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Prestação de contas e formalismo: o direito do candidato se manifestar sobre irregularidades apontadas

Algo que tem se observado nos processos de prestação de contas é o exagerado formalismo de alguns tribunais regionais, de um lado, somado ao tratamento processual equivocado dos recursos eleitorais utilizados para corrigir eventuais excessos dos juízes eleitorais, de outro lado. Sempre em desproveito dos direitos políticos dos candidatos, sobretudo agora com a inovação introduzida por resolução (inconstitucional) do TSE, que nega a concessão de certidão de quitação eleitoral àqueles que tenham as suas contas rejeitadas. Em muitos casos, os juízes eleitorais têm decidido pela rejeição da prestação de contas em razão de temas que não foram objeto de análise dos assistentes periciais ou mesmo que sequer foram submetidos a explicações por parte dos candidatos. Assim, o juiz eleitoral decide sobre a prestação de contas sem que o candidato possa se manifestar sobre eventuais irregularidades que poderiam ser sanadas ou justificadas, em evidente cerceamento do direito de defesa. A natureza do ...