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Mostrando postagens de maio, 2009

Deslegitimação dos mandatos eletivos: afastamento de um governador por medida liminar

Tenho batido muito na tecla da deslegitimação dos mandatos eletivos e na perda do princípio da soberania popular como sendo axial no regime democrático. Os mandatos eletivos passaram a ser tão apequenados que até mesmo um juiz, por meio de uma medida liminar, sente-se com poder para afastar um governador de Estado, ainda que de uma província periférica como Rondônia, lá no norte do Brasil. Não importa as razões, impressiona que seja vista com naturalidade essa competência afeta a um juiz para, monocraticamente e em juízo de verossimilhança, meter a caneta para cima e afastar um governador, como se fosse a coisa mais simples do mundo. Os votos obtidos pelo mandatário, as suas garantias no exercício do mandato, são simplesmente jogados para fora, esvaziados com a mais arrogante "sem cerimônia". É certo que neste caso concreto o Tribunal Região Federal da 1ª Região, também por meio de medida liminar, suspendeu os efeitos daquela decisão absurda, conforme noticiado pela Folha On

Pergunta e resposta

Aos meus leitores que recentemente mandaram perguntas, serão todas elas respondidas. É que tenho tido uma atividade sufocante na minha advocacia. Mas responderei a todos no final de semana. Continuem mandando e-mail ou postando perguntas aqui, nos comentários.

Santa Catarina continua com o seu governador eleito

Ontem houve o julgamento do Recurso Contra a Expedição de Diploma do governador do Estado de Santa Catarina. Diante da perda de densidade democrática dos mandatos eletivos, a cada julgamento desses os mandatos de governadores são postos ao crivo da judicialização do processo eleitoral cada vez sem a certeza de restar íntegro ao final do julgamento. Luiz Henrique da Silveira foi salvo por um voto primoroso do Min. Félix Fisher, relator do processo, que fez uma análise minudente dos fatos, demonstrando o que era lícito e o que poderia ser tomado como habitando uma zona cinza entre a licitude e a ilicitude, sobretudo em razão das características da própria reeleição sem necessidade de desincompatibilização. E, ao final, procedeu a uma análise da potencialidade dos fatos que estariam nessa zona cinza, para afastar a existência de abuso de poder político ou econômico no processo eleitoral. Um excelente voto! Segue matéria retirada do blog do Reinaldo Azevedo ( aqui ). Por Carolina Brígido

(In)fidelidade partidária e datas de novas filiações

As eleições de 2010 já começa a estar em discussão e os partidos políticos, com as suas lideranças, tomam as iniciativas de mover as suas peças no jogo bruto. De acordo com Fernando Rodrigues, jornalista da Folha de S. Paulo ( aqui ): "(...) Um projeto de lei foi apresentado ontem (19.maio.2009) à noite na Câmara propondo reduzir de 1 ano para 6 meses o prazo mínimo de filiação partidária para quem tiver interesse em disputar cargos na eleição de 2010. Hoje, quem for candidato na eleição do ano que vem precisa estar filiado a um partido até o final de setembro próximo. Pela nova regra, a filiação poderia ocorrer até o final de março de 2010. Essa proposta de lei é fácil de ser aprovada. Basta maioria simples na Câmara e no Senado. No caso dos deputados, é necessário que 257 estejam em plenário e que metade deles vote a favor. Se passar, a mudança e produzirá 2 resultados práticos (e casuísticos) para os políticos: 1) Fim da fidelidade partidária. Hoje, quem troca de partido perd

Democracia, criminalização e financiamento de campanha.

A criminalização da política é um estupidez antidemocrática. E é isso que os formadores de opinião têm feito todos os dias, sobretudo quando tratam os temas ligados aos partidos políticos sempre sobre a ótica da malandragem ou da má-fé. Que sejam criticadas as práticas ilícitas ou equivocadas ,do ponto de vista moral, do Parlamento é um dever dos veículos de comunicação social; que se exija o fim de mordomias indesculpáveis com o dinheiro público, das viagens de famílias em turismo pagas pelo contribuinte e do tratamento alfandegário diferenciado para filhos ou amigos parlamentares, de chefes do Poder Executivo ou de ministros dos tribunais superiores é uma imposição ética. O que não se pode é tratar a tudo e a todos sob o ângulo da ilicitude ou imoralidade. Cito como exemplo a questão do financiamento de campanha por meio de doações eleitorais aos partidos políticos. Qual o problema de uma empresa doar ao partido político sem se vincular a um candidato específico? Sabendo a quais part

