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A complexidade do tema: a retroatividade e o art.3º da lei dos fichas limpas

A lei pode muito; não pode tudo, porém. Não pode, por exemplo, contrariar a Constituição Federal, espicaçando direitos e garantias individuais. Tenho, desde que o projeto de lei complementar dos fichas limpas ganhou o interesse da mídia, chamado a atenção para a supremacia do princípio da presunção de não-culpabilidade. Enfatizei, também, que a lei não poderia retroagir os seus efeitos para alcançar situações jurídicas constituídas anteriormente à sua vigência. Nada obstante, o projeto de lei complementar dos fichas limpas já trazia embutido uma clara tentativa de superar antecipadamente fundamentais discussões de índole constitucional e de sobredireito intertemporal. Mais ainda: trazia o claro intuito de afrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF 144/DF, com a norma do seu art.3º: Art. 3º . Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio ...