Um caso único: o julgamento que terminou empatado
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas tem sido um órgão respeitado por suas decisões nas eleições de 2008, muitas delas rigorosas por demais, tendo sido o primeiro do país a se pronunciar sobre as chamadas "candidaturas itinerantes", tendo declarado a inelegibilidade dos prefeitos municipais para um terceiro mandato consecutivo ao Poder Executivo, ainda que em outra circunscrição do pleito. A decisão foi mantida por maioria pelo TSE (penso que a questão ainda está aberta e desafiará novas discussões futuras), que passou a acatar a existência do que denominou-se políticos profissionais (!), seja lá o que com esse rótulo se designe. Mas além das inovações jurídicas interessantes, terminou no dia de hoje fazendo surgir uma nova figura jurídica: o julgamento colegiado com resultado empatado. As partes não vencem nem perdem: empatam! E o empate é visto, ao menos na prática, como a vitória de quem está no poder e nele permancerá, mesmo estando a questão litigiosa inconclusament...