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Mostrando postagens com o rótulo legislação eleitoral

Emenda Constitucional 58: questões a serem analisadas

Têm sido muitas as dúvidas e questões suscitadas pela Emenda Constitucional nº 58. Não voltei aqui ao tema em razão do volume de trabalho profissional em meu escritórios e das inúmeras consultas que tenho recebido sobre o tema. Comprometo-me a escrever sobre essas questões esta semana, o quanto antes. Assim que tiver um tempinho em que possa escrever com a concentração que o tema exige. Agradeço, todavia, a atenção de todos, que faz com que esse blog seja um sucesso, com um número de acessos cada vez mais significativo, como me deixam ver os relatórios do Google Analytics.

Como ficou a reforma eleitoral

A Folha On Line publicou um resumo das mudanças que serão implantadas pela reforma eleitoral em curso no Congresso. Reproduzo aqui, enquanto aguardo a sanção presidencial para análise posterior, para dar conhecimento aos nossos leitores ( aqui ): 16/09/2009 Veja como ficou o texto final da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso GABRIELA GUERREIRO da Folha Online , em Brasília A Câmara aprovou nesta quarta-feira a reforma eleitoral com novas regras que podem entrar em vigor nas eleições de 2010. A votação foi em tempo recorde na Câmara, um dia depois de ser aprovada no plenário do Senado. Com a aprovação, o texto segue para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem até o dia 2 de outubro para sancioná-lo a tempo de vigorar nas eleições de 2010. Veja como ficou o texto final da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso: Campanha na internet Como é: Uma resolução editada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite campanha eleitoral na internet apenas nos sites ...

Breves comentários às principais mudanças propostas para a legislação eleitoral (II)

Continuando os comentários, retomo a partir do art.23, com a redação dada aos seus parágrafos: § 2º Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via Internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador. § 4º ................................................................................... .................................................................................... III – mecanismo disponível, em sítio do candidato, partido ou coligação na Internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. .............................................................................. § 6º Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraud...

Internet, lei eleitoral e censura

DO ESTADÃO Regras para a internet é censura, diz especialista ( aqui ) Norma para propaganda eleitoral aprovada pela Câmara é criticada Luciana Nunes Leal As regras da propaganda política na internet aprovadas na Câmara se aproximam da censura e estão longe da realidade da rede mundial de computadores, na avaliação de profissionais de comunicação e estudiosos das campanhas eleitorais. Embora permita a criação de sites e blogs em defesa de candidaturas e ampla discussão nos portais de relacionamento, como Facebook, Orkut e Twitter, a lei cria amarras tão rígidas quanto as válidas para rádio e TV, que são concessões públicas. Pesquisa do Comitê Gestor da Internet (CGI) no Brasil realizada em 2008 concluiu que o País tem 54 milhões de usuários da rede, ou 28% da população brasileira. Se o projeto aprovado no Senado mantiver as principais restrições, ficam proibidas sátiras que ridicularizem adversários nos portais e blogs eleitorais e o direito de resposta será maior do que a peça con...

Fala o relator da Reforma Eleitoral

No Consultor Jurídico, o relator da reforma eleitoral, dep. Flávio Dino (PCdoB-MA) concedeu uma entrevista sobre as recentes críticas feitas pelo presidente do TSE, Min. Carlos Ayres Britto. Para ele, há excessos no poder regulamentar exercido pelo TSE, cujos limites introduzidos na reforma seriam as razões do reproche feito por Britto. Analisando a entrevista, que posto abaixo, observo que há um evidente equívoco na afirmação do deputado sobre a quitação eleitoral: de fato, o projeto de lei corretamente retira a inelegibilidade cominada potenciada aplicada pelo TSE em caso de rejeição das contas, ao contrário do imaginado por ele. Segue a entrevista: Para Flavio Dino, TSE reage por perda de poder O relator da reforma eleitoral na Câmara, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) disse, em entrevista à Folha de S. Paulo , que o Tribunal Superior Eleitoral critica o projeto como reação à "perda de poder". As declarações foram em resposta à entrevista concedida na segunda-feira...

Breves comentários às principais mudanças propostas para a legislação eleitoral (I)

Analisamos a seguir, rapidamente, algumas das mudanças propostas na legislação partidária e eleitoral. Da Lei dos Partidos Políticos (LPP): Art. 39 ...................................................................... § 5º Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se os artigos 23, § 1º, 24 e 81, § 1º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias. (NR) A nova redação proposta ao § 5º do art.39 da LPP visa justamente permitir que os partidos políticos recebam doações e apliquem os recursos em favor de determinadas candidaturas, nada obstante devam ser observados os limites máximos de gastos de pessoas físicas e jurídicas e os impedimentos às doações eleitorais do art.24 da LE. Da Lei Eleitoral (LE): Art. 6º .................................................

Mudanças na legislação eleitoral

Aprovada na noite da última quarta-feira (8) pelo plenário da Câmara, a reforma eleitoral trouxe algumas modificações para as eleições de 2010. O substitutivo ao Projeto de Lei 5.498/09, elaborado por um grupo de trabalho formado em junho e assinado pelos líderes partidários, prevê a liberação de sites, blogs e redes sociais para uso em campanha a partir de 5 de julho de cada ano eleitoral. O substitutivo aprovado, que foi remetido à aprovação do Senado, permite que sejam usados e-mails, blogs e outras redes de relacionamento (como Orkut, Facebook e Twitter), seja por iniciativa dos partidos, dos candidatos ou de qualquer pessoa. A proibição recairá apenas sobre as páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa regra estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Apesar de liberar a internet para a campanha, o projeto proibiu a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Outras restrições são semelhantes às exi...