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Mostrando postagens com o rótulo comentários à lei eleitoral

Blog, debates e Comunidade dos Eleitoralistas

Amigos, o local adequado para debates é a Comunidade dos Eleitoralistas, onde há o espaço do Fórum disponível, ou em minha página pessoal, em que há também o Fórum, com a mesma finalidade, embora mais abrangente, porque não se limita a matérias eleitorais. Desse modo, debate sobre a EC 58/2009 deve ser travado lá, com a possibilidade de discussão inteligente com profissionais ou interessados que entendem da matéria. Por isso, aqui são bem-vindos os comentários sobre os posts , mas não se franqueiam os debates, que excepcionalmente foram admitidos até agora. Obrigado pelo carinho, atenção e participação, mesmo na discordância. O debate é sempre um excelente caminho de crescimento. Ciência só se faz no diálogo franco, sereno, honesto e sem monopólio da verdade. Podem continuar opinando, mas os debates paralelos neste espaço ficam vetados. Nos encontramos na Comunidade dos Eleitoralistas para os debates. Sobre os comentários à nova lei eleitoral, farei comentários artigo por artigo, porém...

Breves comentários às principais mudanças propostas para a legislação eleitoral (II)

Continuando os comentários, retomo a partir do art.23, com a redação dada aos seus parágrafos: § 2º Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via Internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador. § 4º ................................................................................... .................................................................................... III – mecanismo disponível, em sítio do candidato, partido ou coligação na Internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do doador; b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. .............................................................................. § 6º Na hipótese de doações realizadas por meio da Internet, as fraud...

Breves comentários às principais mudanças propostas para a legislação eleitoral (I)

Analisamos a seguir, rapidamente, algumas das mudanças propostas na legislação partidária e eleitoral. Da Lei dos Partidos Políticos (LPP): Art. 39 ...................................................................... § 5º Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se os artigos 23, § 1º, 24 e 81, § 1º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias. (NR) A nova redação proposta ao § 5º do art.39 da LPP visa justamente permitir que os partidos políticos recebam doações e apliquem os recursos em favor de determinadas candidaturas, nada obstante devam ser observados os limites máximos de gastos de pessoas físicas e jurídicas e os impedimentos às doações eleitorais do art.24 da LE. Da Lei Eleitoral (LE): Art. 6º .................................................