelegibilidade, constitucionalidade

Atualizado em 20/05/2010, às 16h18. Atualizado novamente em 21/05/2010, às 13h31. O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar que institui a inelegibilidade dos chamados "fichas sujas" (há uma ótima matéria jornalística no portal G1, que pode ser lida aqui ). Em primeiro lugar, tenho sinceras dúvidas sobre a constitucionalidade da inelegibilidade cominada a alguém que, embora condenado, ainda tenha recursos pendentes. Ora, se a Constituição fixou que a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação criminal transitada em julgado (art.15, inciso III), tenho enorme dificuldade em imaginar que uma lei complementar pudesse ser insubmissa àquele preceito, aplicando a inelegibilidade para a condenação criminal decretada por órgão colegiado, ainda pendente de recurso. É certo que mais uma vez se constrói uma argumentação simplista para ornar a nova lei de constitucionalidade. Foi assim com o art.41-A, não poderia ser diferente agora. Em nome dos melhores princípios, as pi...