Postagens

Mostrando postagens com o rótulo gastos ilícitos eleitorais

PROIBIÇÃO DAS DOAÇÕES PRIVADAS NAS ELEIÇÕES: O ESTÍMULO À CLANDESTINIDADE DOS GASTOS DE CAMPANHA

Tenho insistido aqui: é um monumental erro a vedação de doação de empresas para as campanhas eleitorais. Erram o STF e o Senado. É conhecida por todas a frase lapidar cunhada no "18 Brumário de Luis Bonaparte" por Karl Marx: "A história acontece primeiro como tragédia, depois se repete como farsa". Já  afirmei aqui que a CPI do Caso PC Farias teve como pano de fundo o impedimento de doações eleitorais feitas pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas. A candidatura de Fernando Collor de Mello, sobretudo no segundo turno, foi irrigada de recursos pelos empresários que temiam a vitória do lulopetismo naquela quadra de radicalidade do discurso programático do PT. Resultado: como apenas eram admitidos recursos dos fundos partidários, deixaram de declarar os que tinham por fonte as doações privadas, razão por que foram criadas um sem-número de contas fantasmas e de laranjas. O final da história, sabemos todos: a acusação de que contas pessoais do presidente da Repú...

Fichas limpas: uma lei desproporcional e perigosa. O que nem a imprensa nem ninguém falou ainda.

Atualizado em 21/10/2010, às 17h20. Se o projeto de lei complementar aprovado no Senado for este , o Direito Eleitoral terá uma convulsão na sua prática. Escreverei com vagar mais tarde, mas estou perplexo como o Congresso Nacional teve a coragem de aprovar uma lei que vai deixar a classe política absolutamente enfraquecida, submetida a sanções gravíssimas em processos que versam sobre temas nem sempre firmes, como ocorre com a captação de sufrágio, baseados em provas sobretudo de natureza testemunhal. E aqui, meus caros, todos, sem exceção, estarão submetidos a uma legislação eleitoral com sanções gravíssimas, que serão aplicadas em ações marcadas muitas vezes pela extrema subjetividade dos seus julgados. Quiseram pegar e esfolar os tais fichas sujas ; todos os políticos, inclusive os mais bem intencionados, podem ser expurgados da vida pública por 8 anos, por exemplo, por captação ilícita de recursos de campanha. Ocorre que estamos aqui em campo muitas vezes minado, em que não deixam...

Ainda o art.30-A: captação ilícita de recursos

No post anterior, a Dra. Carla Karpstein fez importante comentário, que reproduzo, sobre o art.30-A, manifestando questionamento. Diz ela: "Professor Adriano: Ministrei aula nesse fim de semana em Pós-Graduação de Direito Eleitoral em Curitiba, justamente sobre a questão do 30-A, da inelegibilidade cominada através da desaprovação das contas e do enquadramento do julgamento das contas de campanha, pelo TSE, como matéria administrativa. Mas a minha dúvida se estabelece em relação ao melhor momento de utilização do 30-A: durante o curso da campanha eleitoral (através de AIJE) ou após a desaprovação das contas (utilizando-se como prova da investigação apenas a desaprovação,adaptando-se ao texto do 30-A)? Qual o momento mais efetivo? Seria uma opção do advogado, conforme a robustez das provas? Concordo que o prazo para ajuizamento seja aquele previsto para Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - 15 dias após a diplomação - mas várias dúvidas surgiram na discussão com os alunos do Cur...