Reforma política e listas fechadas

A Operação Castelo de Areias, da Polícia Federal, colocou o financiamento de campanha no centro do debate político. Depois, a notícia de que empresas do ramo de construção civil faziam doações a partidos políticos por meio de uma associação chamou a atenção para brechas na lei, que permitiriam a doadores preservar a sua identidade, usando o partido político como entreposto para doações eleitorais a candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral revelou ter interesse no assunto, com a finalidade de fechar as portas para esse procedimento. Como sempre ocorre nessas situações, o Congresso Nacional enfrenta os temas com o retorno à pauta da chamada reforma política , quer seja através de ajustes cosméticos quer seja por meio de propostas mais profundas. Atualmente, voltou à agenda o espírito do projeto que tinha como relator o deputado federal Ronando Caiado, que pretendia mudar as eleições proporcionais, impondo as chamadas listas fechadas dos partidos políticos: os eleitores seriam chamados a

Teoria da incidência da norma jurídica: um convite ao pensar livre

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A editora Malheiros acaba de lançar a 2ª edição do meu livro "Teoria da incidência da norma jurídica: crítica ao realismo lingüístico de Paulo de Barros Carvalho". É uma obra jurídica de que tenho orgulho como autor. Porque é um convite à liberdade de pensar, ao raciocinar por honestidade intelectual, ao fugir das amarras do academicismo obsequioso. Parte do diálogo franco como elemento constitutivo do discurso científico, sem o qual a ciência se transforma em monólogo narcisista, fechado em si mesmo. Com Popper, aprendi que qualquer proposição que busque a dignidade de ser reputada científica há de se submeter ao crivo da crítica, porque sem o teste da refutação não se tem como afirmar que ela, a proposição, seja verdadeira ou falsa. O que o livro popõe é um diálogo maduro, construtivo, honesto, entre o pensamento de Ponte de Miranda, com os ajustes necessários que o tempo impõe, e o de Paulo de Barros Carvalho, sobre um tema caro à teoria geral do direito: o fenômeno da in

Financiamento de campanha e recursos partidários

Eu já havia chamado a atenção para um dos resultados da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal: a tentativa por parte de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral de engessarem ainda mais o financiamento de campanhas eleitorais, desta sorte alcançando os partidos politicos e a sua contabilidade. Não deu outra: hoje a Folha de S. Paulo publica matéria sobre essa tendência no TSE, que estaria propenso - mais uma vez, diga-se de passagem - a introduzir novas regras através de resoluções, que modificam o ordenamento jurídico através da invasão, pelo Poder Judiciário, das competências afetas ao Congresso Nacional. Segundo a matéria (íntegra aqui ), o TSE exigiria que os partidos políticos abrissem contas bancárias específicas para receber doações que seriam usadas para financiamento de campanhas eleitorais: Com o intuito de acabar com o chamado financiamento oculto das campanhas eleitorais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prepara para as eleições de 2010 a exigência de que os p

A miséria teórica do Direito Eleitoral

É inegável a pobreza teórica do Direito Eleitoral. Poucos livros preocupam-se com questões metodológicas, aprofundam os aspectos teóricos dos seus institutos. Há muita repetição da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, monocordiamente exposta sem meditação, sem a sua análise em face do ordenamento jurídico e da tradição. Diante dessa indigência intelectual, multiplicam-se os livros voltados para concursos ou aqueles que comentam a legislação eleitoral, quase repetindo a literalidade textual, em ordem inversa. Assim, os conceitos são tripudiados, tratados como se fossem eles ocos, destituído de significação compreensível e que precisasse ser confirmada pelo teste empírico da ciência do direito: a sua conformação com o ordenamento jurídico. Inelegibilidade, elegibilidade, cassação de registro de candidatura, direitos políticos, capacidade eleitoral passiva... Conceitos carentes de significação, na prática eleitoral, sobretudo em razão da omissão da doutrina, que é ausente do est