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Quitação eleitoral e inelegibilidade de 04 anos: eleitos e não-eleitos.

Recebo de Jean Vasconcelos o seguinte e-mail: Caro professor, Inicialmente, cumprimentamos pelo exemplar artigo "Prestação de Contas" publicado no sitio http://adrianosoares69. googlepages.com/eleitoral- elei%C3%A7%C3%B5es2008 . O artigo é de clareza salutar, mas, mesmo assim, talvez pela minha inciência, restou uma dúvida. Desta forma, se possível, gostaria que me esclarecesse. Diz o § 3º do artigo 41 da Res TSE 22715: § 3º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu . No texto mencionnado, o senhor conclui que: " Juiz Eleitoral poderá decidir pela aprovação integral, aprovação com ressalvas, desaprovação e pela não-prestação, publicando a sua sentença até 8 dias antes da diplomação (art.41). Em caso de desaprovação ou não-prestação de contas, não existe impedimento à concessão do diploma ao candidato...

Ainda a quitação eleitoral

Pergunta-me Eduardo de Freitas Peche Canhizare, advogado em São Paulo, o seguinte: "Confesso que ainda não compreendi com clareza as conseqüências do impedimento de quitação eleitoral pela rejeição de contas, quanto à impossibilidade dos candidatos disputarem eleições futuras. Eis minhas dúvidas: 1) A desaprovação definitiva das contas impede de forma absoluta a quitação eleitoral ? Não há como o candidato eleito, que teve suas contas rejeitadas, obter, de alguma outra forma, a quitação eleitoral ? 2) Em se tratando de eleições municipais (2.008), o vereador que teve suas contas desaprovadas e impedido de obter a quitação eleitoral, estará impossibilitado de candidatar-se à reeleição em 2.012, já que a inelegibilidade, aqui, consumiria todo o seu mandato de 04 anos ? Respondo: 1) Eduardo, impediria, fosse ela constitucional. Agora, veja bem: não atentaria contra o postulado da proporcionalidade que alguém que tivesse as suas contas rejeitadas por questões menores, viesse ...

Prestação de contas: processo administrativo e recursos

Nosso leitor André nos faz uma série de indagações e ponderações que merecem análise: Olá, trabalho com prestação de contas no TRE/PE e infezlimente não pude assistir sua palestra aqui no Recife. Algumas informações, porém, foram me passadas pelos colegas o que me gerou algumas dúvidas: 1) O sr. disse que a prestação de contas é um processo administrativo. Ora, se realmente o é, então porque nao aplicar a Lei 9784/99 ? Se é processo administrativo, então de acordo com a referida lei, deveria ser cabível uma miríade de recursos *ainda no ambito administrativo* e, uma vez constatada a coisa julgada administrativa, poderia-se partir para a esfera judicial! Como se pode admitir processo administrativo sem recurso ainda no ambito administativo? Haveria evidente violação à lei do processo administrativo federal. 2. Um colega me informou que se divulgou que, devido à suposta natureza administrativa do procedimento de tomada de contas, não seria cabível a ampla defesa. Ora, a ampla defesa, nã...

Perguntas e respostas: certidão eleitoral e época da decisão de rejeição das contas

Pergunta-me Adriana Rocholi: "Caro professor, tenho uma dúvida quanto à essa alteração (certidão eleitoral e inelegibilidade cominada). Elas valem apenas para os mandatos iniciados em 2006, ou abrangem também os de 2004? Tenho um caso interessante de um candidato de 2004 que teve as contas rejeitadas e não moveu qualquer recurso. Caso queira se candidatar novamente, sua certidão será negativa. Ao apresentar os documentos seu registro será impreterivelmente indeferido? Existiria recurso? Obrigada". Respondo : O TSE ainda está decidindo esta matéria, porém há uma tendência de que não haja, para esta eleição de 2008, a aplicação da sanção de inelegibilidade cominada potenciada por rejeição das contas da eleição de 2006 ou mesmo de 2004. Ficaria valendo a negativa de certidão de quitação eleitoral para as contas rejeitadas em 2008. Vejamos como andarão as coisas... Minha opinião? A norma da Resolução é inconstitucional formalmente; se não fosse, deveria prevalecer a sua irretroa...

