Limites das doações eleitorais e multa: o entendimento do TRE/SP
Um leitor do blog, Vitorino Francisco Antunes Neto, nos chamou a atenção para posicionamento recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendendo pela ausência de interesse de agir do Ministério Público Eleitoral para ingressar apenas em 2009 com representações por doações feitas supostamente acima dos limites legais, tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. Pesquisando no site do Tribunal Superior Eleitoral, encontrei não apenas um, mas dois julgados com esse entendimento: REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO - CAMPANHA ELEITORAL - ELEIÇÕES DE 2006 - VALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL - ART. 81 DA LEI Nº 9.504/97 - LIMITAÇÃO QUE OBJETIVA IMPEDIR O ABUSO DO PODER ECONÔMICO - PRETENSÃO QUE DEVE OBSERVAR A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS - INTEMPESTIVIDADE - FALTA DO INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA . (RP 369 - Ac.167.983/2009, rel. Paulo Alcides Amaral Salles, DOESP de 25/08/2009). Interessou-me a análise da fundamentação da decisão do Tribunal R...