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Mostrando postagens de junho, 2009

A janela da mudança partidária

A fidelidade partidária foi imposta pela atuação da Justiça Eleitoral. Sempre presente em discusos políticos, nunca houve qualquer regulamentação que lhe desse densidade, até que o TSE passou a regrar a matéria com o beneplácito do STF. Mandatos foram cassados com a aplicação retroativa da nova ordem jurídica, cuja tradição jurisprudencial da mais alta corte constitucional sequer fazia supor que viria a ser instaurada. Sem embargo, em véspera de ano eleitoral - ninguém é de ferro! -, o Congresso Nacional começa a mexer as suas pedras para mudar as regras do jogo, permitindo a troca de partidos políticos. Na semana que vem deve ser votado projeto de lei que abre uma janela de 30 dias para a troca de partidos um ano antes de cada eleição. O mês de setembro anterior a cada eleição seria o mês da permissividade partidária, é dizer, o período de "reflexão ideológica" sobre qual o melhor partido para os filiados concorrerem às próximas eleições. A matéria deverá ser votada sem prob

Tocantins: mais um governador de Estado degolado

Mais um governador de Estado cassado: desta vez, Tocantins terá uma mudança traumática em seu processo político. Na Folha Online ( aqui ): O governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB) e seu vice, Paulo Antunes (PPS), tiveram seus mandatos cassados em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrada na madrugada desta sexta-feira (26), que julgou acusações de prática de abuso de poder econômico, compra de votos, conduta proibida a agente público e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2006. Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator, o ministro Felix Fischer. Pela decisão dos ministros, a sucessão de Miranda e seu vice será por eleição indireta, de acordo com o artigo 81 da Constituição Federal. No entanto, isso só ocorrerá depois do julgamento de eventuais recursos apresentados ao TSE. O recurso contra o governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e o seu vice foi apresentado pelo tucano Siqueira Campos, segundo colocado na disputa estadu

Doações ocultas a partidos políticos

Haverá quebra de braço entre o Legislativo e o Judiciário na regulação das doações feitas aos partidos políticos? A pergunta, que bem poderia ser dispensada, tem razão de ser: o ativismo da Justiça Eleitoral. Já destacamos aqui que o tema das doações eleitorais parece que tomará conta das próximas eleições. A Operação Castelo de Areias da Polícia Federal marcou o início da sua entrada na agenda política de uma forma mais acentuada, com a suspeição generalizada das doações. Agora, com receio da iniciativa do TSE de limitar as doações aos partidos políticos, de modo a coibir a ultrapassagem lateral do teto de doação pela pessoa física ou jurídica, o Congresso Nacional deverá reafirmar por lei essa possibilidade legal de doação destinada diretamente aos partidos, que poderão destinar os recursos aos seus candidatos em campanhas eleitorais (leia aqui a matéria da Folha de S. Paulo). Ou seja, o doador não terá a obrigação de se vincular diretamente a uma determinada candidatura, podendo vin

Ainda a criminalização das doações

Josias Cardoso faz uma importante crítica ao meu post anterior. Deveria se fazer vistas grossas às normas que impõem limites de gastos eleitorais, ainda mais que "em muitos do casos constata-se a corrência de fraudes, empresas fantasmas, crimes contra a ordem tributária, etc, e não somente excesso de doação"? Essa a questão que o meu post anterior parece ter suscitado. Segundo Josias, ainda, "criticar a lei, com a apresentação concomitante de melhoras, vá lá. Mas afirmar retoricamente que 'o bom senso' levaria ao não ajuizamento (contra legem!) de tais representações e que a manutenção de doações dentro do limite legal seria conduta 'inibidora' das doações em geral é, no mínimo, temerário". A fala é, em parte, pertinente. E na parte em que é pertinente, não servirá como crítica ao que escrevi. É pertinente quando assevera que existem empresas fantasmas, crimes tributários e alguns malfeitos sob o título de doações eleitorais. A essas questões, que

Criminalizando os doadores e as doações eleitorais

Venho afirmando aqui que o cerco aos doadores nas eleições é uma atitude equivocada e tende a criminalizar a política e o processo eleitoral. Agora, o problema começa a ganhar uma dimensão inesperada, segundo reportagem de hoje do Estadão (assinantes leem aqui ): Por Roberto Almeida, no Estadão: Em meio a discussões sobre o financiamento público de campanha no Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conjunto com a Receita Federal, iniciou no mês passado uma cruzada contra doações acima do limite legal. Enviou relatório às Procuradorias Regionais Eleitorais de todo o País, que confirmaram irregularidades e já ajuizaram 3.984 representações contra empresas e pessoas físicas que contribuíram com candidatos e partidos nas eleições de 2006. O argumento central dos processos tem como base os artigos 23 e 81 da Lei Eleitoral, segundo os quais empresas não podem doar para candidatos valor acima de 2% de seu faturamento no ano anterior. No caso de pessoas físicas, o valor não pode ul

Judicialização de menos: mais democracia.

Segundo o blog do Josias de Souza ( aqui ), começa a ser discutida no Congresso Nacional mudanças na lei eleitoral para 2010, entre elas limitações ao poder regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral, que já a algum tempo vem claramente usurpando funções do Poder Legislativo. Projeto da Câmara limita poderes do TSE para 2010 A Câmara votará em duas semanas um projeto que restringe os poderes do TSE na definição das regras que vão nortear as eleições, inclusive a de 2010. A proposta foi elaborada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA, na foto), por encomenda do presidente Michel Temer (PMDB-SP). Visa reformular a lei eleitoral (nº 9.504 ), de 30 de setembro de 1997. O blog obteve uma cópia do projeto. Sugere uma nova redação para o artigo 105 da lei de 1997. O texto em vigor anota: “Até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE expedirá todas as instruções necessárias à execução” da lei. A redação do projeto conserva a data e a prerrogativa do tribunal de “expedir todas as instruç