Prestação de contas e processo administrativo: nosso leitor comenta.

Nosso leitor Miguel Chicre Bitar de Moraes comenta as suas preocupações sobre as prestações de contas eleitorais e a natureza administrativa do seu processo: T rabalhei como dirigente do órgão de controle interno do TRE/PA, setor que analisa tecnicamente as prestações de contas de campanha e partidárias. Estou acompanhando o desenrolar dos casos nos TRE's e TSE que tratam da natureza das referidas contas, sendo que este Tribunal Superior já pacificou o entendimento de que elas possuem natureza eminentemente administrativa, e, portanto, devem ser jurisdicionalizadas a nível dos Regionais antes da eventual interposição de recurso de competência do TSE. No entanto, li o seu recente artigo sobre as prestações de contas, que me deixou extremamente inquieto, sobretudo em face das incontáveis assentadas do TSE pacificando o tema de que não cabe recurso ao TSE em se tratando de prestação de contas, devendo ocorrer, previamente, a jurisdicionalização do caso ou o devido trata...

Inelegibilidade decorrente de rejeição das contas: os políticos se dão conta da novidade perigosa.

A Folha de São Paulo de hoje especulou o alcance da inelegibilidade cominada potenciada criada pelo Tribunal Superior Eleitoral para o caso de rejeição das contas prestadas, com a conseqüente negativa de certidão de quitação eleitoral, objeto de nossa análise em posts anteriores. Eis o texto da matéria: São Paulo, domingo, 13 de abril de 2008 Norma do TSE põe em risco candidatura de Marta em SP . Só obterá quitação eleitoral quem tiver contas aprovadas em eleições anterioresEm SP, Marta teve rejeitadas as contas da campanha à reeleição em 2004; dúvidaé se regra já vale ou só será aplicada em eleições futuras . CATIA SEABRADA REPORTAGEM LOCAL. - Uma novidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) promete polêmica nas eleições deste ano, impondo risco às duas principais candidaturas à Prefeitura de São Paulo, especialmente à da ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT). Resolução de 28 de fevereiro fixa a aprovação da prestação de contas em eleições anteriores como exigência para registro d...

Inelegibilidade por rejeição de contas

Nos comentários que estamos fazendo a alguns aspectos das instruções do TSE para a eleição municipal de 2008, chamamos a atenção para a criação da inelegibilidade cominada potenciada de 4 anos criada pelo § 3º do seu art.41 (Res.-TSE 22.715/08). Na aula de ontem, no Curso LFG, chamei a atenção para a insegurança jurídica gerada pela flacidez dos conceitos jurídicos eleitorais, bem como pela hipertrofia da atuação legiferante do TSE. Dei essa norma como um dos exemplos. O prof. Thales Tácito me informou que o TSE havia modificado esse dispositivo. Modificou não, Thales. Está lá, com todas as suas conseqüências e inconstitucionalidade: Art. 41. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em até 8 dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º). § 1º Desaprovadas as contas, o juízo eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 4º). §...

Eleições 2008 - Prestação de contas

1. Prestação de contas e assunção de dívidas. A Lei nº 11.300/2006 buscou ser severa quanto à prestação de contas dos candidatos e comitês financeiros, estipulando maior rigor inclusive quanto aos prazos estipulados para (a) o recebimento de doações eleitorais; (b) os prazos fatais para a prestação de contas; e (c) a oportunidade para recebimento de doações exclusivas para a quitação de débitos eleitoarais após o dia da eleição. Na prestação de contas das eleições presidenciais de 2006, o Comitê Financeiro do candidato à reeleição do Sr. Luís Inácio Lula da Silva apresentou déficit em seu balanço, demonstrando ter havido gastos de campanha não cobertos com doações recebidas pelo candidato. A quatia de R$ 10.303.372,70 era dívida de campanha. Nem mesmo depois do dia da eleição houve recursos suficientes arrecadados para fazer face às dívidas assumidas. O Comitê Financeiro lançou mão, então, de um artifício para obviar a legislação vigente: o Partido dos Trabalhadores fez a assunção libe...